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Não existe um CNAE de exportação. Essa é a primeira coisa a entender, porque muita gente procura o código certo achando que ele é a chave do benefício fiscal.
O que define o tratamento tributário da exportação é o serviço que você presta somado ao fato de o contratante estar no exterior e o resultado se verificar lá fora. O CNAE descreve a atividade, e é isso que ele decide: o anexo do Simples, a lista de serviços do município e a alíquota de ISS que se aplicaria se aquele mesmo serviço fosse prestado aqui dentro.
Escolher errado não impede a exportação. Encarece a parte da receita que não é exportada e complica a fiscalização.
O que o CNAE decide de verdade
O anexo do Simples Nacional
É o efeito mais caro. A mesma empresa pode cair no Anexo III, que começa em faixa baixa, ou no Anexo V, que começa muito acima, conforme a atividade declarada.
Para boa parte dos serviços que se exportam, o anexo depende do Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com o faturamento do mesmo período. Atingindo o percentual, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III. A conta sai na calculadora de Fator R.
Isso significa que o CNAE não age sozinho: ele define a regra do jogo, e a folha define o resultado.
A lista de serviços do município
O ISS é municipal, e cada serviço tem um item na lista nacional que os municípios adotam. O código municipal derivado do seu CNAE é o que aparece na nota.
Para quem exporta isso importa mesmo com o ISS afastado, porque a nota precisa apontar o item correto para a prefeitura entender o que foi prestado.
A retenção quando o cliente é brasileiro
Empresa que atende dentro e fora do Brasil sofre retenção de ISS e de tributos federais nas notas emitidas para clientes daqui, conforme a atividade. O CNAE é o que orienta essa retenção.
Os códigos que mais aparecem
Alguns grupos concentram a maior parte de quem fatura fora do Brasil.
Desenvolvimento de software e programação. Cobrem desenvolvimento sob encomenda, customização e programas customizáveis. É o grupo mais usado por quem trabalha para empresa estrangeira de tecnologia.
Consultoria em tecnologia da informação e suporte técnico. Servem para quem presta assessoria, arquitetura ou sustentação de sistemas sem entregar código proprietário.
Design e comunicação visual. Atendem trabalho gráfico, interface e identidade.
Consultoria em gestão empresarial. Para quem presta assessoria estratégica, financeira ou de processos.
Pesquisa de mercado e opinião pública. Para trabalho de levantamento e análise contratado por empresa de fora.
Tradução e interpretação. Atividade com procura constante de contratante estrangeiro.
Serviços de engenharia e projeto. Para quem elabora projeto usado em obra ou operação no exterior.
A escolha dentro do grupo é técnica e depende do que o contrato descreve. Duas empresas que se apresentam como "agência de tecnologia" podem precisar de códigos diferentes conforme entreguem software próprio ou serviço de consultoria.
O erro mais comum
O erro que mais custa dinheiro é declarar uma atividade genérica de consultoria quando o trabalho é de desenvolvimento, ou o contrário.
Isso acontece porque quem abre a empresa escolhe pelo nome que soa mais próximo do que fala no dia a dia, e não pelo que o contrato descreve.
O prejuízo aparece de três formas:
Anexo errado no Simples. A diferença entre Anexo III e Anexo V é grande o bastante para mudar o resultado do ano.
ISS calculado sobre a atividade errada na parte da receita que não é exportação.
Descompasso entre nota e contrato, que enfraquece a caracterização da exportação quando a fiscalização compara os dois.
Atividade principal e secundárias
A empresa declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar. A principal é a de maior receita.
Duas orientações práticas:
Declare o que você faz de verdade, e não o que pretende fazer um dia. Atividade secundária que nunca gerou receita não atrapalha, mas atividade exercida sem estar declarada atrapalha.
Revise quando o negócio mudar. Empresa que começou fazendo desenvolvimento e passou a vender licença de produto próprio mudou de atividade, e o cadastro precisa acompanhar.
A revisão é feita por alteração cadastral, e é bem mais barata que a autuação que ela evita.
O que o CNAE não resolve
Aqui está a confusão que motiva a busca por um código de exportação.
Nenhum CNAE, sozinho, garante que a receita será tratada como exportação. O que garante é o conjunto:
- Contratante domiciliado no exterior, identificado no contrato
- Resultado do serviço verificado fora do Brasil
- Ingresso do pagamento por câmbio registrado
- Nota fiscal emitida com tomador no exterior
- Apuração segregando a receita de exportação
Faltando qualquer um, o benefício fica exposto. Está em Exportação de serviço paga quais impostos.
