Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "l".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem: #- serviços de médicos #- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos #- serviços de centros cirúrgicos
- Serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
- As atividades dos navios-hospital
- As atividades de centros de parto
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades veterinárias (7500-1/00)
- As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
- Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02)
- Os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
- As atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99)
- As atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03, 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12, 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)
Atividades que usam o 8610-1/01
Atendimento hospitalar com internação; atividades de; Casa de saúde com internação; pública ou particular; Casas de parto; Centro de medicina preventiva com internação; Centro de tratamento (terapia) intensiva (cti) em estabelecimentos hospitalares; serviços de; Centro médico com internação; público ou particular; Centros cirúrgicos; Clínica médica com internação; pública ou particular; Hospital com unidade de tratamento (terapia) intensiva (uti); Hospital de base militar; Hospital dia (day clinic); atividades de; Hospital especializado; público ou particular; Hospital geral; público ou particular; Hospital infantil; Hospital maternidade; público ou particular; Hospital penitenciário; Hospital psiquiátrico; Hospital universitário; Hospital; público ou particular; Hospício com internação; Instituição de saúde com internação; pública ou particular; Manicômio com internação; Navio-hospital com internação; Policlínica com internação; pública ou particular; Pronto atendimento médico realizadas em hospitais; atividades de; Sanatório com internação; público ou particular; Unidade de tratamento (terapia) intensiva (uti) em estabelecimentos hospitalares; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 8610-1/01, também escrito 8610101 ou 8610-1-01
- Seção Q: Saúde humana e serviços sociais
- Divisão 86: Atividades de atenção à saúde humana
- Grupo 86.1: Atividades de atendimento hospitalar
- Classe 86.10-1: Atividades de atendimento hospitalar
Perguntas frequentes
O CNAE 8610-1/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 8610-1/01?
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "l".
O CNAE 8610-1/01 pode ser MEI?
Não. O código 8610-1/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
Veja também a lista de CNAEs para médicos e clínicas médicas.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
