Captação, tratamento e distribuição de água
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A captação de água de chuva, rios, lagos, fontes, do subsolo, etc.
- O tratamento e purificação da água para fins de abastecimento, tais como: desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do pH e fluoretação
- A armazenagem em reservatórios e a distribuição de água através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura)
- A operação de canais de irrigação
- A dessalinização de água do mar ou águas subterrâneas para a produção de água como principal produto de interesse
- Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a captação, tratamento e distribuição de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas nesta subclasse.
O que fica de fora (e qual código usar)
- A operação de equipamentos de irrigação para fins agrícolas (0161-0/99)
- A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
- O tratamento de águas residuais para prevenção da poluição (3701-1/00)
- A descontaminação e a limpeza de águas superficiais - por contaminação acidental, por exemplo - pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos (3900-5/00)
- A construção, manutenção e reparação de redes de abastecimento de água (4222-7/01)
- A perfuração e construção de poços de água (4399-1/05)
- Os serviços de medição de consumo e a manutenção de medidores de água (8299-7/01)
Atividades que usam o 3600-6/01
Abastecimento de água; serviço de; Canais de irrigação; operação de; Coleta e tratamento de esgoto quando realizados conjuntamente com a captação, tratamento e distribuição de água; serviços de; Consumo de água quando executados por empresas de captação, tratamento e/ou distribuição de água, medição de; Exploração de poços artesianos para fins de abastecimento de água potável; atividades de; Filtragem de água para fins de abastecimento; serviço de; Sistemas para tratamento e distribuição de água, integrada à coleta e tratamento de esgotos; operação de; Suprimento de água público ou privado (exceto irrigação); serviço de; Água através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos; armazenagem em reservatórios e a distribuição de; Água de chuva para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de; Água de fontes para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de; Água de lagos para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de; Água de rios para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de; Água de subsolo para fins de abastecimento; captação, tratamento e distribuição de; Água do mar ou subterrânea para produção de água potável; dessalinização de; Água para fins de abastecimento (desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do ph e fluoretação); tratamento e purificação de; Água; captação, tratamento e distribuição de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3600-6/01, também escrito 3600601 ou 3600-6-01
- Seção E: Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
- Divisão 36: Captação, tratamento e distribuição de água
- Grupo 36.0: Captação, tratamento e distribuição de água
- Classe 36.00-6: Captação, tratamento e distribuição de água
Perguntas frequentes
O CNAE 3600-6/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3600-6/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3600-6/01 pode ser MEI?
Não. O código 3600-6/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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