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- O que a lei perdoa, em uma frase
- Primeiro passo: separe as guias pela data
- As três exceções: quando vale pagar a guia antiga
- Tabela de decisão
- E quem já tem parcelamento?
- Um exemplo com números
- O que não fazer
- E se o MEI já está perto de virar microempresa?
- Débito automático: a forma de não errar
- Perguntas frequentes
Você tem DAS do MEI atrasado e acabou de ouvir que a dívida vai ser perdoada. A dúvida natural é: pago agora ou espero? A resposta depende de três coisas: quando a guia venceu, se você precisa de certidão negativa nos próximos meses e se você quer aqueles meses contados para a aposentadoria.
Este texto faz a conta caso a caso, com base no que diz a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.
O que a lei perdoa, em uma frase
A lei perdoa a parte do INSS (com juros e multa) das guias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, desde que você pague em dia as guias dos seis meses seguintes. O que já foi pago não volta. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os detalhes estão no texto sobre o perdão das dívidas do MEI. Aqui o foco é a decisão.
Primeiro passo: separe as guias pela data
Guias que venceram até 13 de outubro de 2026
São as que entram no perdão. A regra geral é não pagar, porque o que você pagar não volta. Mas há três exceções, que vêm mais abaixo.
Guias que venceram depois de 13 de outubro de 2026
Não entram no perdão. A primeira delas é a guia de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro. Pague. Cada dia de atraso soma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
Guias que ainda vão vencer
São as da condição dos seis meses. Pague todas no dia. Atrasar uma pode cancelar o perdão de tudo.
As três exceções: quando vale pagar a guia antiga
1. Você precisa de certidão negativa antes de janeiro
O perdão só produz efeitos em 2027, e a baixa da dívida depende de um ato da PGFN. Se você vai assinar um contrato, vender para uma prefeitura, pegar um empréstimo ou participar de licitação em novembro ou dezembro, a dívida ainda conta.
Nesse caso, compare duas saídas:
- Pagar à vista o que está em aberto. Resolve na hora, e o dinheiro não volta.
- Parcelar. O parcelamento ativo permite tirar a certidão positiva com efeito de negativa. O saldo do parcelamento entra no perdão, então você paga só as parcelas até o perdão valer.
Para a maioria, parcelar é melhor que pagar à vista: a certidão sai, e o desembolso fica nas poucas parcelas até a baixa.
2. Você quer aqueles meses para a aposentadoria
Ponto que quase ninguém comenta: dívida perdoada não é contribuição paga. O mês em que o DAS não foi pago não conta como tempo de contribuição no INSS, nem para carência de auxílio-doença e salário-maternidade.
Se você precisa desses meses, pagar a guia antiga é a única forma de contá-los. É uma decisão de aposentadoria, não de imposto. Vale olhar o seu extrato do INSS (CNIS) no Meu INSS antes de decidir.
3. Você está prestes a ser excluído do Simples
A Receita exclui do Simples, uma vez por ano, quem tem débito sem parcelamento. Quem recebeu termo de exclusão tem um prazo para regularizar. Se a exclusão vier antes de o perdão valer, você deixa de ser MEI.
A lei protege quem for desenquadrado depois de 21 de outubro de 2026: o direito ao perdão continua. Mas sair do MEI tem custo próprio, porque a empresa passa a ser microempresa no Simples, com imposto sobre o faturamento e contador obrigatório. Se você recebeu termo de exclusão, regularizar (pagar ou parcelar) dentro do prazo costuma sair mais barato do que perder o MEI.
Tabela de decisão
- Guia vencida até 13/10/2026, sem pressa de certidão: Esperar o perdão
- Guia vencida até 13/10/2026, precisa de certidão até dezembro: Parcelar
- Guia vencida até 13/10/2026, quer o mês para aposentadoria: Pagar
- Recebeu termo de exclusão do Simples: Regularizar no prazo do termo
- Guia vencida depois de 13/10/2026: Pagar já
- Guias que vencem de novembro de 2026 a junho de 2027: Pagar no dia
E quem já tem parcelamento?
O saldo do parcelamento entra no perdão. As parcelas pagas não voltam. Então a pergunta é: continuo pagando até janeiro?
