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Comércio

DAS do MEI atrasado: pagar agora ou esperar o perdão?

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Navegue rápido pelo artigo
  1. O que a lei perdoa, em uma frase
  2. Primeiro passo: separe as guias pela data
  3. As três exceções: quando vale pagar a guia antiga
  4. Tabela de decisão
  5. E quem já tem parcelamento?
  6. Um exemplo com números
  7. O que não fazer
  8. E se o MEI já está perto de virar microempresa?
  9. Débito automático: a forma de não errar
  10. Perguntas frequentes

Você tem DAS do MEI atrasado e acabou de ouvir que a dívida vai ser perdoada. A dúvida natural é: pago agora ou espero? A resposta depende de três coisas: quando a guia venceu, se você precisa de certidão negativa nos próximos meses e se você quer aqueles meses contados para a aposentadoria.

Este texto faz a conta caso a caso, com base no que diz a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.

O que a lei perdoa, em uma frase

A lei perdoa a parte do INSS (com juros e multa) das guias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, desde que você pague em dia as guias dos seis meses seguintes. O que já foi pago não volta. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os detalhes estão no texto sobre o perdão das dívidas do MEI. Aqui o foco é a decisão.

Primeiro passo: separe as guias pela data

Guias que venceram até 13 de outubro de 2026

São as que entram no perdão. A regra geral é não pagar, porque o que você pagar não volta. Mas há três exceções, que vêm mais abaixo.

Guias que venceram depois de 13 de outubro de 2026

Não entram no perdão. A primeira delas é a guia de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro. Pague. Cada dia de atraso soma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.

Guias que ainda vão vencer

São as da condição dos seis meses. Pague todas no dia. Atrasar uma pode cancelar o perdão de tudo.

As três exceções: quando vale pagar a guia antiga

1. Você precisa de certidão negativa antes de janeiro

O perdão só produz efeitos em 2027, e a baixa da dívida depende de um ato da PGFN. Se você vai assinar um contrato, vender para uma prefeitura, pegar um empréstimo ou participar de licitação em novembro ou dezembro, a dívida ainda conta.

Nesse caso, compare duas saídas:

  • Pagar à vista o que está em aberto. Resolve na hora, e o dinheiro não volta.
  • Parcelar. O parcelamento ativo permite tirar a certidão positiva com efeito de negativa. O saldo do parcelamento entra no perdão, então você paga só as parcelas até o perdão valer.

Para a maioria, parcelar é melhor que pagar à vista: a certidão sai, e o desembolso fica nas poucas parcelas até a baixa.

2. Você quer aqueles meses para a aposentadoria

Ponto que quase ninguém comenta: dívida perdoada não é contribuição paga. O mês em que o DAS não foi pago não conta como tempo de contribuição no INSS, nem para carência de auxílio-doença e salário-maternidade.

Se você precisa desses meses, pagar a guia antiga é a única forma de contá-los. É uma decisão de aposentadoria, não de imposto. Vale olhar o seu extrato do INSS (CNIS) no Meu INSS antes de decidir.

3. Você está prestes a ser excluído do Simples

A Receita exclui do Simples, uma vez por ano, quem tem débito sem parcelamento. Quem recebeu termo de exclusão tem um prazo para regularizar. Se a exclusão vier antes de o perdão valer, você deixa de ser MEI.

A lei protege quem for desenquadrado depois de 21 de outubro de 2026: o direito ao perdão continua. Mas sair do MEI tem custo próprio, porque a empresa passa a ser microempresa no Simples, com imposto sobre o faturamento e contador obrigatório. Se você recebeu termo de exclusão, regularizar (pagar ou parcelar) dentro do prazo costuma sair mais barato do que perder o MEI.

Tabela de decisão

  • Guia vencida até 13/10/2026, sem pressa de certidão: Esperar o perdão
  • Guia vencida até 13/10/2026, precisa de certidão até dezembro: Parcelar
  • Guia vencida até 13/10/2026, quer o mês para aposentadoria: Pagar
  • Recebeu termo de exclusão do Simples: Regularizar no prazo do termo
  • Guia vencida depois de 13/10/2026: Pagar já
  • Guias que vencem de novembro de 2026 a junho de 2027: Pagar no dia

E quem já tem parcelamento?

O saldo do parcelamento entra no perdão. As parcelas pagas não voltam. Então a pergunta é: continuo pagando até janeiro?

