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Sociedade entre médicos: como dividir a empresa

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Imagem de capa do artigo: Sociedade entre médicos: como dividir a empresa
Navegue rápido pelo artigo
  1. As quatro perguntas que o contrato precisa responder
  2. Pró-labore não é lucro
  3. Os três modelos de divisão que aparecem na prática
  4. O que fazer quando a produção descola
  5. Sociedade de fato, sem contrato
  6. O que decidir antes de abrir
  7. Tipos societários possíveis
  8. A conversa que precisa acontecer antes
  9. Perguntas frequentes
  10. Onde a Ethos entra

Sociedade entre médicos costuma começar bem. O que quebra é sempre a mesma coisa: um produz mais que o outro, a retirada continua igual, e ninguém combinou antes o que fazer nesse caso.

O contrato social existe para responder essas perguntas enquanto todo mundo ainda está de acordo.

As quatro perguntas que o contrato precisa responder

1. Como o lucro é dividido

O padrão é dividir em proporção às cotas. Só que produção médica raramente é proporcional a cota.

É possível prever distribuição desproporcional, mas isso exige previsão contratual clara e escrituração que sustente. Não dá para simplesmente pagar valores diferentes e chamar tudo de lucro.

Tratamos do mecanismo em Clínica com mais de um sócio: divisão de lucros.

2. Como um sócio sai

É a cláusula mais importante e a mais ignorada. Precisa dizer:

  • Como as cotas são avaliadas na saída
  • Em quantas parcelas o valor é pago
  • Se existe prazo de aviso prévio
  • O que acontece com a carteira de pacientes

Sem isso, a saída vira negociação do zero, no pior momento possível.

3. Quem administra

Quem assina pela empresa, quem contrata, quem pode movimentar conta. Definir só "os dois em conjunto" trava a operação; definir "qualquer um sozinho" cria risco. O comum é separar por valor.

4. O que acontece em caso de morte ou incapacidade

Herdeiro entra na sociedade ou é pago pelo valor das cotas? Para sociedade entre profissionais isso importa mais que o normal, porque o herdeiro pode não ser médico.

Pró-labore não é lucro

Cada sócio que trabalha na empresa tem pró-labore próprio, e os valores não precisam ser iguais. O pró-labore remunera o trabalho; o lucro remunera o capital.

Essa separação resolve boa parte do desconforto de quem produz mais: a diferença de produção aparece no pró-labore, e o lucro segue a regra do contrato.

Ela também tem efeito fiscal. O pró-labore compõe a folha, e a folha define o Fator R, que decide se a sociedade paga a alíquota do Anexo III ou a do Anexo V. Confira na calculadora de Fator R.

Os três modelos de divisão que aparecem na prática

Divisão igual, produção igual

Dois médicos com carga parecida, dividindo custo e receita meio a meio. É o modelo mais simples e o que menos exige do contrato, enquanto a produção continuar parecida.

O risco é o tempo. Produção parecida no primeiro ano raramente continua parecida no quinto, e quando ela descola sem que ninguém tenha combinado nada, começa o desgaste.

Pró-labore por produção, lucro por cota

É o modelo que resolve a maior parte dos casos. Cada sócio recebe pró-labore proporcional ao que produz, e o lucro que sobra é dividido conforme as cotas.

Funciona porque separa as duas coisas que estavam misturadas: o trabalho de cada um e o capital de cada um.

Tem o efeito colateral de aumentar a folha, o que é bom para o Fator R. Uma clínica com dois sócios recebendo pró-labore compatível com a produção costuma atingir os 28% sem esforço adicional.

Rateio de custo, faturamento separado

Aqui não existe sociedade: cada médico tem a própria empresa e eles dividem estrutura. É comum em consultório compartilhado.

Funciona bem quando está documentado. Falha quando um deles emite todas as notas e repassa ao outro sem formalização, porque nesse caso a receita é toda de uma empresa e o repasse precisa de nota ou vira distribuição sem base.

O que fazer quando a produção descola

É a situação que quebra sociedade, e ela tem solução se for tratada cedo.

O caminho usual é ajustar o pró-labore antes de mexer nas cotas. Pró-labore é remuneração de trabalho, e mudá-lo é operacional. Cota é capital, e mexer nela envolve avaliação, alteração contratual e imposto sobre eventual ganho.

Ou seja: revise o pró-labore anualmente, com um critério combinado antes. Deixe a alteração de cotas para mudanças estruturais de verdade.

Sociedade de fato, sem contrato

Existe muito arranjo em que dois médicos dividem sala, secretária e custo, mas cada um tem a própria PJ. Isso não é sociedade, é rateio de despesa, e funciona bem quando está documentado.

