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Exterior

CNAE para exportação de serviço

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Imagem de capa do artigo: CNAE para exportação de serviço
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  1. O que o CNAE decide de verdade
  2. Os códigos que mais aparecem
  3. O erro mais comum
  4. Atividade principal e secundárias
  5. O que o CNAE não resolve
  6. Como escolher o seu
  7. Quando a empresa atende dentro e fora do Brasil
  8. Perguntas frequentes
  9. Onde a Ethos entra

Não existe um CNAE de exportação. Essa é a primeira coisa a entender, porque muita gente procura o código certo achando que ele é a chave do benefício fiscal.

O que define o tratamento tributário da exportação é o serviço que você presta somado ao fato de o contratante estar no exterior e o resultado se verificar lá fora. O CNAE descreve a atividade, e é isso que ele decide: o anexo do Simples, a lista de serviços do município e a alíquota de ISS que se aplicaria se aquele mesmo serviço fosse prestado aqui dentro.

Escolher errado não impede a exportação. Encarece a parte da receita que não é exportada e complica a fiscalização.

O que o CNAE decide de verdade

O anexo do Simples Nacional

É o efeito mais caro. A mesma empresa pode cair no Anexo III, que começa em faixa baixa, ou no Anexo V, que começa muito acima, conforme a atividade declarada.

Para boa parte dos serviços que se exportam, o anexo depende do Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com o faturamento do mesmo período. Atingindo o percentual, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III. A conta sai na calculadora de Fator R.

Isso significa que o CNAE não age sozinho: ele define a regra do jogo, e a folha define o resultado.

A lista de serviços do município

O ISS é municipal, e cada serviço tem um item na lista nacional que os municípios adotam. O código municipal derivado do seu CNAE é o que aparece na nota.

Para quem exporta isso importa mesmo com o ISS afastado, porque a nota precisa apontar o item correto para a prefeitura entender o que foi prestado.

A retenção quando o cliente é brasileiro

Empresa que atende dentro e fora do Brasil sofre retenção de ISS e de tributos federais nas notas emitidas para clientes daqui, conforme a atividade. O CNAE é o que orienta essa retenção.

Os códigos que mais aparecem

Alguns grupos concentram a maior parte de quem fatura fora do Brasil.

Desenvolvimento de software e programação. Cobrem desenvolvimento sob encomenda, customização e programas customizáveis. É o grupo mais usado por quem trabalha para empresa estrangeira de tecnologia.

Consultoria em tecnologia da informação e suporte técnico. Servem para quem presta assessoria, arquitetura ou sustentação de sistemas sem entregar código proprietário.

Design e comunicação visual. Atendem trabalho gráfico, interface e identidade.

Consultoria em gestão empresarial. Para quem presta assessoria estratégica, financeira ou de processos.

Pesquisa de mercado e opinião pública. Para trabalho de levantamento e análise contratado por empresa de fora.

Tradução e interpretação. Atividade com procura constante de contratante estrangeiro.

Serviços de engenharia e projeto. Para quem elabora projeto usado em obra ou operação no exterior.

A escolha dentro do grupo é técnica e depende do que o contrato descreve. Duas empresas que se apresentam como "agência de tecnologia" podem precisar de códigos diferentes conforme entreguem software próprio ou serviço de consultoria.

O erro mais comum

O erro que mais custa dinheiro é declarar uma atividade genérica de consultoria quando o trabalho é de desenvolvimento, ou o contrário.

Isso acontece porque quem abre a empresa escolhe pelo nome que soa mais próximo do que fala no dia a dia, e não pelo que o contrato descreve.

O prejuízo aparece de três formas:

Anexo errado no Simples. A diferença entre Anexo III e Anexo V é grande o bastante para mudar o resultado do ano.

ISS calculado sobre a atividade errada na parte da receita que não é exportação.

Descompasso entre nota e contrato, que enfraquece a caracterização da exportação quando a fiscalização compara os dois.

Atividade principal e secundárias

A empresa declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar. A principal é a de maior receita.

Duas orientações práticas:

Declare o que você faz de verdade, e não o que pretende fazer um dia. Atividade secundária que nunca gerou receita não atrapalha, mas atividade exercida sem estar declarada atrapalha.

Revise quando o negócio mudar. Empresa que começou fazendo desenvolvimento e passou a vender licença de produto próprio mudou de atividade, e o cadastro precisa acompanhar.

A revisão é feita por alteração cadastral, e é bem mais barata que a autuação que ela evita.

O que o CNAE não resolve

Aqui está a confusão que motiva a busca por um código de exportação.

Nenhum CNAE, sozinho, garante que a receita será tratada como exportação. O que garante é o conjunto:

  1. Contratante domiciliado no exterior, identificado no contrato
  2. Resultado do serviço verificado fora do Brasil
  3. Ingresso do pagamento por câmbio registrado
  4. Nota fiscal emitida com tomador no exterior
  5. Apuração segregando a receita de exportação

Faltando qualquer um, o benefício fica exposto. Está em Exportação de serviço paga quais impostos.

