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Desenvolvedor pode ser MEI?

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Imagem de capa do artigo: Desenvolvedor pode ser MEI?
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  1. Por que programação não entra
  2. O que sobra de opção
  3. O que o MEI teria de limitação mesmo se fosse permitido
  4. Por que a alternativa é menos cara do que parece
  5. Já sou MEI de outra atividade. Posso usar o mesmo CNPJ?
  6. O que acontece se tentar assim mesmo
  7. E quem fatura para o exterior?
  8. Quanto custa cada caminho, em números
  9. A comparação que realmente importa
  10. O que fazer no lugar do MEI
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

Não. Atividades de desenvolvimento e programação ficaram fora da lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, e isso não depende de quanto você fatura.

A pergunta aparece muito porque o MEI é barato e simples, e quem está abrindo o primeiro CNPJ quer exatamente isso. Vale entender o motivo e, principalmente, ver que a alternativa é menos cara do que a fama sugere.

Por que programação não entra

O MEI foi desenhado para atividades de menor complexidade, com faturamento previsível e margem estreita. A lista de ocupações permitidas é fechada e revisada periodicamente, e atividades técnicas de alta qualificação ficaram de fora.

Programação, análise e desenvolvimento de sistemas estão nesse grupo. Não é uma questão de porte da sua operação: a atividade em si não é aceita.

O que sobra de opção

Sociedade Limitada Unipessoal. Um sócio só, com separação entre o patrimônio da empresa e o seu. É o formato padrão de quem faz PJ sozinho.

Sociedade Limitada. Dois ou mais sócios, para quem vai dividir uma empresa de verdade.

A comparação está em SLU ou LTDA: qual abrir sendo dev, e o passo a passo do registro em Como abrir o CNPJ de desenvolvedor.

O que o MEI teria de limitação mesmo se fosse permitido

Suponha que a atividade fosse aceita. O dev esbarraria em três coisas:

O teto anual de faturamento. Um dev PJ com contrato de valor médio ultrapassa o limite do MEI antes do fim do ano.

O limite de um funcionário. Trava qualquer crescimento de equipe.

A ausência de Fator R. O MEI não tem folha nem anexo, então o mecanismo que derruba a alíquota de perto de 15,5% para 6% simplesmente não existe lá.

Esse último ponto é o mais interessante, e vale desenvolver.

Por que a alternativa é menos cara do que parece

No Simples Nacional, tecnologia entra pelo Anexo V, com alíquota inicial perto de 15,5%. Quando a folha dos últimos doze meses atinge 28% do faturamento do mesmo período, a empresa passa para o Anexo III, que começa em 6%.

Para o dev que trabalha sozinho, essa folha vem do pró-labore. E a partir de 2026 existe um fator a favor: a faixa de isenção do imposto de renda foi ampliada, então existe uma faixa de pró-labore em que o custo adicional é apenas o INSS.

Fazendo a conta em uma faixa comum de faturamento de dev, a alíquota efetiva no Anexo III fica bem abaixo do que a maior parte das pessoas imagina quando pensa em "abrir empresa".

Simule na calculadora do Simples Nacional e confira a folha necessária na calculadora de Fator R.

Já sou MEI de outra atividade. Posso usar o mesmo CNPJ?

Não. A nota precisa descrever a atividade registrada, e desenvolvimento de software não está entre as ocupações permitidas.

Nesse caso o caminho é desenquadrar o MEI ou baixá-lo, conforme você pretenda ou não continuar com a atividade original, e abrir a empresa correta para a atividade de tecnologia.

O desenquadramento pode ser por opção, com efeito no ano seguinte, ou de ofício pela Receita quando ela identifica atividade não permitida. A diferença importa: no primeiro caso você escolhe a data, no segundo a Receita escolhe e pode retroagir.

O que acontece se tentar assim mesmo

Duas coisas costumam aparecer.

A nota é questionada pelo contratante. Empresa que contrata PJ costuma conferir se a atividade registrada corresponde ao serviço. Nota de MEI com ocupação incompatível trava o pagamento.

O desenquadramento de ofício. Com cobrança retroativa da diferença de tributo no regime correto, mais os acréscimos.

Nenhuma das duas compensa a economia mensal.

E quem fatura para o exterior?

O MEI pode receber do exterior, com limitações, mas isso não resolve nada aqui: a atividade continua fora da lista.

Para quem exporta serviço, existe ainda um argumento adicional a favor da empresa comum: a receita de exportação tem tratamento próprio e é segregada no PGDAS, o que o MEI, com valor fixo, não aproveita. Está em Dev PJ recebendo do exterior: quais impostos.

