Geração de energia elétrica
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 3511-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- A geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
- A manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica
O que fica de fora (e qual código usar)
- A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- A distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
- A geração de energia elétrica por incineração de resíduos (3821-1/00)
- A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (4221-9/03)
- Os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)
Atividades que usam o 3511-5/01
Consumo de energia elétrica por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; medição de; Elementos combustíveis (cartuchos), usados (irradiados) para reatores nucleares; tratamento de; Eletricidade através da biomassa; geração, produção de; Eletricidade através das marés; geração, produção de; Eletricidade geotérmica; geração, produção de; Energia elétrica (autoprodutor); Energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); estação de geração, produção de; Energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); produção integrada de; Energia elétrica de origem eólica (vento); geração, produção de; Energia elétrica de origem hidráulica; geração, produção de; Energia elétrica de origem nuclear; geração, produção de; Energia elétrica de origem solar; geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados); geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); geração de; Energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); produção de; Energia elétrica de origem térmica (diesel); geração, produção de; Energia elétrica de origem térmica (gás); geração, produção de; Energia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna; geração, produção de; Energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas; produção de; Energia hidrelétrica; geração, produção de; Redes de eletricidade por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; manutenção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3511-5/01, também escrito 3511501 ou 3511-5-01
- Seção D: Eletricidade e gás
- Divisão 35: Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo 35.1: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Classe 35.11-5: Geração de energia elétrica
Perguntas frequentes
O CNAE 3511-5/01 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 3511-5/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 3511-5/01 pode ser MEI?
Não. O código 3511-5/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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