Impermeabilização em obras de engenharia civil
Simples Nacional: Anexo IV. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
IV
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil
O que fica de fora (e qual código usar)
- A aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05)
Atividades que usam o 4330-4/01
Aplicação de argamassa impermeável; serviços de; Aplicação de manta asfáltica ou elastomérica em pisos e coberturas; serviços de; Impermeabilização de caixas d'água serviços de; Impermeabilização de piscinas, floreiras e jardineiras; serviços de; Impermeabilização de pisos; serviços de; Impermeabilização de áreas molhadas; serviços de; Impermeabilização em juntas de dilatação ou estruturais; serviços de; Impermeabilização em lajes, coberturas, telhados, calhas; serviços de; Obras de engenharia civil, impermeabilização de; Paredes, caixas de água, piscina, etc., impermeabilização de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4330-4/01, também escrito 4330401 ou 4330-4-01
- Seção F: Construção
- Divisão 43: Serviços especializados para construção
- Grupo 43.3: Obras de acabamento
- Classe 43.30-4: Obras de acabamento
Perguntas frequentes
O CNAE 4330-4/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4330-4/01?
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
O CNAE 4330-4/01 pode ser MEI?
Não. O código 4330-4/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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