Navegue rápido pelo artigo
- Como a mercadoria chega
- O que muda na sua saída
- O ICMS-ST integra o custo
- Quando você tem direito a ressarcimento
- Quando você é o substituto
- Como saber se o produto está no regime
- A empresa do Simples
- O que conferir na entrada da mercadoria
- Um exemplo de como o custo se forma
- O efeito no capital de giro
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, normalmente pela indústria ou pelo importador. Quando a mercadoria chega ao comércio, o imposto já foi pago.
Isso muda três coisas na operação: a nota de saída não destaca ICMS, o imposto pago antes integra o custo de aquisição, e existe direito a ressarcimento em algumas situações.
Como a mercadoria chega
O fornecedor, na condição de substituto tributário, calcula e recolhe:
O ICMS próprio, sobre a operação dele.
O ICMS-ST, sobre a operação presumida de toda a cadeia até o consumidor final, calculado com a MVA.
Na nota que você recebe, os dois aparecem destacados. E o valor total pago é o que compõe o seu custo.
O que muda na sua saída
Vendendo mercadoria que já teve o ICMS recolhido por substituição:
Você não destaca ICMS na nota de saída.
Você usa CFOP e CST próprios, que indicam que o imposto foi recolhido anteriormente por substituição.
Você não aproveita crédito sobre a entrada daquele produto, porque não há débito na saída.
O CFOP típico da venda interna de mercadoria com ST já recolhido é o 5.405, e o CST correspondente indica a tributação anterior por substituição.
Está em CFOP mais usados no atacado.
O ICMS-ST integra o custo
Este é o ponto que mais afeta a formação de preço e o mais ignorado.
Como não há crédito a aproveitar, o ICMS-ST pago na aquisição é custo da mercadoria. Ele entra na composição do preço de venda como qualquer outro componente de custo.
Empresa que forma preço aplicando markup sobre o valor da mercadoria sem o ST, ou que trata produtos com e sem ST da mesma forma, tem margem real diferente da planejada.
Vale conferir: no seu cadastro, o custo de aquisição dos produtos de ST inclui o imposto?
Quando você tem direito a ressarcimento
Como a base é presumida, existem situações em que a realidade não confirma a presunção:
Venda por valor menor que a base presumida. O imposto foi recolhido sobre margem maior que a praticada.
Remessa para outro estado. A mercadoria com ST recolhido no estado de origem que sai para outro estado gera direito.
Perda, roubo ou deterioração. O produto não chegou ao consumidor final.
Venda a contribuinte que dará saída com nova incidência, conforme o caso.
O procedimento varia por estado e costuma exigir escrituração específica. Muita distribuidora não pede por desconhecimento, e o valor acumulado ao longo dos anos é relevante.
Está em Ressarcimento de ICMS-ST: quando você tem direito.
Quando você é o substituto
Situação que aparece em distribuidora que compra de fora ou importa.
Se a mercadoria sujeita a ST entra no estado sem o imposto ter sido recolhido, a responsabilidade pode recair sobre quem recebe. Isso acontece quando:
O fornecedor está em estado sem protocolo com o seu para aquele produto.
A mercadoria é importada diretamente pela distribuidora.
O fornecedor não é contribuinte substituto para aquela operação.
Nesses casos, a distribuidora recolhe o ICMS-ST na entrada, com o cálculo próprio.
Deixar de recolher nessa situação é um dos passivos mais comuns em distribuidora que compra de vários estados.
Como saber se o produto está no regime
A sujeição depende de dois elementos combinados:
O produto constar na lista, identificado por NCM e descrição.
A operação e os estados envolvidos, porque a aplicação interestadual depende de protocolo ou convênio.
Não basta o produto estar na lista do seu estado. Para compra de outro estado, é preciso que exista acordo entre eles.
É por isso que o NCM correto importa tanto, e por isso o cadastro de produtos precisa mapear a sujeição por produto e por estado de origem.
A empresa do Simples
Distribuidora no Simples também lida com ST, e ele fica por fora do DAS.
O ponto crítico é a segregação: a receita de venda de mercadoria com ICMS-ST já recolhido é informada separadamente no PGDAS, para que a parcela de ICMS não incida de novo.
Empresa que não segrega paga o ICMS duas vezes: uma na aquisição, embutida no custo, outra dentro do DAS.
