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Comércio

Lei Complementar 238/2026: o que muda para o MEI, artigo por artigo

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  1. Resumo em uma lista
  2. Quando cada parte começa a valer
  3. 1. O novo limite de faturamento
  4. 2. Dois empregados no MEI
  5. 3. O perdão das dívidas do MEI
  6. 4. Licitações e compras públicas
  7. O que a lei não muda
  8. Quem ganha mais com a lei
  9. Quem precisa tomar cuidado
  10. O passo a passo para esta semana
  11. Perguntas frequentes

A nova lei do MEI foi sancionada. É a Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Ela nasceu do PLP 186/2026, aprovado pela Câmara por 461 votos a 4 e pelo Senado por 78 a zero, e mexe em quatro coisas: o limite de faturamento, o número de empregados, as dívidas do MEI com a União e as compras públicas.

Este texto resume a lei artigo por artigo, com a data em que cada regra vale. Lemos o texto publicado no Planalto, não só as notícias, que simplificaram pontos importantes.

Resumo em uma lista

  • Limite do MEI de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Em 2026 continua R$ 81 mil.
  • Até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027, cada um ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Perdão (remissão) das dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026, com a condição de pagar em dia as guias dos seis meses seguintes.
  • Licitações exclusivas para MEI em compras de valor menor, e um teto maior para as licitações exclusivas de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Nenhum veto aparece no texto publicado.

Quando cada parte começa a valer

O artigo 10 da lei separa as datas. A lei entra em vigor na data da publicação, 21 de outubro de 2026, mas produz efeitos em dois momentos:

  • Limite de R$ 110 mil por ano (art. 2º): 1º de janeiro de 2027
  • Até dois empregados (art. 18-C): 1º de janeiro de 2027
  • Perdão das dívidas (arts. 5º a 7º): 1º de janeiro de 2027
  • Licitações (arts. 48 e 49): 1º de janeiro de 2027
  • Limite de R$ 140 mil por ano (art. 18-A): 1º de janeiro de 2028

Ou seja: nada muda no faturamento de 2026. Quem é MEI continua com o limite de R$ 81 mil até 31 de dezembro.

1. O novo limite de faturamento

A lei muda o artigo 18-A da Lei Complementar 123, a lei do Simples Nacional. A partir de 2028, é MEI quem faturou até R$ 140 mil no ano anterior. Para 2027, um artigo à parte (o art. 2º) fixa o limite de R$ 110 mil.

Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade:

  • 2027: R$ 9.166,67 por mês, do mês de abertura até dezembro.
  • 2028 em diante: R$ 11.666,67 por mês.

Fração de mês conta como mês inteiro. Quem abrir o MEI em 10 de agosto de 2027 tem cinco meses (agosto a dezembro), o que dá um limite de R$ 45.833,35 naquele ano.

O detalhe do orçamento

O artigo 3º condiciona o aumento do limite a uma coisa: a perda de arrecadação precisa estar prevista nas leis de orçamento de 2027 a 2029. Isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, o governo tem que reservar esse espaço no orçamento. Não é motivo para pânico, mas é um ponto a acompanhar quando o orçamento de 2027 for votado.

O texto completo sobre o limite, com a conta de quem passou de R$ 81 mil em 2026, está no post sobre o novo teto do MEI.

2. Dois empregados no MEI

Hoje o MEI pode ter um empregado. A lei reescreve o artigo 18-C e passa o limite para dois empregados, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. As regras:

  • cada empregado recebe exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • se um empregado se afastar por motivo legal (licença-maternidade, auxílio-doença), o MEI pode contratar outro no lugar, inclusive por prazo determinado, até o afastado voltar;
  • as informações dos empregados continuam numa declaração única, que junta os dados de INSS e FGTS.

Algumas reportagens disseram que os dois empregados valeriam só para o MEI do campo. O texto do artigo 18-C cita os dois tipos de MEI que a lei já reconhece: o empresário individual e o empreendedor que exerce atividade rural (industrialização, comércio e serviços no meio rural). A leitura mais direta é que vale para os dois. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples e do Ministério do Trabalho deve fechar essa questão. Detalhamos o custo de cada contratação no texto sobre MEI com dois funcionários.

3. O perdão das dívidas do MEI

É a parte que mais chamou atenção. O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de quem é MEI.

O que a lei diz de fato:

  • O que entra: a contribuição previdenciária do MEI, que é a parte do INSS dentro do DAS (5% do salário mínimo), mais os juros, as multas e os encargos ligados a ela. Vale mesmo se a dívida estiver sendo cobrada na Justiça, parcelada, em transação ou com parcelamento rescindido.
  • O que não entra: o ICMS de R$ 1 e o ISS de R$ 5 que vêm na mesma guia. São tributos do estado e do município, e a lei só perdoa créditos da União.
  • A contrapartida: pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasou, o perdão pode ser cancelado.
  • Ação na Justiça: quem discute essas dívidas num processo precisa desistir dele. Não paga honorários por isso.
  • Sem devolução: quem já pagou não recebe de volta nem pode compensar.
  • Saiu do MEI depois? Ser desenquadrado, sair do Simples ou mudar o cadastro depois de 21 de outubro de 2026 não tira o direito.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar um ato com o passo a passo, como manda o artigo 9º. O governo anunciou que o perdão será automático, mas o artigo 6º diz que a baixa da dívida depende de um requerimento de quem tinha processo na Justiça, comprovando a desistência. Explicamos tudo no texto sobre o perdão das dívidas do MEI.

