Navegue rápido pelo artigo
- O que acontece ao ultrapassar
- Quando o efeito começa
- O lado positivo: o crédito
- O outro lado positivo: o cliente
- O que fica mais complexo
- A simulação que vale fazer antes
- O que preparar antes de cruzar a linha
- O sublimite e o teto
- Como acompanhar
- Um exemplo do efeito
- O que costuma dar errado na transição
- O que muda na precificação
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
O Simples Nacional tem dois limites diferentes. O teto é o valor acima do qual a empresa é excluída do regime. O sublimite é menor, e a partir dele o ICMS sai do recolhimento único sem que a empresa saia do Simples.
Para 2026, o sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS foi mantido em R$ 3,6 milhões.
O que acontece ao ultrapassar
A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição previdenciária patronal.
O ICMS passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado, seguindo a legislação estadual normal, com débito e crédito.
Ou seja, a distribuidora passa a ter duas apurações: o DAS reduzido, sem o ICMS, e a apuração estadual.
Quando o efeito começa
A regra de transição confunde e importa:
Excesso de até 20%: o recolhimento separado começa no ano seguinte.
Excesso acima de 20%: o efeito é antecipado, começando no mês seguinte ao da ultrapassagem.
Acompanhar o acumulado ao longo do ano é o que permite escolher entre uma transição planejada e uma corrida.
O lado positivo: o crédito
Este é o ponto que costuma ser subestimado, e no comércio ele é grande.
Dentro do sublimite, a distribuidora no Simples não aproveita crédito de ICMS sobre as compras. O imposto pago na aquisição é custo.
Acima dele, ela passa a aproveitar crédito sobre as mercadorias adquiridas para revenda, conforme as regras estaduais.
Para distribuidora, que compra e revende, esse crédito costuma absorver boa parte do débito das saídas. O resultado líquido depende da margem praticada.
O outro lado positivo: o cliente
Empresa dentro do sublimite gera crédito reduzido para quem compra dela.
Acima dele, a nota destaca o ICMS normalmente, e o cliente aproveita crédito integral.
Para distribuidora que vende a outras empresas, isso melhora a competitividade de forma relevante. É a resposta para o problema descrito em Anexo I do Simples: a conta do comércio.
O que fica mais complexo
A apuração. ICMS por débito e crédito exige escrituração completa, com livros e guia própria.
As obrigações acessórias estaduais aumentam.
O cadastro de produtos precisa estar impecável, com CST correto por operação.
A precificação muda, porque o ICMS passa a ser destacado.
O prazo de recolhimento é estadual, diferente do DAS.
A simulação que vale fazer antes
Como o efeito tem dois lados, vale calcular antes de chegar lá:
- Quanto de ICMS a empresa recolherá por débito e crédito
- Quanto de crédito ela passará a aproveitar sobre as compras
- Quanto o DAS diminui, com a saída do ICMS
- Quanto de competitividade ela ganha em venda a empresas que aproveitam crédito
- Quanto custa a complexidade adicional de apuração e obrigações
Em distribuidora com muita compra e margem moderada, os itens 2 e 4 costumam superar o item 1. Em operação de margem alta com pouca compra, o resultado é o oposto.
O que preparar antes de cruzar a linha
- Sistema com apuração de ICMS por débito e crédito
- Cadastro de produtos revisado, com NCM, CST e CFOP
- Controle de crédito sobre as aquisições
- Revisão da precificação, com o ICMS destacado
- Comunicação com os clientes que aproveitam crédito
- Ajuste do fluxo de caixa para o novo calendário de recolhimento
O item 5 merece destaque: a mudança é boa notícia para o cliente que aproveita crédito, e ela pode ser usada comercialmente.
O sublimite e o teto
Não confundir:
Sublimite: R$ 3,6 milhões para 2026. Acima dele, o ICMS sai do DAS e a empresa continua no Simples.
Teto: valor maior, acima do qual a empresa é excluída e vai para o Lucro Presumido ou Real.
Entre um e outro existe uma faixa em que a empresa está no Simples recolhendo ICMS por fora, e ela funciona bem para distribuidora.
Como acompanhar
O acumulado dos últimos doze meses aparece no extrato do PGDAS de cada competência.
Uma prática que evita surpresa: acompanhar mensalmente e projetar o fechamento do ano. Chegando perto do sublimite no meio do ano, dá para preparar sistema, escrituração e preço.
O que não funciona é descobrir em dezembro.
