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Ethos Contabilidade
CNAE 0892-4/01

Extração de sal marinho

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Salineiro/extrator de sal marinho independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A extração de sal e a produção mediante a evaporação da água do mar

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal (0892-4/03)
  • As atividades de apoio à extração de sal marinho realizadas sob contrato (0990-4/03)

Atividades que usam o 0892-4/01

Sal de salina; extração de; Sal grosso; produção de; Sal marinho; extração de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 0892-4/01, também escrito 0892401 ou 0892-4-01
  • Seção B: Indústrias extrativas
  • Divisão 08: Extração de minerais não-metálicos
  • Grupo 08.9: Extração de outros minerais não-metálicos
  • Classe 08.92-4: Extração e refino de sal marinho e sal-gema

Perguntas frequentes

O CNAE 0892-4/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 0892-4/01?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 0892-4/01 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Salineiro/extrator de sal marinho independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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