Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins)
- A fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros
O que fica de fora (e qual código usar)
- A construção de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga (3011-3/01)
- A fabricação de hélices e âncoras para embarcações (2599-3/99)
- A fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (2651-5/00)
- A fabricação de dispositivos de iluminação para embarcações (2740-6/02)
- A construção de embarcações para esporte e lazer (3012-1/00)
- A reparação de embarcações e estruturas flutuantes (3317-1/01)
- A manutenção e limpeza de navios no porto (3317-1/01)
- O desmantelamento de embarcações (3831-9/99)
Atividades que usam o 3011-3/02
Balsas infláveis e depósitos flutuantes; fabricação de; Barcaças ou chatas, construção de; Barcos camaroneiros, construção de; Barcos de borracha - exceto para esporte e lazer; fabricação de; Barcos frigorífico, construção de; Barcos pesqueiros (para pesca de linha, camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc), construção de; Barcos-farol, construção de; Batelões, construção de; Cascos para embarcações, exceto de grande porte, construção de; Desembarcadouros (estruturas flutuantes), construção de; Diques (estruturas flutuantes), construção de; Dragas, construção de; Embarcações de apoio marítimo à exploração de petróleo; Embarcações para uso do corpo de bombeiros, construção de; Embarcações para usos especiais; construção de; Embarcações para usos militares, construção de; Estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias e outros), construção de; Peças e acessórios para embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros ou usos múltiplos; fabricação de; Rebocadores, construção de; Traineiras, construção de; Veículos aerodeslizantes (para transporte de passageiros), construção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3011-3/02, também escrito 3011302 ou 3011-3-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 30: Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo 30.1: Construção de embarcações
- Classe 30.11-3: Construção de embarcações e estruturas flutuantes
Perguntas frequentes
O CNAE 3011-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3011-3/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3011-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 3011-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
- 3011-3/01Construção de embarcações de grande porteSimples Nacional: Anexo II
- 3012-1/00Construção de embarcações para esporte e lazerSimples Nacional: Anexo II
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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