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- O que já vale em 2026
- O cronograma
- O que muda para software
- O crédito amplo e por que ele importa menos em serviço
- O que a empresa de tecnologia pode fazer agora
- A decisão real de 2026 para quem está no Simples
- Exportação continua desonerada
- O que não muda
- A cláusula que vale colocar nos contratos agora
- O que não vale fazer agora
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A reforma substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para empresa de tecnologia, isso mexe em três frentes: a disputa histórica entre ISS e ICMS sobre software deixa de importar, o crédito passa a ser amplo, e serviço com pouca compra de insumo tende a sentir mais.
Este texto separa o que já vale em 2026 do que ainda vai acontecer.
O que já vale em 2026
Este é o ano de transição, e ele é mais suave do que a conversa sugere.
As alíquotas-teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas na nota e compensadas com PIS e COFINS no mesmo período. Ou seja, não há desembolso adicional em 2026.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar CBS e IBS nas notas neste ano. Empresas do Lucro Real e Presumido já estão adaptando sistemas.
Na prática, o que 2026 exige da empresa de tecnologia é preparação de sistema e de emissão, não pagamento a mais.
O cronograma
2027: acaba PIS e COFINS, e a CBS entra com alíquota cheia. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.
2033: só CBS e IBS.
A alíquota cheia ainda não existe. Ela será calibrada com os dados de 2026, e as estimativas oficiais falam em uma faixa entre 26,5% e 28%. Nenhum número está fechado, e quem publica valor definitivo está especulando.
O que muda para software
A disputa histórica entre ISS e ICMS sobre software perde relevância, porque os dois são absorvidos pelo novo modelo. Isso simplifica um ponto que gerou anos de insegurança.
Para SaaS e licenciamento, a consequência prática é menos discussão sobre competência e mais previsibilidade. Está em Imposto de empresa de SaaS.
O crédito amplo e por que ele importa menos em serviço
O novo modelo permite crédito amplo sobre o que a empresa adquire. Isso favorece cadeias com muita compra de insumo, como indústria e comércio.
Serviço tem estrutura de custo diferente: a maior parte é folha de pagamento, e folha não gera crédito. Uma empresa de tecnologia com 70% do custo em salários tem pouca base de crédito para abater.
Por isso a leitura mais comum é que setores de serviço tendem a sentir mais o novo modelo que setores de bens. O quanto depende da alíquota final, que ainda não existe.
O que a empresa de tecnologia pode fazer agora
Mapear a estrutura de custo. Quanto é folha, quanto é software e infraestrutura, quanto é serviço de terceiro. Isso define o potencial de crédito.
Adaptar a emissão de nota. Sistemas precisam suportar o destaque de CBS e IBS. Empresa do Simples está dispensada em 2026, mas não para sempre.
Revisar contratos longos. Contrato de assinatura ou de projeto com prazo que atravessa a transição precisa prever quem absorve a variação de carga tributária.
Não repassar preço agora. Como não há desembolso adicional em 2026, aumentar preço agora alegando a reforma não se sustenta.
O terceiro item é o mais concreto. Contrato de SaaS anual assinado hoje pode ser executado sob outra regra, e a cláusula de reajuste tributário evita discussão depois.
A decisão real de 2026 para quem está no Simples
Existe uma escolha concreta, e ela vale para empresa de tecnologia que vende para outras empresas.
O Simples tradicional gera crédito reduzido para o cliente. No novo modelo, isso pode tornar a empresa do Simples menos competitiva em vendas B2B, porque o comprador aproveita menos crédito.
A alternativa é o regime híbrido: permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, com débito e crédito. Isso gera crédito integral para o cliente.
A opção abre em setembro de 2026, e ela faz diferença sobretudo para quem vende para empresas grandes que fazem conta de crédito. Para quem vende direto ao consumidor ou para o exterior, ela importa menos.
Exportação continua desonerada
Boa notícia para quem fatura para fora: a exportação continua desonerada no novo modelo, com direito a crédito sobre o que foi adquirido.
