Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "l".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
O que fica de fora (e qual código usar)
- Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6)
- Os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)
Atividades que usam o 8610-1/02
Atendimento a urgências e emergências médicas, sem internação; atividades de; Clínica de pronto-socorro, sem internação; atividades de; Pronto atendimento médico realizadas unidades de pronto socorro, sem internação; atividades de; Pronto-socorro médico, sem internação; atividades de; Unidade de pronto atendimento médico (upa), sem internação; atividades de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 8610-1/02, também escrito 8610102 ou 8610-1-02
- Seção Q: Saúde humana e serviços sociais
- Divisão 86: Atividades de atenção à saúde humana
- Grupo 86.1: Atividades de atendimento hospitalar
- Classe 86.10-1: Atividades de atendimento hospitalar
Perguntas frequentes
O CNAE 8610-1/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 8610-1/02?
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "l".
O CNAE 8610-1/02 pode ser MEI?
Não. O código 8610-1/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
Veja também a lista de CNAEs para médicos e clínicas médicas.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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