Um exemplo do efeito
Uma distribuidora fatura R$ 400 mil por mês, o que dá R$ 4,8 milhões ao ano. Ela ultrapassou o sublimite.
Dentro do sublimite, o DAS incluía o ICMS. A empresa não aproveitava crédito sobre as compras, e o cliente aproveitava crédito reduzido.
Acima dele, três coisas mudam:
O DAS diminui, porque o ICMS sai dele.
Aparece a apuração estadual, com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras de mercadoria para revenda.
O cliente passa a aproveitar crédito integral, o que melhora a posição competitiva em venda a empresas.
Numa distribuidora com margem moderada e volume alto de compras, o crédito costuma absorver boa parte do débito. O resultado líquido depende da margem, e é por isso que a simulação precisa ser feita com os números reais.
O que costuma dar errado na transição
Sistema não preparado. Apurar ICMS por débito e crédito exige escrituração que a empresa do Simples nunca precisou fazer.
Cadastro de produtos desatualizado. NCM, CST e CFOP errados travam a emissão e a apuração.
Crédito não aproveitado. A empresa passa a ter direito e não levanta.
Preço não revisado. Com o ICMS destacado, a nota muda e a conversa com o cliente também.
Prazo estadual perdido. A guia de ICMS tem vencimento próprio, diferente do DAS.
Os cinco se resolvem com preparação. Nenhum se resolve bem no mês em que a mudança acontece.
O que muda na precificação
Este é o ponto que exige mais atenção comercial na transição.
Dentro do sublimite, o preço embutia o ICMS como custo, porque não havia crédito. A nota saía sem destaque relevante para o cliente.
Acima dele, o ICMS é destacado na nota, e o cliente contribuinte aproveita crédito sobre ele.
Isso significa que o preço pode ser recalculado: parte do que era custo passa a ser recuperável pelo cliente, o que abre espaço de negociação.
Para o cliente que aproveita crédito, comprar de fornecedor acima do sublimite é vantajoso, e isso pode ser usado comercialmente.
Para o cliente que não aproveita, como consumidor final ou empresa do Simples, nada muda do lado dele, e o preço precisa continuar competitivo.
Ou seja: a mesma mudança tem efeitos diferentes por perfil de cliente, e a revisão de preço precisa considerar isso.
Perguntas frequentes
O sublimite vale para todos os estados?
O valor é definido nacionalmente, com a possibilidade de estados adotarem sublimite diferente conforme a participação deles no PIB. Vale confirmar no seu estado.
Ultrapassar me tira do Simples?
Não. Só o teto exclui. O sublimite apenas retira o ICMS do recolhimento único.
Preciso avisar a Sefaz que ultrapassei?
A comunicação decorre da própria apuração e das declarações. O que precisa acontecer é a empresa passar a apurar o ICMS separadamente a partir do momento em que a regra determina.
Vale segurar o faturamento para não ultrapassar?
Raramente. Para distribuidora com compra relevante, o crédito que ela passa a aproveitar e a melhora de competitividade costumam tornar a situação acima do sublimite melhor.
O que muda no cadastro de produtos?
O CST passa a importar mais, porque as operações passam a ter destaque de ICMS. Cadastro que funcionava com a empresa dentro do sublimite pode precisar de revisão para a apuração por débito e crédito.
Como fica o ICMS-ST?
Ele já ficava por fora do DAS, então esse ponto não muda.
Meu estoque atual gera crédito na virada?
O tratamento do estoque existente no momento da mudança de regime de apuração segue regra estadual própria. Vale levantar o inventário na data, porque ele é a base dessa análise. Está em Inventário e Bloco K no comércio.
E o DIFAL?
Também já ficava por fora. O que muda é o ICMS das operações próprias.
O crédito vale desde o primeiro mês acima do sublimite?
O aproveitamento acompanha o início da apuração separada do ICMS, conforme as regras estaduais. Vale levantar o estoque existente na virada, porque ele pode ter tratamento próprio.
O sublimite é proporcional para empresa nova?
Para empresa em início de atividade, o valor é proporcional aos meses de funcionamento no ano.
Isso muda com a reforma tributária?
A reforma substitui o ICMS pelo IBS ao longo da transição, o que altera esse desenho no futuro. Está em Reforma tributária no comércio.
Onde a Ethos entra
Acompanhamos o acumulado mês a mês e simulamos o cenário acima do sublimite com antecedência, incluindo o crédito que a empresa passa a aproveitar. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.
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