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Ethos Contabilidade
Comércio

Anexo I do Simples: a conta do comércio

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Imagem de capa do artigo: Anexo I do Simples: a conta do comércio
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  1. O que está dentro do DAS
  2. O que fica de fora
  3. As duas segregações que valem dinheiro
  4. A alíquota efetiva
  5. A desvantagem: o crédito
  6. Quando o Anexo I deixa de compensar
  7. Como conferir a sua apuração
  8. Um exemplo do efeito das segregações
  9. O que fazer se você nunca segregou
  10. O que o Anexo I não simplifica
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

O Anexo I é o do Simples Nacional para comércio, com a menor alíquota nominal inicial do regime: 4%. Ele reúne numa guia só o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o ICMS dentro do sublimite e a contribuição previdenciária patronal.

O que decide se ele compensa, no comércio, não é a alíquota. É o crédito.

O que está dentro do DAS

  • IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS
  • ICMS, dentro do sublimite
  • Contribuição previdenciária patronal

A contribuição patronal dentro do DAS é vantagem relevante para comércio, que tem folha em vendas, estoque e administrativo. Ela reduz o multiplicador do custo do funcionário de perto de 1,6 para algo próximo de 1,33.

O que fica de fora

O ICMS-ST. Produto com substituição tributária tem tratamento próprio, e ele não está no DAS.

O DIFAL. Nas operações em que a empresa é responsável, ele é recolhido separadamente.

O ICMS acima do sublimite. Ultrapassado o valor, ele sai do recolhimento único.

O ICMS de importação.

O INSS sobre o pró-labore.

O FGTS.

As duas segregações que valem dinheiro

Aqui está o que mais gera pagamento a maior no comércio.

Receita de produto com ICMS-ST

Quando a mercadoria já teve o ICMS recolhido por substituição, a receita da venda dela é informada separadamente no PGDAS, para que a parcela de ICMS não incida de novo.

Sem essa segregação, a empresa paga o ICMS duas vezes: uma embutida no custo de aquisição, outra dentro do DAS.

Receita monofásica de PIS e COFINS

Determinados produtos têm PIS e COFINS recolhidos na indústria ou no importador, com alíquota zero nas etapas seguintes.

A receita da venda desses produtos é segregada, para que PIS e COFINS não incidam de novo dentro do DAS.

Está em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.

Como conferir: abra o extrato do PGDAS de três competências e veja se existe segregação de receita. Se toda a receita aparece como tributada integralmente e o seu mix tem produtos de ST ou monofásicos, existe pagamento a maior.

A alíquota efetiva

A alíquota da tabela não é a que se paga. A efetiva sai desta conta:

(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal - parcela a deduzir) / faturamento dos últimos 12 meses

Duas consequências:

No primeiro ano a alíquota sobe. O acumulado começa baixo e vai enchendo, então a guia cresce mesmo com faturamento constante.

Mudar de faixa não dobra o imposto. A parcela a deduzir suaviza a progressão.

Simule na calculadora do Simples Nacional.

A desvantagem: o crédito

Este é o ponto que decide a permanência no Simples em distribuidora que vende para outras empresas.

No Simples, a empresa não aproveita crédito de ICMS sobre as compras e gera crédito reduzido para o cliente.

Uma empresa no Lucro Real que compra de fornecedor do Simples aproveita menos crédito do que aproveitaria comprando de fornecedor no regime normal.

Na prática, isso significa que a distribuidora do Simples precisa vender mais barato para compensar, ou perde competitividade em venda B2B.

Para quem vende ao consumidor final ou a pequenas empresas, isso não pesa. Para quem vende a grandes clientes, pesa muito.

Quando o Anexo I deixa de compensar

Três situações:

Venda predominante para empresas que aproveitam crédito. O efeito do crédito reduzido pode superar a economia tributária.

Faturamento próximo do teto. A alíquota efetiva sobe com o acumulado.

Margem apertada com muita compra. No Lucro Real, o crédito de PIS e COFINS sobre as aquisições pode reduzir a carga efetiva.

A comparação precisa somar tudo: o DAS, os encargos da folha em cada regime, o crédito aproveitado e o efeito do crédito sobre a competitividade.

Como conferir a sua apuração

  1. Abra o extrato do PGDAS da competência
  2. Confira o anexo aplicado, que deve ser o I para revenda
  3. Confira a segregação de receita de ST e monofásica
  4. Confira o acumulado dos últimos doze meses
  5. Confira a repartição por tributo, para ver quanto do DAS é ICMS
  6. Confirme que ICMS-ST e DIFAL estão sendo apurados por fora

Os itens 3 e 6 são os que mais aparecem errados em distribuidora.

