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- O que cada sigla significa de verdade
- Por que a SLU virou padrão para plantonista
- O que o contrato da SLU precisa dizer
- Onde a responsabilidade limitada não protege
- Quando faz sentido abrir com sócio
- E se eu quiser incluir um sócio depois?
- Sociedade Simples: quando aparece
- O que acontece com a empresa se você parar de faturar
- O que muda no imposto
- O contrato social importa mais que a sigla
- O checklist da decisão
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A resposta curta: se você vai trabalhar sozinho, Sociedade Limitada Unipessoal. Se vai dividir a empresa com outro médico, Sociedade Limitada comum. A diferença entre as duas é o número de sócios, e não o tratamento tributário.
O que costuma confundir é a lista de siglas antigas que ainda aparece em texto desatualizado: EI, EIRELI, ME, EPP. Vale separar o que é o quê antes de decidir.
O que cada sigla significa de verdade
- SLU é Sociedade Limitada Unipessoal. Um sócio só, responsabilidade limitada ao capital social.
- LTDA é Sociedade Limitada. Dois ou mais sócios, mesma proteção patrimonial.
- EI é Empresário Individual. Também é um titular só, mas sem separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal.
- EIRELI foi extinta e convertida automaticamente em SLU.
- ME e EPP não são tipos de empresa, são portes definidos pelo faturamento. Uma SLU pode ser ME.
Por que a SLU virou padrão para plantonista
Antes da SLU, quem queria abrir sozinho tinha duas saídas ruins: o Empresário Individual, que expõe o patrimônio pessoal, ou colocar um parente como sócio de fachada só para completar o quadro.
A SLU resolveu isso. Você abre sozinho e mantém a separação patrimonial. Não precisa de capital mínimo e não precisa de sócio.
Na prática, isso resolveu um problema que o médico recém-formado vivia: ele precisava do CNPJ para receber plantão, não tinha com quem se associar, e a única saída sem sócio expunha o patrimônio pessoal.
O que o contrato da SLU precisa dizer
Mesmo com um sócio só, o ato constitutivo define coisas que importam depois:
- O objeto social, que descreve o que a empresa faz e precisa cobrir a atividade médica
- O capital social e como ele foi integralizado
- A administração, que na SLU costuma ser do próprio titular
- O endereço, que precisa ser aceito pela prefeitura para atividade médica
O objeto social é o item que mais gera retrabalho. Escrito estreito demais, ele trava a inclusão de uma atividade nova sem alteração contratual. Escrito largo demais, ele pode puxar exigência de licenciamento que a empresa não precisaria.
Onde a responsabilidade limitada não protege
A separação patrimonial protege contra dívida comercial da empresa. Ela não protege contra:
- Responsabilidade civil por erro médico, que é pessoal e acompanha o profissional
- Dívida tributária, quando fica caracterizada gestão irregular
- Dívida trabalhista, em situações que a Justiça do Trabalho costuma desconsiderar a personalidade jurídica
Ou seja: a SLU é boa proteção contra o risco de negócio, e não substitui seguro de responsabilidade profissional.
Quando faz sentido abrir com sócio
Duas situações comuns:
Clínica ou consultório dividido. Aqui a LTDA é natural, porque existe estrutura, custo comum e receita comum. O contrato social precisa tratar divisão de lucro, retirada e saída de sócio.
Sociedade entre especialidades. Faz sentido quando os médicos atendem o mesmo paciente em etapas diferentes e faturam junto.
O que não faz sentido é colocar sócio só para "ficar mais barato". Não fica: SLU e LTDA pagam o mesmo imposto.
E existe um custo real nesse arranjo. Sócio no contrato é sócio de verdade: ele responde pela empresa, participa das deliberações, precisa assinar alterações e aparece na sua declaração de imposto de renda e na dele. Desfazer isso depois exige alteração contratual, avaliação de cotas e concordância das duas partes.
O que muda na prática entre uma e outra
- Número de sócios: um na SLU, dois ou mais na LTDA
- Proteção patrimonial: existe nas duas
- Capital mínimo: não existe em nenhuma das duas
- Regime tributário: as duas podem optar por Simples, Presumido ou Real
- Decisões: na SLU são do titular, na LTDA seguem o que o contrato definir
- Complexidade do contrato: baixa na SLU, alta na LTDA
O último item é o mais importante. Na SLU o contrato é quase formalidade. Na LTDA ele é o documento que evita briga, e escrever mal custa caro.
E se eu quiser incluir um sócio depois?
