Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas
- A descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares
- A descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental
- A limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros
- A neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos
- As atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação
O que fica de fora (e qual código usar)
- O controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
- A purificação de água para fins de abastecimento (3600-6/01)
- O tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (3821-1/00)
- O tratamento e a disposição de resíduos perigosos (3822-0/00)
- A limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00)
- Os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (8122-2/00)
- A varrição e a lavagem de ruas com água, etc. (8129-0/00)
Atividades que usam o 3900-5/00
Solo através de combustão, pirólise ou incineração, descontaminação do; Solo através de dessorteação em reator, descontaminação do; Solo através de landfarming, cometabolismo ou desnitrificação, descontaminação do; Solo através de lavagem ou extração, descontaminação do; Solo através de processos de vitrificação ou eletrocinéticos, descontaminação do; Solo através de reatores biológicos, descontaminação do; Solo contaminado; limpeza de; Solo ou água através de processos físicos, químicos, térmicos, biológicos, isolamento ou confinamento, descontaminação do.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3900-5/00, também escrito 3900500 ou 3900-5-00
- Seção E: Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
- Divisão 39: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
- Grupo 39.0: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
- Classe 39.00-5: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Perguntas frequentes
O CNAE 3900-5/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3900-5/00?
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
O CNAE 3900-5/00 pode ser MEI?
Não. O código 3900-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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