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Imagem de capa do artigo: Como consultar a dívida do MEI e saber o que entra no perdão
Comércio

Como consultar a dívida do MEI e saber o que entra no perdão

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Navegue rápido pelo artigo
  1. Antes de começar: o que você precisa
  2. Os dois lugares onde a dívida do MEI fica
  3. Consulta 1: dívida na Receita (PGMEI)
  4. Consulta 2: dívida ativa (Regularize)
  5. Consulta 3: a declaração anual
  6. Como ler o que apareceu: entra ou não no perdão
  7. Quanto da guia é INSS
  8. O que fazer depois de consultar
  9. Golpe: como reconhecer
  10. A certidão negativa depois do perdão
  11. Perguntas frequentes

Com a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026 serão perdoadas. Mas antes de comemorar, você precisa saber três coisas: quanto deve, onde essa dívida está e qual parte dela entra no perdão.

A dívida do MEI pode estar em dois lugares diferentes, e cada um tem a sua consulta. Este texto mostra o caminho em cada um, pelo computador e pelo celular, e explica como ler o que aparece na tela.

Antes de começar: o que você precisa

  • CNPJ do MEI. Está no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • CPF do titular.
  • Conta gov.br, de preferência nível prata ou ouro. Algumas consultas pedem o login.

Se você não lembra o CNPJ, a consulta pelo CPF no portal do Empreendedor mostra os CNPJs ligados a você.

Os dois lugares onde a dívida do MEI fica

1. Na Receita Federal. É onde a guia atrasada fica logo depois do vencimento. Ali ela aparece mês a mês, com multa e juros.

2. Na dívida ativa da União, com a PGFN. Depois de um tempo sem pagamento, a Receita manda a dívida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ela passa a ser "inscrita", e é aí que vêm o protesto em cartório, a restrição no CPF e a cobrança judicial.

O perdão vale para os dois casos. Mas a consulta é separada, e muita gente olha só um lado e acha que não deve nada.

Consulta 1: dívida na Receita (PGMEI)

O PGMEI é o programa que gera a guia do MEI. Ele também mostra o que está em aberto.

  1. Entre no Portal do Simples Nacional e abra a área do MEI.
  2. Escolha "PGMEI (versão completa)" e entre com o CNPJ ou com a conta gov.br.
  3. Selecione o ano. Os meses aparecem numa tabela.
  4. A coluna de situação mostra o que foi pago e o que está em aberto. Meses em aberto aparecem com o valor atualizado.
  5. Repita para cada ano, de 2021 em diante. Anos mais antigos podem já ter ido para a dívida ativa.

Se aparecer a mensagem de que o débito foi transferido para a PGFN ou para a dívida ativa, aquele período está na consulta 2.

Pelo celular

O app MEI, da Receita Federal, mostra as guias em aberto e permite emitir a guia do mês. É o jeito mais rápido de ver a situação geral. Para o detalhe por ano, o PGMEI no navegador do celular funciona bem.

Consulta 2: dívida ativa (Regularize)

  1. Entre no portal Regularize, da PGFN, com a conta gov.br.
  2. Vá em "Consultar dívida" (ou "Consulta de inscrições").
  3. Consulte pelo CNPJ do MEI e depois pelo CPF. A dívida do MEI pode aparecer nos dois.
  4. Cada inscrição mostra o número, o período, o valor e se há parcelamento ou negociação.

O Regularize é também onde a PGFN deve concentrar os serviços do perdão, quando sair o ato que regulamenta a lei.

Consulta 3: a declaração anual

A dívida não é só a guia. Quem não entregou a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) tem multa por atraso e, sem a declaração, o CNPJ fica com pendência.

No Portal do Simples Nacional, a opção "DASN-SIMEI" mostra quais anos foram entregues. Se faltar algum, entregue. A declaração continua obrigatória mesmo com a dívida perdoada.

Como ler o que apareceu: entra ou não no perdão

Com a lista na mão, separe as dívidas em três grupos.

Entra no perdão

  • Parte do INSS de guias que venceram até 13 de outubro de 2026, com juros e multa.
  • Mesmo que esteja na dívida ativa, parcelada, ou com parcelamento cancelado.

Não entra no perdão

  • ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5) das guias, que são de estado e município.
  • Guias que venceram depois de 13/10/2026. A de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro, já está fora.
  • Dívidas de outra empresa que você tenha ou teve.