É uma alteração contratual comum. A SLU vira LTDA quando entra o segundo sócio, e isso é registrado na Junta Comercial.
O que precisa ser combinado antes é o mesmo que se combina em qualquer sociedade: quanto o novo sócio paga pelas cotas, como o lucro passa a ser dividido e o que acontece se ele quiser sair. Tratamos disso em Sociedade entre médicos: como dividir a empresa.
Sociedade Simples: quando aparece
A Sociedade Simples é registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, não na Junta Comercial. Ela aparece em arranjos de sociedade de profissionais, e a escolha entre ela e a LTDA passa por como os sócios querem tratar responsabilidade e administração.
Para o médico que faz plantão sozinho, ela raramente é a melhor escolha.
O que acontece com a empresa se você parar de faturar
Esse ponto muda conforme o formato, e vale saber antes de escolher.
Na SLU, parar de faturar é decisão sua e só sua. Você mantém a empresa em situação regular, entrega o que é obrigatório e retoma quando quiser. É o caso de quem entra na residência, tratado em Entrei na residência: o que faço com a PJ.
Na LTDA, a decisão é dos sócios conforme o contrato. Se um quer parar e o outro quer continuar, a saída precisa estar prevista. Sem cláusula, a discussão começa do zero no pior momento.
O que muda no imposto
Nada. O tipo societário não define o regime tributário. Tanto SLU quanto LTDA podem optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
O que define o imposto é o CNAE, o faturamento e a folha de pagamento, através do Fator R. Simule na calculadora de Fator R e compare regimes na calculadora do Simples Nacional.
O contrato social importa mais que a sigla
Na SLU o contrato é simples porque não há conflito possível entre sócios. Na LTDA ele é o documento que evita briga, e precisa dizer pelo menos:
- Como o lucro é distribuído, se em proporção às cotas ou por outro critério
- Como um sócio sai e como as cotas dele são avaliadas
- Quem administra e o que exige aprovação dos dois
- O que acontece em caso de falecimento ou incapacidade
Tratamos isso em Sociedade entre médicos: como dividir a empresa.
O checklist da decisão
Responda quatro perguntas e o formato se define sozinho:
- Vou trabalhar sozinho nessa empresa? Se sim, SLU. Se não, LTDA.
- Existe alguém que vai colocar dinheiro ou estrutura junto comigo? Se sim, é sócio de verdade, e o contrato precisa tratar disso.
- Preciso separar meu patrimônio pessoal? A resposta é sim para praticamente todo mundo, e os dois formatos entregam isso.
- Pretendo incluir sócio mais para frente? Se sim, comece pela SLU e altere quando acontecer. Não coloque sócio antes da hora.
O que não deve entrar na decisão é a expectativa de pagar menos imposto pelo formato, porque isso não existe. O imposto sai do CNAE, do faturamento e da folha, e quem decide entre o Anexo V e o Anexo III é o Fator R.
Perguntas frequentes
Posso migrar de EI para SLU depois?
Pode. É uma alteração de tipo societário, feita na Junta Comercial, com reflexo na Receita e na prefeitura.
SLU tem capital social mínimo?
Não. A exigência de capital mínimo existia na EIRELI, que foi extinta.
Posso ter mais de uma SLU?
Pode. A restrição de uma empresa por titular também era da EIRELI.
Meu cônjuge precisa entrar como sócio?
Não. Esse era o arranjo usado antes de a SLU existir, e hoje não faz falta.
Sociedade Simples ou Sociedade Limitada para clínica?
As duas aparecem. A Limitada é registrada na Junta Comercial e é o formato mais comum. A Simples é registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas e aparece em arranjos de sociedade de profissionais. A escolha passa por como os sócios querem tratar responsabilidade e administração, e não muda o regime tributário.
O tipo societário muda o meu Fator R?
Não. O Fator R compara folha e faturamento dos últimos doze meses, independentemente do tipo de empresa. O que muda é que numa sociedade cada sócio que trabalha tem pró-labore próprio, e a soma deles compõe a folha. Veja em Fator R do médico: quanto de pró-labore retirar.
Preciso registrar a empresa no CRM nos dois casos?
Sim. A pessoa jurídica que exerce atividade médica precisa de registro no Conselho Regional de Medicina, com diretor técnico médico indicado, independentemente de ter um ou vários sócios.
Posso abrir a empresa antes de ter contrato com hospital?
Pode, e alguns hospitais exigem exatamente isso. O detalhe está em Como abrir o CNPJ de médico plantonista.
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