Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 3511-5/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
- Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;
- A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;
- A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
- A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
- A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;
- A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.
O que fica de fora (e qual código usar)
- A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
- A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)
Atividades que usam o 3511-5/02
A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica; A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin; A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica; A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede; A supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;; A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais; Coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de; O planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração; Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3511-5/02, também escrito 3511502 ou 3511-5-02
- Seção D: Eletricidade e gás
- Divisão 35: Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo 35.1: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Classe 35.11-5: Geração de energia elétrica
Perguntas frequentes
O CNAE 3511-5/02 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 3511-5/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 3511-5/02 pode ser MEI?
Não. O código 3511-5/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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