Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Simples Nacional: Anexo IV. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
IV
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Carpinteiro(a) instalador(a) independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- A instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando realizada por unidades especializadas
- A instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando realizada por unidades especializadas
- A execução de trabalhos em madeira em interiores, quando realizada por unidades especializadas
- A instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando não integrada à atividade de criação
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de esquadrias e forros de madeira (1622-6/02)
- A instalação de esquadrias e forros de madeira, quando realizada pela unidade fabricante (1622-6/02)
- A fabricação de esquadrias metálicas (2512-8/00)
- A instalação de esquadrias de metal, quando realizada pela unidade fabricante (2512-8/00)
- A montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando integrada à atividade de criação (7319-0/01)
Atividades que usam o 4330-4/02
Armários de cozinhas planejadas quando executada por unidade especializada , colocação de; Armários embutidos quando executada por unidade especializada, colocação de; Cabeceiras e peitoris (ou soleiras), fixação de; Carpintaria, trabalhos de carpintaria; manutenção de; Cozinhas equipadas; instalação de (quando executada por unidade especializada); Dobradiças, fechaduras, trancas e outras ferragens em esquadrias quando executada por unidade especializada; instalação de; Escadas; instalação de (quando executada por unidade especializada); Esquadrias (chumbamento) na construção, fixação de; Esquadrias de metal, madeira, pvc ou qualquer outro material, quando executada por unidade especializada; instalação de; Estandes (stands) para feiras e eventos; instalação de; Execução de trabalhos de carpintaria em obras; Execução de trabalhos de carpintaria em residências, lojas e etc; Forros ou divisórias de qualquer material, colocação ou instalação de; Paredes e divisórias em dry wall, execução de; Portas, janelas, aduelas, alisares, marcos e contramarcos quando executada por unidade especializada; instalação de; Stands para feiras, montagem de; Stands para feiras; instalação de; Trabalhos em madeira em interiores quando executada por unidade especializada, execução de; Trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, tábua corrida, etc., execução de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4330-4/02, também escrito 4330402 ou 4330-4-02
- Seção F: Construção
- Divisão 43: Serviços especializados para construção
- Grupo 43.3: Obras de acabamento
- Classe 43.30-4: Obras de acabamento
Perguntas frequentes
O CNAE 4330-4/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4330-4/02?
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
O CNAE 4330-4/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Carpinteiro(a) instalador(a) independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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