Quanto custa cada caminho, em números

Vale colocar lado a lado, porque a diferença é menor do que a fama sugere.

MEI, se fosse permitido: valor fixo mensal baixo, sem contabilidade completa, com teto anual de faturamento e sem qualquer mecanismo de redução de alíquota.

Empresa no Anexo V: alíquota efetiva partindo de perto de 15,5%, mais o custo contábil. É o cenário de quem abre e não faz pró-labore.

Empresa no Anexo III: alíquota efetiva partindo de 6%, mais o INSS sobre o pró-labore que sustenta o Fator R, mais o custo contábil.

Num faturamento de 12 mil por mês, a diferença anual entre o segundo e o terceiro cenário supera com folga todo o custo contábil do período.

E existe um detalhe favorável a quem fatura mais: o INSS do sócio é limitado ao teto do salário de contribuição. Passado certo valor de pró-labore, ele para de crescer, enquanto a economia de anexo continua proporcional ao faturamento.

A comparação que realmente importa

Se o MEI está fora, a decisão passa a ser entre:

Receber como pessoa física. Possível em alguns arranjos, com carnê-leão e contribuição previdenciária própria. O problema é que a tributação da pessoa física em faixas mais altas chega a 27,5%, bem acima do que uma empresa bem enquadrada paga.

Abrir a empresa. É o caminho que a maior parte segue, inclusive porque a contratante costuma exigir CNPJ.

Ou seja: a pergunta real quase nunca é "MEI ou empresa". É "que empresa, com qual enquadramento". E o que decide o valor é o Fator R, não a sigla.

O que fazer no lugar do MEI

Se você está começando e o volume ainda é baixo, um roteiro que evita gasto desnecessário:

  1. Confirme se a contratante exige CNPJ. Muitas exigem, e isso decide sozinho.
  2. Estime o faturamento dos próximos doze meses. É ele que define a alíquota efetiva.
  3. Calcule o pró-labore que fecha o Fator R. Faturamento anual multiplicado por 0,28, dividido por doze.
  4. Compare o custo desse pró-labore com a economia de anexo.
  5. Abra já com o enquadramento certo, em vez de corrigir no segundo ano.

O passo 5 é o que mais economiza. Corrigir depois significa doze guias pagas no anexo caro, mais os meses necessários para o índice subir, porque a janela olha sempre os últimos doze meses.

Perguntas frequentes

Freelancer de tecnologia pode ser MEI?

A restrição é da atividade, não do formato de trabalho. Desenvolvimento e programação continuam fora, independentemente de ser freelance ou contrato fixo.

E design, marketing digital ou edição de vídeo?

São atividades diferentes, com enquadramentos próprios, e algumas ocupações criativas têm tratamento distinto. Vale conferir a ocupação específica, porque a lista é revisada periodicamente.

Sou MEI e recebi uma proposta PJ. O que faço?

Abra a empresa correta para a atividade de tecnologia e resolva a situação do MEI, por desenquadramento ou baixa. Emitir nota de desenvolvimento pelo MEI não é caminho.

Quanto custa manter uma empresa comum por mês?

Existe o imposto sobre o faturamento, o INSS sobre o pró-labore e o honorário contábil. O detalhamento está em Quanto custa abrir uma empresa de TI.

Vale a pena abrir empresa se eu faturo pouco?

Depende de quanto você fatura e de a contratante exigir CNPJ. Como a maior parte das vagas PJ exige, na prática a empresa vira condição para trabalhar, e a pergunta passa a ser como abrir gastando menos.

Existe algum regime mais simples que o Simples?

O Simples já é o regime simplificado. O que dá para fazer é ajustar pró-labore e enquadramento para cair no anexo mais barato desde o primeiro mês.

O que acontece se eu abrir MEI e a Receita não perceber?

O desenquadramento de ofício pode acontecer a qualquer momento, com cobrança retroativa da diferença no regime correto. E, antes disso, o contratante costuma perceber: empresa que contrata PJ confere se a atividade registrada corresponde ao serviço.

O limite do MEI vai aumentar?

Existem discussões periódicas sobre o valor. Mesmo que ele suba, a lista de ocupações permitidas é outra coisa, e desenvolvimento continuaria fora enquanto não for incluído.

Posso começar como pessoa física e abrir depois?

Pode, se a contratante aceitar. O ponto de atenção é a carga tributária da pessoa física em faixas mais altas, e a comparação está na calculadora CLT x PJ.

Onde a Ethos entra

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