Isso mantém, e em alguns aspectos melhora, a posição de quem exporta serviço. O tratamento atual está em Dev PJ recebendo do exterior: quais impostos.
O que não muda
O Simples continua existindo. A reforma não extingue o regime.
O Fator R continua valendo. A diferença entre o Anexo V, com alíquota inicial perto de 15,5%, e o Anexo III, que começa em 6%, continua sendo a maior decisão fiscal de uma empresa de tecnologia no Simples. Confira na calculadora de Fator R.
IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma. Ela trata de tributos sobre consumo.
Vale insistir nisso porque muita gente adia decisão de enquadramento esperando a reforma. Não faz sentido: o que decide a sua conta hoje continua decidindo.
A cláusula que vale colocar nos contratos agora
Este é o item mais acionável deste texto.
Contrato de assinatura anual, de projeto longo ou de fee mensal assinado hoje pode ser executado sob regra tributária diferente. Sem cláusula, a discussão sobre quem absorve a variação acontece no pior momento.
Uma cláusula de reajuste tributário costuma prever que, havendo alteração na legislação que modifique a carga tributária incidente sobre o serviço, o preço será revisto na mesma proporção.
Isso protege os dois lados: você não absorve aumento sozinho, e o cliente não paga aumento que não aconteceu.
Vale revisar os contratos vigentes e incluir isso nos novos. É a preparação mais barata e mais útil que dá para fazer em 2026.
O que não vale fazer agora
Vale listar, porque circula muita orientação apressada.
Não repasse preço alegando a reforma. Em 2026 não há desembolso adicional, porque as alíquotas-teste são compensadas com PIS e COFINS.
Não mude de regime por causa dela. A decisão entre Simples, Presumido e Real continua sendo tomada pelos critérios de sempre: faturamento, folha e margem.
Não adie o ajuste do Fator R. A diferença entre o Anexo V e o Anexo III existe hoje e continuará existindo. Adiar essa decisão esperando a reforma é perder dinheiro em cada competência.
Não publique número de alíquota cheia como se fosse definitivo. Ela ainda não existe.
Não assuma que o Simples vai acabar. Ele continua no novo modelo.
O que vale fazer agora é mapear a estrutura de custo, adaptar a emissão de nota e revisar contratos longos. O resto é observação.
Perguntas frequentes
O que é o split payment e quando ele chega?
É o mecanismo em que o sistema financeiro separa o tributo no momento do pagamento e o repassa direto ao governo, com a empresa recebendo o líquido. Ele não vale em 2026. Os primeiros testes começam depois, de forma opcional em operações entre empresas, com adoção gradual.
Vou pagar mais imposto?
Depende da alíquota final, que ainda não existe, e da sua estrutura de custo. Serviço com pouco insumo tende a sentir mais.
Como fica quem vende para o consumidor final?
Quem vende direto ao consumidor final não sofre o efeito do crédito reduzido do Simples, porque o comprador não aproveita crédito. Para esse perfil, a decisão sobre o regime híbrido importa menos.
Preciso mudar meu sistema de nota agora?
Empresa do Simples está dispensada do destaque em 2026. Fora do Simples, a adaptação já está em curso. Em qualquer caso, vale se preparar antes de a exigência chegar.
Devo sair do Simples por causa da reforma?
É cedo para essa decisão, e ela depende do seu perfil de cliente. O que existe agora é a opção do regime híbrido, a partir de setembro de 2026.
Como fica quem vende SaaS por assinatura?
Assinatura segue a regra geral de serviço no novo modelo. O ponto de atenção são os contratos longos que atravessam a transição.
E quem tem cliente no exterior?
A exportação continua desonerada, com direito a crédito. A posição de quem exporta tende a se manter favorável.
Posso simular quanto vou pagar?
Só com as alíquotas-teste de 2026, que são compensadas. Simular a alíquota cheia é especulação, porque ela não foi definida. A calculadora da reforma tributária mostra o que já vale.
O que acontece com o ISS que eu pago hoje?
Ele é gradualmente substituído pelo IBS entre 2029 e 2032, e deixa de existir em 2033.
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