Comércio atacadista de energia elétrica
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 3513-1/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- O comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação
- As atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade
O que fica de fora (e qual código usar)
- A produção de energia elétrica (3511-5/00)
- A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- A distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
Atividades que usam o 3513-1/00
Energia elétrica produzida por terceiros; corretagem e agentes (agenciamento) de; Energia elétrica produzida por terceiros; intermediação de; Energia elétrica, inclusive importação e exportação; comércio atacadista de; Energia elétrica; comércio atacadista de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3513-1/00, também escrito 3513100 ou 3513-1-00
- Seção D: Eletricidade e gás
- Divisão 35: Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo 35.1: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Classe 35.13-1: Comércio atacadista de energia elétrica
Perguntas frequentes
O CNAE 3513-1/00 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 3513-1/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 3513-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 3513-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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