Em aberto até a regulamentação

  • Multa por atraso da declaração anual.
  • Dívidas de quem já baixou o MEI antes de 21 de outubro de 2026.

Um exemplo de leitura

Uma prestadora de serviço consulta e encontra:

  • 2024: 12 guias em aberto, já na dívida ativa;
  • 2025: 7 guias em aberto na Receita;
  • 2026: guias de agosto e setembro em aberto.

A parte de INSS de 2024, de 2025 e da guia de agosto de 2026 (que venceu em 20 de setembro) entra no perdão. O ISS de R$ 5 de cada uma dessas guias continua devido ao município. A guia de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro, não entra: ela precisa ser paga.

Quanto da guia é INSS

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a guia do MEI é:

  • Comércio ou indústria: INSS (União) R$ 81,05, ICMS R$ 1,00, Total R$ 82,05
  • Serviços: INSS (União) R$ 81,05, ISS R$ 5,00, Total R$ 86,05
  • Comércio e serviços: INSS (União) R$ 81,05, ICMS R$ 1,00, ISS R$ 5,00, Total R$ 87,05

Em anos anteriores o INSS era menor, porque acompanha o salário mínimo de cada ano. Em qualquer caso, mais de 90% da guia é INSS, e é essa parte que o perdão alcança.

O que fazer depois de consultar

  1. Pague o que está fora do perdão. A guia de setembro de 2026, e qualquer guia vencida depois de 13 de outubro.
  2. Guarde um print de cada tela. Se houver erro na baixa depois, você tem como mostrar o que devia antes da lei.
  3. Programe as guias que vencem a partir de 20 de novembro. Pagar em dia os seis meses seguintes é a condição do perdão. O texto sobre o perdão das dívidas do MEI mostra as datas.
  4. Não pague guia antiga às pressas, salvo se precisar de certidão negativa antes de janeiro. O que for pago não volta. A conta está no texto sobre DAS do MEI atrasado.
  5. Entregue as declarações anuais que faltam.

Golpe: como reconhecer

Com o perdão em todo noticiário, começaram as mensagens falsas. Sinais de golpe:

  • Link por WhatsApp ou SMS para "consultar o perdão" ou "garantir a sua vaga".
  • Cobrança de taxa para pedir o perdão. O perdão não tem taxa.
  • Pedido da senha do gov.br ou de código recebido por SMS.
  • Boleto com nome de empresa privada em vez da guia do Simples ou do DARF da PGFN.
  • Prazo curto e ameaça, como "seu CNPJ será cancelado hoje".

As consultas deste texto são feitas nos sites oficiais, que terminam em gov.br, digitando o endereço no navegador, e não clicando em link de mensagem.

A certidão negativa depois do perdão

Para quem precisa da certidão negativa, a lógica é esta:

  • Até o fim de 2026, a dívida ainda existe. O perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem precisa da certidão antes disso tem que pagar ou parcelar.
  • A partir de 2027, com a baixa feita pela PGFN e as guias novas em dia, a pendência federal some. Ficam só as dívidas de ICMS e ISS, se houver, que são com o estado e o município.

A certidão federal sai no site da Receita, na opção de certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União. Quem vende para prefeitura ou participa de licitação também precisa da certidão municipal e, em alguns casos, da estadual.

Perguntas frequentes

Dá para consultar a dívida do MEI só com o CPF?

Sim. No Regularize, a consulta pelo CPF mostra as inscrições em dívida ativa. Para as guias que ainda estão na Receita, é preciso o CNPJ no PGMEI.

Por que a dívida aparece no meu CPF?

O MEI é uma empresa individual: o CPF do titular responde pela dívida. Quando a dívida é inscrita, ela pode aparecer na consulta da pessoa física.

A consulta é paga?

Não. Todas as consultas oficiais são gratuitas.

Consultei e não devo nada. Preciso fazer algo?

Continue pagando as guias em dia e entregue a declaração anual até 31 de maio. O resumo da lei inteira, com o limite novo e os dois empregados, está em Lei Complementar 238: o que muda para o MEI.

Se a consulta mostrou dívida grande, CNPJ irregular ou faturamento perto do limite, a Ethos olha o seu caso e diz o que fazer, tudo pelo WhatsApp. Veja como atendemos comércio e distribuidoras.

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