Por que a data de 13 de outubro importa

A guia do MEI vence no dia 20. A guia de setembro de 2026 venceu em 20 de outubro, depois do corte. Ela não entra no perdão e precisa ser paga. Quem deixar de pagar achando que "agora está tudo perdoado" cria uma dívida nova e ainda arrisca a condição dos seis meses.

4. Licitações e compras públicas

O artigo 8º muda os artigos 48 e 49 da lei do Simples:

  • Licitação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte passa a ser obrigatória nos itens de valor até o limite de dispensa para obras e serviços de engenharia da Lei de Licitações, que é atualizado todo ano. Segundo o governo, o valor sobe de R$ 80 mil para cerca de R$ 131 mil.
  • Licitação exclusiva para MEI passa a ser possível nos itens de valor até a metade do limite de dispensa para compras e outros serviços.

Para o MEI que vende para prefeitura, isso abre espaço. Mas para participar é preciso ter certidão negativa, o que liga esse ponto ao perdão: limpar a dívida antiga é o que permite disputar essas compras.

O que a lei não muda

Para evitar confusão, o que continua igual:

  • A lista de atividades que podem ser MEI. Profissões regulamentadas, como médico, advogado, dentista e engenheiro, continuam fora.
  • O valor da guia mensal. O DAS do MEI continua sendo 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a guia fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05.
  • A regra de quem estoura o limite. Passar até 20% do limite tira do MEI no ano seguinte. Passar mais de 20% tira desde janeiro do próprio ano.
  • A declaração anual (DASN-SIMEI). Continua obrigatória até 31 de maio de cada ano.
  • O ex-sócio de empresa e o titular de outra empresa continuam sem poder ser MEI.

Quem ganha mais com a lei

Três perfis tiram mais proveito:

O MEI que estava travado pela dívida. Sem certidão negativa, ele não vende para órgão público, tem crédito negado e corre o risco de ser excluído do Simples. Com o perdão, volta a ter o cadastro limpo, desde que mantenha as guias em dia.

O MEI que estava perto do teto. Uma loja que fatura R$ 95 mil por ano hoje precisa virar microempresa. Em 2027, com limite de R$ 110 mil, pode continuar no MEI e pagar um valor fixo.

O MEI que precisava de mais uma pessoa. Um salão, uma oficina ou um pequeno comércio que precisava de dois ajudantes passa a caber no MEI.

Quem precisa tomar cuidado

Quem passou de R$ 81 mil em 2026. A lei não vale para trás. O faturamento de 2026 segue a regra de 2026, e quem passou de R$ 97.200 pode ser desenquadrado com efeito desde janeiro.

Quem parou de pagar a guia. As guias que vencem depois de 13 de outubro não entram no perdão. E as dos seis meses seguintes são a condição para o perdão valer.

Quem tem parcelamento. O saldo do parcelamento entra no perdão, mas o que já foi pago não volta. Antes de parar de pagar, veja o texto sobre DAS do MEI atrasado.

O passo a passo para esta semana

  1. Consulte a sua dívida na Receita e na PGFN. O texto sobre como consultar a dívida do MEI mostra onde clicar.
  2. Pague a guia que venceu em 20 de outubro, se ainda não pagou. Ela não entra no perdão.
  3. Ponha as próximas guias no débito automático. O dia 20 de cada mês passa a ser a data mais importante do seu MEI.
  4. Some o faturamento de 2026. Se passar de R$ 81 mil, fale com um contador antes de dezembro.
  5. Desconfie de mensagem oferecendo "perdão" por WhatsApp. O perdão é feito pelos canais oficiais e não tem taxa.

Perguntas frequentes

Qual é o número da nova lei do MEI?

Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026. Ela altera a Lei Complementar 123, de 2006.

A lei teve veto?

O texto publicado no site do Planalto não traz vetos.

O limite do MEI já é R$ 140 mil?

Não. É R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

O perdão das dívidas já valeu?

A lei já está publicada, mas o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de um ato da PGFN com o passo a passo.

Microempresa pode voltar a ser MEI com o limite novo?

A lei não cria uma regra especial de volta. Vale a regra que já existe: a microempresa do Simples que cabe nos limites e nas atividades do MEI pode pedir o enquadramento no começo do ano. Como fica a opção de janeiro de 2027 com o limite novo depende de resolução do Comitê Gestor do Simples.

Se o seu MEI cresceu e você quer saber se continua valendo a pena, ou se precisa de ajuda para sair do MEI sem susto, a Ethos faz a conta com os seus números, 100% pelo WhatsApp. Veja como trabalhamos com comércio e distribuidoras.

Um dia depois da lei, saíram o Decreto 13.140 e a Resolução CGSN 195, que fazem a DASN-Simei valer como documento fiscal nas vendas a pessoa física a partir de 2027. A explicação está em DASN-Simei como nota fiscal e o nanoempreendedor.

Contabilidade para distribuidoras e comércioVeja como a Ethos cuida de empresas como a sua.

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