Esse é um dos erros que mais aparecem em revisão de distribuidora no Simples.
O que conferir na entrada da mercadoria
Cinco itens, a cada nota de compra:
- O produto está sujeito a ST conforme o NCM e a legislação aplicável?
- O fornecedor destacou o ICMS-ST corretamente?
- A MVA aplicada corresponde à do produto e à operação?
- A base de cálculo está correta, incluindo o que deve compor?
- O custo lançado inclui o ICMS-ST?
Conferir na entrada é bem mais barato que descobrir na revenda ou numa fiscalização.
Um exemplo de como o custo se forma
Uma distribuidora compra 100 unidades de um produto sujeito a ST.
Na nota do fornecedor aparecem: o valor da mercadoria, o ICMS próprio do fornecedor destacado, e o ICMS-ST calculado com a MVA e recolhido por ele.
O custo de aquisição da distribuidora é o valor total pago, incluindo o ICMS-ST. Não há crédito a aproveitar sobre nenhuma dessas parcelas.
Na revenda, a nota sai sem destaque de ICMS, com CFOP e CST de mercadoria já tributada por substituição.
Na formação do preço, o custo é o valor cheio pago na entrada.
O erro comum: a empresa lança como custo apenas o valor da mercadoria, tratando o ICMS-ST como imposto a recuperar. Ele não é. E o preço formado sobre um custo menor que o real reduz a margem sem ninguém perceber.
Está em Margem e precificação no atacado.
O efeito no capital de giro
O ICMS-ST é pago na compra e só volta quando a mercadoria é vendida.
Isso significa que o estoque de produtos sujeitos a ST carrega imposto embutido, e ele fica imobilizado enquanto a mercadoria não gira.
Numa distribuidora com estoque relevante, esse valor é significativo. E ele cresce conforme a empresa aumenta o estoque para atender melhor.
Três consequências práticas:
O giro do estoque importa mais. Produto parado é imposto parado.
A negociação de prazo com o fornecedor pesa. Comprar a prazo maior alivia o efeito.
O mix entre produtos com e sem ST muda a necessidade de caixa. Duas distribuidoras com o mesmo faturamento podem ter necessidades de giro bem diferentes conforme o mix.
Vale medir: qual percentual do seu estoque, em valor, é imposto embutido? Esse número costuma surpreender.
Perguntas frequentes
Todo produto do meu mix está sujeito a ST?
Dificilmente. A maior parte das distribuidoras tem mix misto, com produtos dentro e fora do regime, e cada um exige tratamento próprio na nota, na escrituração e na formação de preço.
O que é CEST?
É o código especificador da substituição tributária, que identifica o produto no regime e acompanha o NCM na nota.
Preciso segregar a receita no PGDAS?
Precisa, se estiver no Simples. A receita de venda de mercadoria com ICMS-ST já recolhido é informada separadamente, para a parcela de ICMS não incidir de novo. Sem isso, o imposto é pago duas vezes.
Posso aproveitar crédito de produto com ST?
Não na revenda normal, porque não há débito na saída. O direito que existe é ao ressarcimento, nas situações previstas.
E se o fornecedor calcular errado?
O custo entra errado e a revenda pode ficar comprometida. Conferir a nota de entrada é o que evita isso.
Vendo para outro estado. O que acontece?
A mercadoria com ST recolhido que sai para outro estado gera direito a ressarcimento, e pode haver nova incidência no destino conforme o protocolo. Está em Venda para outro estado: o que muda na nota.
A ST acaba com a reforma tributária?
O modelo do IBS e da CBS não prevê a substituição tributária nos moldes atuais, o que tende a simplificar a operação ao longo da transição. Está em Reforma tributária no comércio.
Como sei a MVA do meu produto?
Ela consta na legislação estadual e nos protocolos aplicáveis, por produto. Cadastro com a MVA mapeada evita erro.
Preciso escriturar diferente?
Sim. Entradas e saídas de mercadoria com ST têm CFOP e CST próprios, e a escrituração precisa refletir isso.
Onde a Ethos entra
Mapeamos a sujeição a ST por produto e por estado de origem, conferimos as notas de entrada e levantamos o ressarcimento devido, que é onde costuma estar dinheiro parado. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.
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