Argumentos para continuar pagando:
- o parcelamento ativo garante a certidão;
- três ou mais parcelas atrasadas podem rescindir o parcelamento, e a dívida volta inteira para cobrança até o perdão valer;
- a baixa depende do ato da PGFN, que ainda não saiu.
Argumento para parar:
- a lei inclui parcelamentos "ativos ou rescindidos", então mesmo rescindido o saldo seria perdoado.
Nossa leitura: quem precisa de certidão deve continuar pagando até a baixa. Quem não precisa de certidão e está apertado pode conversar com um contador, mas com a consciência de que até 2027 a dívida segue em cobrança, com risco de protesto.
Um exemplo com números
Pense em um MEI de serviços com 10 guias de 2025 em aberto e a guia de setembro de 2026.
- As 10 guias de 2025: cerca de R$ 76 de INSS cada mais R$ 5 de ISS, com multa de 20% e juros. Algo perto de R$ 1.050.
- A guia de setembro de 2026: R$ 86,05 mais encargos pelo atraso.
Se ele não precisa de certidão:
- paga a guia de setembro agora;
- paga as guias de outubro em diante, no dia;
- não paga as 10 guias de 2025. A parte de INSS é perdoada. Sobram os R$ 5 de ISS de cada uma, uns R$ 50 mais encargos, devidos ao município.
Se ele vai vender para a prefeitura em dezembro:
- paga a guia de setembro;
- parcela as guias de 2025 para tirar a certidão;
- paga as parcelas até a PGFN dar baixa no saldo.
O que não fazer
- Não deixar a guia de setembro de lado. Ela venceu em 20 de outubro, depois do corte.
- Não atrasar nenhuma guia de novembro em diante. É a condição do perdão.
- Não pagar "taxa de adesão" a ninguém. O perdão é feito pelos canais oficiais, sem custo.
- Não confiar no valor que aparece no banco sem conferir no PGMEI ou no Regularize. O texto sobre como consultar a dívida do MEI mostra onde olhar.
E se o MEI já está perto de virar microempresa?
Muita gente que tem DAS atrasado está nessa situação justamente porque o negócio cresceu: o faturamento passou do limite, a guia fixa ficou para trás e a empresa não sabe direito em que regime está. Nesse caso, a dívida é só parte do problema.
Se o seu faturamento de 2026 passou de R$ 81 mil, você pode ser desenquadrado do MEI e ter imposto a acertar como microempresa no Simples, com alíquota sobre o faturamento. O perdão não resolve isso: ele cobre a guia fixa do MEI, não a diferença de imposto de quem deveria ter saído antes.
Para comércio, loja e revenda, a primeira faixa do Simples é de 4%. Antes de decidir o que pagar, vale somar o faturamento do ano e ver se o MEI ainda é o seu regime. A página da Ethos para comércio e distribuidoras mostra como fazemos essa passagem sem susto.
Débito automático: a forma de não errar
A condição dos seis meses é simples de cumprir e fácil de esquecer. O DAS do MEI vence todo dia 20, e se cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil anterior. Três formas de não esquecer:
- Débito automático pelo app MEI ou pelo seu banco.
- Pagamento anual adiantado. O PGMEI permite gerar as guias do ano inteiro de uma vez.
- Lembrete fixo no celular para todo dia 15.
Perguntas frequentes
Se eu pagar uma guia antiga agora, recebo de volta quando o perdão sair?
Não. A lei proíbe restituição e compensação do que foi pago antes.
Posso pagar só a parte do ICMS e do ISS?
Não pela guia comum, que vem com tudo junto. Depois da baixa do INSS, a cobrança do que sobrar deve vir separada. Espere o ato da PGFN.
O perdão cancela a minha multa da declaração anual?
Não está claro na lei. Entregue as declarações que faltam e aguarde o ato da PGFN.
Atrasei uma guia por um dia. Perco o perdão?
A lei fala em manter a adimplência dos recolhimentos com vencimento nos seis meses. Atraso, mesmo pequeno, é risco. Se acontecer, pague o quanto antes e guarde o comprovante.
O resumo da lei, com o limite de R$ 110 mil em 2027 e os dois empregados, está em Lei Complementar 238: o que muda para o MEI. Se você tem dívida, parcelamento ou termo de exclusão e quer saber o que fazer no seu caso, fale com a Ethos pelo WhatsApp. Atendemos MEIs que estão virando microempresa em todo o Brasil.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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