Como escolher o seu

Um roteiro que funciona:

Escreva o que você entrega, em uma frase, do jeito que descreveria para o cliente. Não use o vocabulário do cadastro.

Confira o que o contrato diz. Se o contrato fala em desenvolvimento e você pensou em consultoria, o contrato ganha.

Verifique o anexo do Simples de cada candidato e o efeito do Fator R sobre ele.

Confira a lista de serviços do seu município para o código correspondente.

Some as secundárias que refletem entregas reais.

Essa ordem evita o caminho inverso, que é escolher o código pelo imposto e depois tentar encaixar o trabalho nele. Fiscalização compara a atividade declarada com a nota, o contrato e o site da empresa.

Quando a empresa atende dentro e fora do Brasil

Esse é o cenário mais comum depois do primeiro ano, e é onde o CNAE cobra a escolha feita na abertura.

A empresa tem uma única atividade declarada e duas receitas com tratamentos diferentes. A parte exportada tem tributos afastados na apuração; a parte nacional paga tudo, com ISS no município e retenção conforme o tomador.

Três efeitos práticos disso:

A alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento total. A segregação retira determinados tributos da parcela exportada, e não retira a receita da base que define a faixa. Empresa que cresce pelo lado de fora sobe de faixa e sente isso na receita nacional.

O anexo vale para as duas receitas. Cair no Anexo V por causa do CNAE encarece o faturamento interno inteiro, mesmo que a maior parte do trabalho seja exportada.

A folha passa a ter dois papéis. Ela é custo e é a variável do Fator R, que pode mudar o anexo de tudo. Está em Simples Nacional e receita do exterior.

Existe um ponto de virada que aparece nessas empresas: o momento em que o faturamento nacional cresce o bastante para que o anexo, definido lá atrás pelo CNAE, custe mais do que a economia de ter escolhido o código pelo caminho mais fácil. É quando a revisão cadastral se paga.

Perguntas frequentes

Existe CNAE só para exportação?

Não. O código descreve o serviço, e a exportação decorre do contratante e do resultado.

Posso ter CNAE de desenvolvimento e de consultoria juntos?

Pode, com um principal e o outro secundário. A principal é a de maior receita.

O CNAE muda o imposto de quem só exporta?

Muda a parte que continua incidindo e o anexo do Simples aplicável à receita. A segregação afasta alguns tributos, não todos.

Errei o CNAE na abertura. Dá para corrigir?

Dá, por alteração cadastral na Junta e na Receita, com reflexo na prefeitura. Quanto antes, menor o retrabalho na apuração.

O município aceita qualquer CNAE?

O município trabalha com a lista de serviços, e o código municipal precisa corresponder à atividade. Divergência entre o cadastro federal e o municipal trava a emissão da nota.

CNAE de comércio serve para quem vende software?

Venda de software tem tratamento próprio e vem sendo discutida entre serviço e mercadoria. Licenciamento e desenvolvimento sob encomenda ficam no campo de serviço.

Preciso de CNAE novo para atender cliente de fora?

Não, quando o serviço é o mesmo que você já presta. O que muda é o tratamento da receita, não a atividade.

O CNAE afeta a nota fiscal de exportação?

Afeta o item de serviço apontado na nota. Está em Nota fiscal para cliente do exterior.

Quantas atividades secundárias posso ter?

Não há limite prático, e a recomendação é declarar as que geram receita. Lista inflada chama atenção sem trazer benefício.

O CNAE influencia o Fator R?

Ele define se a atividade está sujeita ao Fator R. A folha define o resultado do cálculo.

Atividade de tecnologia tem tratamento especial exportando?

Ela segue as mesmas regras de exportação de serviço. O que costuma diferenciar é o resultado se verificar fora do Brasil com mais clareza.

Posso usar um CNAE para o cliente de fora e outro para o daqui?

Não é assim que funciona. A empresa tem uma atividade principal e secundárias, e a mesma entrega usa o mesmo código, mude quem for o contratante. O que separa as duas receitas é a apuração, não o cadastro.

Trocar de CNAE me tira do Simples?

Não, desde que o novo código continue permitido no Simples. Existem atividades vedadas, e a alteração para uma delas exclui a empresa. Confira antes de assinar a alteração.

O CNAE aparece para o cliente estrangeiro?

Não em termos que ele reconheça. O contratante de fora olha o contrato e a fatura. O código é referência do cadastro brasileiro, e a coerência entre ele e o contrato é assunto da fiscalização daqui.

Onde a Ethos entra

Conferimos o CNAE contra o contrato e a nota, porque o código escolhido na abertura é o que decide o anexo do Simples e o ISS da receita que não é exportação. Veja como atendemos serviços para o exterior ou fale com a gente.

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