Navegue rápido pelo artigo
- O que está dentro do DAS
- O que fica de fora
- As duas segregações que valem dinheiro
- A alíquota efetiva
- A desvantagem: o crédito
- Quando o Anexo I deixa de compensar
- Como conferir a sua apuração
- Um exemplo do efeito das segregações
- O que fazer se você nunca segregou
- O que o Anexo I não simplifica
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
O Anexo I é o do Simples Nacional para comércio, com a menor alíquota nominal inicial do regime: 4%. Ele reúne numa guia só o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o ICMS dentro do sublimite e a contribuição previdenciária patronal.
O que decide se ele compensa, no comércio, não é a alíquota. É o crédito.
O que está dentro do DAS
- IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS
- ICMS, dentro do sublimite
- Contribuição previdenciária patronal
A contribuição patronal dentro do DAS é vantagem relevante para comércio, que tem folha em vendas, estoque e administrativo. Ela reduz o multiplicador do custo do funcionário de perto de 1,6 para algo próximo de 1,33.
O que fica de fora
O ICMS-ST. Produto com substituição tributária tem tratamento próprio, e ele não está no DAS.
O DIFAL. Nas operações em que a empresa é responsável, ele é recolhido separadamente.
O ICMS acima do sublimite. Ultrapassado o valor, ele sai do recolhimento único.
O ICMS de importação.
O INSS sobre o pró-labore.
O FGTS.
As duas segregações que valem dinheiro
Aqui está o que mais gera pagamento a maior no comércio.
Receita de produto com ICMS-ST
Quando a mercadoria já teve o ICMS recolhido por substituição, a receita da venda dela é informada separadamente no PGDAS, para que a parcela de ICMS não incida de novo.
Sem essa segregação, a empresa paga o ICMS duas vezes: uma embutida no custo de aquisição, outra dentro do DAS.
Receita monofásica de PIS e COFINS
Determinados produtos têm PIS e COFINS recolhidos na indústria ou no importador, com alíquota zero nas etapas seguintes.
A receita da venda desses produtos é segregada, para que PIS e COFINS não incidam de novo dentro do DAS.
Está em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.
Como conferir: abra o extrato do PGDAS de três competências e veja se existe segregação de receita. Se toda a receita aparece como tributada integralmente e o seu mix tem produtos de ST ou monofásicos, existe pagamento a maior.
A alíquota efetiva
A alíquota da tabela não é a que se paga. A efetiva sai desta conta:
(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal - parcela a deduzir) / faturamento dos últimos 12 meses
Duas consequências:
No primeiro ano a alíquota sobe. O acumulado começa baixo e vai enchendo, então a guia cresce mesmo com faturamento constante.
Mudar de faixa não dobra o imposto. A parcela a deduzir suaviza a progressão.
Simule na calculadora do Simples Nacional.
A desvantagem: o crédito
Este é o ponto que decide a permanência no Simples em distribuidora que vende para outras empresas.
No Simples, a empresa não aproveita crédito de ICMS sobre as compras e gera crédito reduzido para o cliente.
Uma empresa no Lucro Real que compra de fornecedor do Simples aproveita menos crédito do que aproveitaria comprando de fornecedor no regime normal.
Na prática, isso significa que a distribuidora do Simples precisa vender mais barato para compensar, ou perde competitividade em venda B2B.
Para quem vende ao consumidor final ou a pequenas empresas, isso não pesa. Para quem vende a grandes clientes, pesa muito.
Quando o Anexo I deixa de compensar
Três situações:
Venda predominante para empresas que aproveitam crédito. O efeito do crédito reduzido pode superar a economia tributária.
Faturamento próximo do teto. A alíquota efetiva sobe com o acumulado.
Margem apertada com muita compra. No Lucro Real, o crédito de PIS e COFINS sobre as aquisições pode reduzir a carga efetiva.
A comparação precisa somar tudo: o DAS, os encargos da folha em cada regime, o crédito aproveitado e o efeito do crédito sobre a competitividade.
Como conferir a sua apuração
- Abra o extrato do PGDAS da competência
- Confira o anexo aplicado, que deve ser o I para revenda
- Confira a segregação de receita de ST e monofásica
- Confira o acumulado dos últimos doze meses
- Confira a repartição por tributo, para ver quanto do DAS é ICMS
- Confirme que ICMS-ST e DIFAL estão sendo apurados por fora
Os itens 3 e 6 são os que mais aparecem errados em distribuidora.