Como escolher o seu
Um roteiro que funciona:
Escreva o que você entrega, em uma frase, do jeito que descreveria para o cliente. Não use o vocabulário do cadastro.
Confira o que o contrato diz. Se o contrato fala em desenvolvimento e você pensou em consultoria, o contrato ganha.
Verifique o anexo do Simples de cada candidato e o efeito do Fator R sobre ele.
Confira a lista de serviços do seu município para o código correspondente.
Some as secundárias que refletem entregas reais.
Essa ordem evita o caminho inverso, que é escolher o código pelo imposto e depois tentar encaixar o trabalho nele. Fiscalização compara a atividade declarada com a nota, o contrato e o site da empresa.
Quando a empresa atende dentro e fora do Brasil
Esse é o cenário mais comum depois do primeiro ano, e é onde o CNAE cobra a escolha feita na abertura.
A empresa tem uma única atividade declarada e duas receitas com tratamentos diferentes. A parte exportada tem tributos afastados na apuração; a parte nacional paga tudo, com ISS no município e retenção conforme o tomador.
Três efeitos práticos disso:
A alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento total. A segregação retira determinados tributos da parcela exportada, e não retira a receita da base que define a faixa. Empresa que cresce pelo lado de fora sobe de faixa e sente isso na receita nacional.
O anexo vale para as duas receitas. Cair no Anexo V por causa do CNAE encarece o faturamento interno inteiro, mesmo que a maior parte do trabalho seja exportada.
A folha passa a ter dois papéis. Ela é custo e é a variável do Fator R, que pode mudar o anexo de tudo. Está em Simples Nacional e receita do exterior.
Existe um ponto de virada que aparece nessas empresas: o momento em que o faturamento nacional cresce o bastante para que o anexo, definido lá atrás pelo CNAE, custe mais do que a economia de ter escolhido o código pelo caminho mais fácil. É quando a revisão cadastral se paga.
Perguntas frequentes
Existe CNAE só para exportação?
Não. O código descreve o serviço, e a exportação decorre do contratante e do resultado.
Posso ter CNAE de desenvolvimento e de consultoria juntos?
Pode, com um principal e o outro secundário. A principal é a de maior receita.
O CNAE muda o imposto de quem só exporta?
Muda a parte que continua incidindo e o anexo do Simples aplicável à receita. A segregação afasta alguns tributos, não todos.
Errei o CNAE na abertura. Dá para corrigir?
Dá, por alteração cadastral na Junta e na Receita, com reflexo na prefeitura. Quanto antes, menor o retrabalho na apuração.
O município aceita qualquer CNAE?
O município trabalha com a lista de serviços, e o código municipal precisa corresponder à atividade. Divergência entre o cadastro federal e o municipal trava a emissão da nota.
CNAE de comércio serve para quem vende software?
Venda de software tem tratamento próprio e vem sendo discutida entre serviço e mercadoria. Licenciamento e desenvolvimento sob encomenda ficam no campo de serviço.
Preciso de CNAE novo para atender cliente de fora?
Não, quando o serviço é o mesmo que você já presta. O que muda é o tratamento da receita, não a atividade.
O CNAE afeta a nota fiscal de exportação?
Afeta o item de serviço apontado na nota. Está em Nota fiscal para cliente do exterior.
Quantas atividades secundárias posso ter?
Não há limite prático, e a recomendação é declarar as que geram receita. Lista inflada chama atenção sem trazer benefício.
O CNAE influencia o Fator R?
Ele define se a atividade está sujeita ao Fator R. A folha define o resultado do cálculo.
Atividade de tecnologia tem tratamento especial exportando?
Ela segue as mesmas regras de exportação de serviço. O que costuma diferenciar é o resultado se verificar fora do Brasil com mais clareza.
Posso usar um CNAE para o cliente de fora e outro para o daqui?
Não é assim que funciona. A empresa tem uma atividade principal e secundárias, e a mesma entrega usa o mesmo código, mude quem for o contratante. O que separa as duas receitas é a apuração, não o cadastro.
Trocar de CNAE me tira do Simples?
Não, desde que o novo código continue permitido no Simples. Existem atividades vedadas, e a alteração para uma delas exclui a empresa. Confira antes de assinar a alteração.
O CNAE aparece para o cliente estrangeiro?
Não em termos que ele reconheça. O contratante de fora olha o contrato e a fatura. O código é referência do cadastro brasileiro, e a coerência entre ele e o contrato é assunto da fiscalização daqui.
Onde a Ethos entra
Conferimos o CNAE contra o contrato e a nota, porque o código escolhido na abertura é o que decide o anexo do Simples e o ISS da receita que não é exportação. Veja como atendemos serviços para o exterior ou fale com a gente.
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