Serviços de redes de transportes de telecomunicações - srtt
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- Os serviços de rede de transporte de telecomunicações - SRTT, destinados a transportar sinais de voz, dados ou qualquer outra forma de sinais de telecomunicações entre pontos fixos, tais como: #- os serviços por linha dedicada (para sinais analógicos, digitais, nacionais e internacionais) #- os serviços de rede comutada por pacote #- os serviços de rede comutada por circuito
O que fica de fora (e qual código usar)
- Os serviços de transmissão e retransmissão de sinais de rádio (6010-1/00)
- Os serviços de telex (6110-8/99)
- As operadoras de televisão por assinatura por cabo (6141-8/00)
- Os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (6190-6/99)
Atividades que usam o 6110-8/02
Linha dedicada; serviços por; Rede comutada por circuito; serviços de; Rede comutada por pacote; serviços de; Redes de transporte de telecomunicações - srtt; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 6110-8/02, também escrito 6110802 ou 6110-8-02
- Seção J: Informação e comunicação
- Divisão 61: Telecomunicações
- Grupo 61.1: Telecomunicações por fio
- Classe 61.10-8: Telecomunicações por fio
Perguntas frequentes
O CNAE 6110-8/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 6110-8/02?
Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
O CNAE 6110-8/02 pode ser MEI?
Não. O código 6110-8/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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