Um exemplo do efeito das segregações
Uma distribuidora fatura R$ 200 mil por mês, com o seguinte mix:
- R$ 80 mil de produtos sujeitos a ICMS-ST
- R$ 50 mil de produtos monofásicos de PIS e COFINS
- R$ 70 mil de produtos tributados integralmente
Sem segregação, o DAS incide sobre os R$ 200 mil com todas as parcelas de tributo.
Com segregação correta, a parcela de ICMS não incide sobre os R$ 80 mil de ST, e a parcela de PIS e COFINS não incide sobre os R$ 50 mil de monofásicos.
A diferença mensal é a soma dessas duas parcelas. Ao longo de um ano, em distribuidora com mix parecido, o valor costuma superar com folga o honorário contábil do período.
E existe a recuperação: identificado o pagamento indevido, há caminho de retificação e recuperação, respeitado o prazo aplicável.
O que fazer se você nunca segregou
- Mapeie o mix por NCM, identificando produtos de ST e monofásicos
- Confira a legislação aplicável a cada grupo
- Configure a segregação no sistema, para valer daqui para frente
- Levante o retroativo, competência a competência
- Retifique as declarações dentro do prazo
- Apure o valor a compensar ou restituir
O passo 1 depende do cadastro de produtos com NCM correto. É mais um motivo para a revisão do cadastro ser a ação de maior retorno numa distribuidora.
O que o Anexo I não simplifica
Vale o alerta, porque a expectativa costuma ser outra.
O Simples simplifica o recolhimento, reunindo tributos numa guia. Ele não simplifica a escrituração fiscal do comércio.
A distribuidora no Simples continua tendo:
Emissão de NF-e com CFOP, CST, NCM e CEST corretos.
Escrituração fiscal digital, conforme a exigência do estado.
Apuração de ICMS-ST e DIFAL por fora.
Inventário declarado.
Cadastro de produtos mantido e revisado.
Segregação de receitas na apuração.
Ou seja, o trabalho fiscal do comércio existe em qualquer regime. O que o Simples reduz é o número de guias e o cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Quem escolhe o regime esperando menos trabalho operacional se decepciona. Quem escolhe pela conta tributária, comparada corretamente, decide bem.
Perguntas frequentes
Devolução de venda reduz meu faturamento?
A devolução tem tratamento próprio e afeta a receita da competência conforme as regras aplicáveis, com a nota correspondente. Está em Nota fiscal de devolução: como emitir.
Comércio e indústria no mesmo CNPJ?
É possível, e a receita precisa ser segregada: revenda no Anexo I e industrialização no Anexo II. Fracionar e reembalar pode caracterizar industrialização.
Preciso de escrituração contábil no Simples?
Para distribuir lucro com o tratamento correspondente, sim. E ela é o que permite conhecer a margem real por produto, que no comércio é a informação que mais decide.
O Anexo I tem Fator R?
Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço. No Anexo I, a alíquota depende apenas da faixa de faturamento.
Como o acumulado afeta minha guia?
A alíquota efetiva sai da receita bruta dos últimos doze meses. Ela sobe progressivamente no primeiro ano e se estabiliza depois, o que faz a guia crescer mesmo com faturamento mensal constante.
Contratar aumenta meu imposto?
Não aumenta o DAS, que incide sobre a receita. E como a contribuição patronal já está incluída, contratar no Simples custa menos que fora dele.
O que acontece se eu passar do sublimite?
O ICMS sai do DAS e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado, com débito e crédito. Aí a empresa passa a aproveitar crédito sobre as compras.
Vale sair do Simples pelo crédito?
Depende do perfil dos seus clientes. Distribuidora que vende para empresas do Lucro Real sente mais a diferença. Vale simular.
A reforma tributária muda isso?
O Simples continua existindo, e surge a opção do regime híbrido, que resolve justamente a questão do crédito. Está em Reforma tributária no comércio.
O inventário afeta o Simples?
Ele não muda a apuração do DAS, que incide sobre a receita, e a diferença de estoque é o que o fisco usa para presumir omissão de receita. Está em Inventário e Bloco K no comércio.
Como sei se meu produto é monofásico?
Pela classificação do produto e pela legislação aplicável, e o mapeamento é feito no cadastro por NCM.
Onde a Ethos entra
Conferimos a segregação de receita de ST e monofásica todo mês, porque é onde a distribuidora no Simples mais paga imposto duas vezes. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.
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