Pular para o conteúdo
Ethos Contabilidade
CNAE 3511-5/01

Geração de energia elétrica

Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Não pode

Atividade impeditiva

Anexo

Vedado

-

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Por que não pode ser Simples

O código 3511-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.

O que essa atividade inclui

  • A geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
  • A manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • A distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
  • A geração de energia elétrica por incineração de resíduos (3821-1/00)
  • A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (4221-9/03)
  • Os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)

Atividades que usam o 3511-5/01

Consumo de energia elétrica por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; medição de; Elementos combustíveis (cartuchos), usados (irradiados) para reatores nucleares; tratamento de; Eletricidade através da biomassa; geração, produção de; Eletricidade através das marés; geração, produção de; Eletricidade geotérmica; geração, produção de; Energia elétrica (autoprodutor); Energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); estação de geração, produção de; Energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); produção integrada de; Energia elétrica de origem eólica (vento); geração, produção de; Energia elétrica de origem hidráulica; geração, produção de; Energia elétrica de origem nuclear; geração, produção de; Energia elétrica de origem solar; geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados); geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); geração de; Energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); produção de; Energia elétrica de origem térmica (diesel); geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (gás); geração, produção de; Energia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna; geração, produção de; Energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas; produção de; Energia hidrelétrica; geração, produção de; Redes de eletricidade por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; manutenção de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 3511-5/01, também escrito 3511501 ou 3511-5-01
  • Seção D: Eletricidade e gás
  • Divisão 35: Eletricidade, gás e outras utilidades
  • Grupo 35.1: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Classe 35.11-5: Geração de energia elétrica

Perguntas frequentes

O CNAE 3511-5/01 pode ser Simples Nacional?

Não. O código 3511-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O CNAE 3511-5/01 pode ser MEI?

Não. O código 3511-5/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

Quer abrir a empresa com o CNAE certo?

Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.