Um exemplo do efeito das segregações

Uma distribuidora fatura R$ 200 mil por mês, com o seguinte mix:

  • R$ 80 mil de produtos sujeitos a ICMS-ST
  • R$ 50 mil de produtos monofásicos de PIS e COFINS
  • R$ 70 mil de produtos tributados integralmente

Sem segregação, o DAS incide sobre os R$ 200 mil com todas as parcelas de tributo.

Com segregação correta, a parcela de ICMS não incide sobre os R$ 80 mil de ST, e a parcela de PIS e COFINS não incide sobre os R$ 50 mil de monofásicos.

A diferença mensal é a soma dessas duas parcelas. Ao longo de um ano, em distribuidora com mix parecido, o valor costuma superar com folga o honorário contábil do período.

E existe a recuperação: identificado o pagamento indevido, há caminho de retificação e recuperação, respeitado o prazo aplicável.

O que fazer se você nunca segregou

  1. Mapeie o mix por NCM, identificando produtos de ST e monofásicos
  2. Confira a legislação aplicável a cada grupo
  3. Configure a segregação no sistema, para valer daqui para frente
  4. Levante o retroativo, competência a competência
  5. Retifique as declarações dentro do prazo
  6. Apure o valor a compensar ou restituir

O passo 1 depende do cadastro de produtos com NCM correto. É mais um motivo para a revisão do cadastro ser a ação de maior retorno numa distribuidora.

O que o Anexo I não simplifica

Vale o alerta, porque a expectativa costuma ser outra.

O Simples simplifica o recolhimento, reunindo tributos numa guia. Ele não simplifica a escrituração fiscal do comércio.

A distribuidora no Simples continua tendo:

Emissão de NF-e com CFOP, CST, NCM e CEST corretos.

Escrituração fiscal digital, conforme a exigência do estado.

Apuração de ICMS-ST e DIFAL por fora.

Inventário declarado.

Cadastro de produtos mantido e revisado.

Segregação de receitas na apuração.

Ou seja, o trabalho fiscal do comércio existe em qualquer regime. O que o Simples reduz é o número de guias e o cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Quem escolhe o regime esperando menos trabalho operacional se decepciona. Quem escolhe pela conta tributária, comparada corretamente, decide bem.

Perguntas frequentes

Devolução de venda reduz meu faturamento?

A devolução tem tratamento próprio e afeta a receita da competência conforme as regras aplicáveis, com a nota correspondente. Está em Nota fiscal de devolução: como emitir.

Comércio e indústria no mesmo CNPJ?

É possível, e a receita precisa ser segregada: revenda no Anexo I e industrialização no Anexo II. Fracionar e reembalar pode caracterizar industrialização.

Preciso de escrituração contábil no Simples?

Para distribuir lucro com o tratamento correspondente, sim. E ela é o que permite conhecer a margem real por produto, que no comércio é a informação que mais decide.

O Anexo I tem Fator R?

Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço. No Anexo I, a alíquota depende apenas da faixa de faturamento.

Como o acumulado afeta minha guia?

A alíquota efetiva sai da receita bruta dos últimos doze meses. Ela sobe progressivamente no primeiro ano e se estabiliza depois, o que faz a guia crescer mesmo com faturamento mensal constante.

Contratar aumenta meu imposto?

Não aumenta o DAS, que incide sobre a receita. E como a contribuição patronal já está incluída, contratar no Simples custa menos que fora dele.

O que acontece se eu passar do sublimite?

O ICMS sai do DAS e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado, com débito e crédito. Aí a empresa passa a aproveitar crédito sobre as compras.

Vale sair do Simples pelo crédito?

Depende do perfil dos seus clientes. Distribuidora que vende para empresas do Lucro Real sente mais a diferença. Vale simular.

A reforma tributária muda isso?

O Simples continua existindo, e surge a opção do regime híbrido, que resolve justamente a questão do crédito. Está em Reforma tributária no comércio.

O inventário afeta o Simples?

Ele não muda a apuração do DAS, que incide sobre a receita, e a diferença de estoque é o que o fisco usa para presumir omissão de receita. Está em Inventário e Bloco K no comércio.

Como sei se meu produto é monofásico?

Pela classificação do produto e pela legislação aplicável, e o mapeamento é feito no cadastro por NCM.

Onde a Ethos entra

Conferimos a segregação de receita de ST e monofásica todo mês, porque é onde a distribuidora no Simples mais paga imposto duas vezes. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.

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