Argumentos para continuar pagando:

  • o parcelamento ativo garante a certidão;
  • três ou mais parcelas atrasadas podem rescindir o parcelamento, e a dívida volta inteira para cobrança até o perdão valer;
  • a baixa depende do ato da PGFN, que ainda não saiu.

Argumento para parar:

  • a lei inclui parcelamentos "ativos ou rescindidos", então mesmo rescindido o saldo seria perdoado.

Nossa leitura: quem precisa de certidão deve continuar pagando até a baixa. Quem não precisa de certidão e está apertado pode conversar com um contador, mas com a consciência de que até 2027 a dívida segue em cobrança, com risco de protesto.

Um exemplo com números

Pense em um MEI de serviços com 10 guias de 2025 em aberto e a guia de setembro de 2026.

  • As 10 guias de 2025: cerca de R$ 76 de INSS cada mais R$ 5 de ISS, com multa de 20% e juros. Algo perto de R$ 1.050.
  • A guia de setembro de 2026: R$ 86,05 mais encargos pelo atraso.

Se ele não precisa de certidão:

  • paga a guia de setembro agora;
  • paga as guias de outubro em diante, no dia;
  • não paga as 10 guias de 2025. A parte de INSS é perdoada. Sobram os R$ 5 de ISS de cada uma, uns R$ 50 mais encargos, devidos ao município.

Se ele vai vender para a prefeitura em dezembro:

  • paga a guia de setembro;
  • parcela as guias de 2025 para tirar a certidão;
  • paga as parcelas até a PGFN dar baixa no saldo.

O que não fazer

  • Não deixar a guia de setembro de lado. Ela venceu em 20 de outubro, depois do corte.
  • Não atrasar nenhuma guia de novembro em diante. É a condição do perdão.
  • Não pagar "taxa de adesão" a ninguém. O perdão é feito pelos canais oficiais, sem custo.
  • Não confiar no valor que aparece no banco sem conferir no PGMEI ou no Regularize. O texto sobre como consultar a dívida do MEI mostra onde olhar.

E se o MEI já está perto de virar microempresa?

Muita gente que tem DAS atrasado está nessa situação justamente porque o negócio cresceu: o faturamento passou do limite, a guia fixa ficou para trás e a empresa não sabe direito em que regime está. Nesse caso, a dívida é só parte do problema.

Se o seu faturamento de 2026 passou de R$ 81 mil, você pode ser desenquadrado do MEI e ter imposto a acertar como microempresa no Simples, com alíquota sobre o faturamento. O perdão não resolve isso: ele cobre a guia fixa do MEI, não a diferença de imposto de quem deveria ter saído antes.

Para comércio, loja e revenda, a primeira faixa do Simples é de 4%. Antes de decidir o que pagar, vale somar o faturamento do ano e ver se o MEI ainda é o seu regime. A página da Ethos para comércio e distribuidoras mostra como fazemos essa passagem sem susto.

Débito automático: a forma de não errar

A condição dos seis meses é simples de cumprir e fácil de esquecer. O DAS do MEI vence todo dia 20, e se cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil anterior. Três formas de não esquecer:

  1. Débito automático pelo app MEI ou pelo seu banco.
  2. Pagamento anual adiantado. O PGMEI permite gerar as guias do ano inteiro de uma vez.
  3. Lembrete fixo no celular para todo dia 15.

Perguntas frequentes

Se eu pagar uma guia antiga agora, recebo de volta quando o perdão sair?

Não. A lei proíbe restituição e compensação do que foi pago antes.

Posso pagar só a parte do ICMS e do ISS?

Não pela guia comum, que vem com tudo junto. Depois da baixa do INSS, a cobrança do que sobrar deve vir separada. Espere o ato da PGFN.

O perdão cancela a minha multa da declaração anual?

Não está claro na lei. Entregue as declarações que faltam e aguarde o ato da PGFN.

Atrasei uma guia por um dia. Perco o perdão?

A lei fala em manter a adimplência dos recolhimentos com vencimento nos seis meses. Atraso, mesmo pequeno, é risco. Se acontecer, pague o quanto antes e guarde o comprovante.

O resumo da lei, com o limite de R$ 110 mil em 2027 e os dois empregados, está em Lei Complementar 238: o que muda para o MEI. Se você tem dívida, parcelamento ou termo de exclusão e quer saber o que fazer no seu caso, fale com a Ethos pelo WhatsApp. Atendemos MEIs que estão virando microempresa em todo o Brasil.

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