O problema aparece quando o rateio não é formalizado e um dos dois emite todas as notas. Nesse caso a receita é toda de uma empresa, e o repasse ao outro vira despesa que precisa de nota, ou vira distribuição sem base.

O que decidir antes de abrir

  1. Quem entra com o quê, em dinheiro ou em equipamento
  2. Como a produção de cada um é medida
  3. Qual a regra de retirada mensal
  4. O que acontece se um quiser sair no primeiro ano
  5. Quem responde pelo passivo antes da entrada de um sócio novo

Colocar isso no papel custa uma conversa. Não colocar custa a sociedade.

Tipos societários possíveis

Sociedade Limitada, registrada na Junta Comercial, é o formato mais usado.

Sociedade Simples, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, aparece em arranjos de sociedade de profissionais.

A escolha muda o local de registro e alguns aspectos de responsabilidade e administração. Não muda o regime tributário. Comparamos os formatos em SLU ou LTDA: qual empresa abrir sendo médico.

A conversa que precisa acontecer antes

Nenhuma dessas cláusulas resolve nada se os sócios nunca conversaram sobre expectativa. Cinco perguntas que vale fazer olho no olho, antes de procurar contador ou advogado:

  1. Quantas horas cada um pretende dedicar? Sociedade entre alguém que vai trabalhar em tempo integral e alguém que vai aparecer duas vezes por semana precisa de regra diferente de sociedade entre iguais.
  2. O que acontece se um quiser abrir outra coisa? Exclusividade, concorrência e uso da estrutura para atendimento próprio precisam estar claros.
  3. Quanto cada um precisa retirar por mês para viver? É a pergunta mais prática de todas, e a que mais causa atrito quando fica implícita.
  4. Vamos reinvestir ou distribuir? Comprar equipamento significa distribuir menos naquele ano.
  5. Como resolvemos um desacordo? Empate em sociedade de dois é situação real, e o contrato pode prever mediação ou critério de desempate.

Sociedade que já teve essa conversa escreve o contrato em pouco tempo. Sociedade que não teve descobre as divergências depois, quando elas já custam dinheiro.

Perguntas frequentes

Podemos dividir o lucro fora da proporção das cotas?

Pode, com previsão contratual e escrituração que demonstre. O que não funciona é decidir informalmente a cada mês.

Um sócio pode não trabalhar na clínica?

Pode. Nesse caso ele recebe lucro e não tem pró-labore.

Precisamos de registro no CRM?

A pessoa jurídica precisa de registro no Conselho Regional de Medicina, com diretor técnico médico indicado, além da inscrição pessoal de cada sócio.

E se um sócio trouxer um passivo antigo?

É exatamente o tipo de coisa que o contrato precisa tratar, definindo quem responde pelo que existia antes da entrada.

Um sócio pode ter pró-labore e o outro não?

Pode, se um trabalha e o outro não. O que não faz sentido é os dois trabalharem e só um ter pró-labore, porque isso desorganiza o Fator R e enfraquece a caracterização da remuneração.

Como avaliar as cotas na saída de um sócio?

O critério precisa estar no contrato. Pode ser balanço especial na data da saída, múltiplo de faturamento ou avaliação por terceiro. Sem critério definido, a discussão começa do zero.

Podemos ser sócios sem sermos da mesma especialidade?

Podem. O que a sociedade precisa é do registro no CRM com diretor técnico médico indicado, e de objeto social compatível com as atividades exercidas.

O que acontece se um sócio for processado por erro médico?

A responsabilidade civil por erro médico é pessoal e acompanha o profissional. A sociedade não faz ela desaparecer, e é por isso que seguro de responsabilidade profissional é assunto separado do tipo societário, como explicamos em SLU ou LTDA: qual empresa abrir sendo médico.

Precisamos de acordo de sócios além do contrato social?

O contrato social é o documento registrado e o mínimo obrigatório. O acordo de sócios trata do que não cabe nele, como regra de retirada, metas e resolução de conflito, e vale quando a relação é mais complexa que duas pessoas dividindo uma sala.

E se um sócio quiser trazer um familiar para trabalhar na clínica?

É assunto operacional que vira societário rápido. Vale ter regra combinada sobre contratação de parentes e sobre quem aprova, antes de o primeiro caso acontecer.

Vale a pena cada um manter a própria PJ além da sociedade?

Acontece com frequência: a sociedade fatura a clínica e cada médico mantém a própria empresa para plantão em hospital. Funciona, desde que cada empresa tenha atividade real e faturamento próprio.

Onde a Ethos entra

Escrevemos o contrato social pensando no cenário de saída, não só no de abertura, e ajustamos pró-labore e distribuição para o arranjo funcionar na prática. Veja como atendemos médicos PJ ou fale com a gente.

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