Elaboração de combustíveis nucleares
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
- O enriquecimento de urânio e tório
O que fica de fora (e qual código usar)
- O tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)
Atividades que usam o 2019-3/01
Combustíveis nucleares; elaboração de; Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de; Elementos radioativos para uso industrial; produção de; Urânio e tório; enriquecimento de; Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2019-3/01, também escrito 2019301 ou 2019-3-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 20: Fabricação de produtos químicos
- Grupo 20.1: Fabricação de produtos químicos inorgânicos
- Classe 20.19-3: Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2019-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2019-3/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?
Não. O código 2019-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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