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Ethos Contabilidade
CNAE 3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

O anexo depende da atividade

Anexo

III ou V

Decide o Fator R

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.

Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos
  • A eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento
  • A triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (3520-4/01)
  • A incineração e a combustão de resíduos perigosos (3822-0/00)
  • As operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3)
  • A operação de usinas de compostagem (3839-4/01)
  • A descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (3900-5/00)

Atividades que usam o 3821-1/00

Aterros sanitários; gestão de; Depósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos não-perigosos; operação de; Incineração de lixo; serviços de; Obtenção de energia elétrica através da incineração de resíduos; atividades de; Resíduos não-perigosos em locais de disposição controlada ou vazadouros; despejo de; Resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento; eliminação de; Usinas incineradoras de lixo; gestão de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 3821-1/00, também escrito 3821100 ou 3821-1-00
  • Seção E: Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
  • Divisão 38: Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
  • Grupo 38.2: Tratamento e disposição de resíduos
  • Classe 38.21-1: Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Perguntas frequentes

O CNAE 3821-1/00 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 3821-1/00?

Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".

O CNAE 3821-1/00 pode ser MEI?

Não. O código 3821-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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