Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em metais independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
- A fabricação de hélices e âncoras para embarcações
- A fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.)
- A fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.)
- A fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras subclasses
- A produção de soldas (fios, barras e tubos)
O que fica de fora (e qual código usar)
Atividades que usam o 2599-3/99
Abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos; fabricação de; Acessórios metálicos para sondagens e construção de encostas, fabricação de; Ancoragens, bainhas metálicas, juntas de dilatação e semelhantes para concreto, fabricação de; Ancoras para embarcações; fabricação de; Artefatos de chumbo, n.e.; fabricação de; Artefatos de metal para escritório, exceto artefatos de cutelaria; fabricação de; Artefatos diversos de alumínio; fabricação de; Artefatos diversos de ferro e aço; fabricação de; Artefatos diversos de metais não ferrosos (exceto alumínio), não especificados anteriormente; fabricação de; Artesanato em metais (exceto metais preciosos); fabricação de; Britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de escorias ou de outros residuos metalúrgicos; Cabinas metálicas de segurança; fabricação de; Caixas metálicas para correio; fabricação de; Chapas, bobinas e outros laminados metálicos cortados em qualquer forma; fabricação de; Cintas ou braçadeiras para postes, fabricação de; Cinzeiros metálicos; fabricação de; Cofres e caixas-fortes de aço; fabricação de; Eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita; produção de; Embalagem industrial de produtos siderúrgicos; serviços de; Escadas metálicas; fabricação de; Escoramentos metálicos para construção civil, fabricação de; Esferas metálicas para erosão; fabricação de; Estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação; fabricação de; Etiquetas de metal; fabricação de; Expositores, displays ou mostruários metálicos; fabricação de; Ferragens eletrotécnicas para eletricidade, telefonia (telecomunicações), etc; fabricação de; Fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem; fabricação de; Forros e revestimentos metálicos para isolamento térmico; fabricação de; Grampo para grampeadores; fabricação de; Grampos e clipes para papel; fabricação de; Hastes de aterramento, fabricação de; Hélices para embarcações; fabricação de; Hélices para navios; fabricação de; Imas (ferrites); fabricação de; Juntas de expansão e outras juntas para tubulações e encanamentos; fabricação de; Lixeira metálicas; fabricação de; Molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal; fabricação de; Painéis metálicos para tapumes para construção; fabricação de; Painéis metálicos; fabricação de; Paletes (pallets) metálicos; fabricação de; Percevejos; fabricação de; Perfuração em chapas metálicas; serviço de; Portas para caixas-fortes; fabricação de; Postes metálicos, fabricação de; Selo de segurança metálico; fabricação de; Sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos; fabricação de; Sucatas e outros resíduos metálicos n.e (exceto obtidos em siderúrgicas); Suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2599-3/99, também escrito 2599399 ou 2599-3-99
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo 25.9: Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
- Classe 25.99-3: Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2599-3/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2599-3/99?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2599-3/99 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em metais independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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