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Ethos Contabilidade
Construção civil

CNAE de construtora e de prestadora de obra

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Imagem de capa do artigo: CNAE de construtora e de prestadora de obra
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  1. As três divisões da construção
  2. O que o CNAE define
  3. Executar obra ou prestar serviço: a distinção que importa
  4. O material aplicado
  5. O ISS na construção
  6. Como conferir a sua empresa
  7. Quando vale alterar
  8. Os códigos mais usados
  9. O que muda entre executar e projetar
  10. Como conferir se o anexo aplicado está certo
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

Na construção civil, o CNAE decide três coisas com peso desigual: o anexo do Simples, a incidência de retenção de INSS na nota e a exigência de registro no CREA.

A primeira é a que mais mexe no dinheiro, porque a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV não é de alíquota: é de o DAS incluir ou não a contribuição previdenciária patronal.

As três divisões da construção

Divisão 41: construção de edifícios. Incorporação e construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais.

Divisão 42: obras de infraestrutura. Rodovias, redes de água e esgoto, obras de arte, montagem de estruturas.

Divisão 43: serviços especializados para construção. Demolição, preparação de terreno, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, aluguel de equipamento com operador.

A divisão 43 é onde ficam a maior parte das prestadoras que atuam como subempreiteiras.

O que o CNAE define

O anexo do Simples

Aqui está o ponto central.

Anexo III: a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. A empresa não recolhe INSS patronal sobre a folha.

Anexo IV: ela não está incluída. A empresa recolhe INSS patronal, terceiros e RAT por fora.

Atividades de construção civil, em boa parte, caem no Anexo IV. Como o setor tem folha alta em relação à receita, esse item domina a comparação entre regimes.

Está detalhado em Anexo IV do Simples na construção civil.

A retenção de INSS

Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada sofrem retenção de 11% sobre o valor bruto da nota, feita pelo contratante.

Nem toda atividade da construção está sujeita. A lista de serviços alcançados é definida em norma, e o enquadramento depende de o serviço se caracterizar como cessão de mão de obra ou empreitada.

Está em Retenção de 11% na construção: quando se aplica.

O registro no CREA

Atividades de execução de obra e de engenharia exigem registro da pessoa jurídica no conselho, com responsável técnico habilitado.

Atividades de acabamento mais simples podem ter exigência diferente, conforme a natureza do serviço.

Executar obra ou prestar serviço: a distinção que importa

Essa é a pergunta que orienta a escolha, e ela tem consequência prática grande.

Empresa que executa obra assume a construção, tem CNO da obra, responde pela aferição no fim e precisa de CND da obra para a averbação.

Empresa que presta serviço especializado executa uma etapa dentro da obra de terceiro. Ela não abre CNO próprio, e sua nota sofre retenção que o tomador recolhe na matrícula da obra.

Empresa de engenharia e projeto não executa. Não tem obra, não tem CNO e a natureza do serviço é diferente.

Empresas que fazem mais de uma coisa precisam dos códigos correspondentes registrados.

O material aplicado

Um ponto específico da construção que o CNAE ajuda a definir.

Quando a empresa fornece material além da mão de obra, isso muda:

No Lucro Presumido, a base de presunção é de 8% para IRPJ quando há emprego de material próprio, e de 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra. A diferença é enorme.

Na retenção de INSS, material e equipamento podem sair da base quando o contrato prevê e a nota discrimina.

Ou seja: a mesma obra, contratada de duas formas diferentes, gera cargas tributárias distintas. Está em Material aplicado na obra e a base do INSS.

O ISS na construção

Na construção civil, o ISS costuma ser devido no município onde a obra é executada, e não onde a empresa está estabelecida.

Isso significa que uma construtora que atua em vários municípios pode precisar de cadastro em cada um deles, e recolher ISS para cada prefeitura.

O CNAE não define isso sozinho, e ele é parte do conjunto que caracteriza a atividade. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.

Como conferir a sua empresa

  1. Emita o comprovante de inscrição e confira o CNAE principal e os secundários
  2. Confira o registro no CREA e o responsável técnico
  3. Abra o extrato do PGDAS e veja em qual anexo a receita foi classificada
  4. Confira as notas emitidas e a retenção sofrida
  5. Verifique os cadastros municipais nas cidades onde você tem obra
  6. Confira se o contrato discrimina material, quando houver

Divergência entre o item 1 e o item 3 é o erro mais caro dessa lista.

Quando vale alterar

  • A empresa começou prestando serviço e passou a executar obra completa
  • Ela passou a fornecer material, além da mão de obra
  • Entrou uma atividade nova que exige código próprio
  • O código registrado puxa Anexo IV numa atividade que caberia no Anexo III

O último item merece análise cuidadosa: o enquadramento no anexo decorre da atividade efetivamente exercida, e não da conveniência. Alterar o código sem alterar a atividade real é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz.

Os códigos mais usados

Vale conhecer os que mais aparecem, porque eles cobrem a maior parte das empresas do setor.

41.20-4: construção de edifícios. É o código da construtora que executa obra completa.

42.11-1 a 42.99-5: obras de infraestrutura, incluindo rodovias, redes de água e esgoto, obras de arte e montagem de estruturas.

43.11-8 e 43.13-4: demolição e preparação de terreno.

43.21-5: instalações elétricas.

43.22-3: instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração.

43.30-4: obras de acabamento, incluindo pintura, gesso, revestimento e instalação de esquadrias.

43.99-1: serviços especializados para construção não especificados anteriormente.

71.12-0: serviços de engenharia. É o código de quem projeta e gerencia sem executar.

O último merece destaque porque ele tem tratamento diferente dos demais: empresa de engenharia e projeto não executa obra, não abre CNO e a natureza do serviço não é de empreitada.

O que muda entre executar e projetar

Duas empresas do mesmo setor, com realidades fiscais bem diferentes:

Construtora que executa. Folha alta, CNO por obra, retenção de INSS na nota, aferição no fim, ISS no município da obra, e boa parte das atividades no Anexo IV.

Empresa de engenharia e projeto. Folha menor e mais qualificada, sem CNO, sem aferição de obra, e o serviço com natureza distinta da empreitada.

Empresa que faz as duas coisas registra os dois códigos e precisa separar as receitas, porque o tratamento não é o mesmo.

Como conferir se o anexo aplicado está certo

A conferência que mais vale dinheiro na construção leva poucos minutos:

  1. Abra o extrato do PGDAS de uma competência recente
  2. Veja o anexo aplicado à sua receita
  3. Confira se a folha está sendo tributada por fora ou dentro do DAS
  4. Compare com a atividade real da empresa

Se a receita está no Anexo IV, a empresa recolhe INSS patronal, terceiros e RAT separadamente. Se está no Anexo III, não.

O que precisa fazer sentido é a correspondência entre a atividade efetivamente exercida e o anexo. Enquadramento em anexo mais barato do que a atividade permite é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz, com a diferença acrescida.

E vale conferir o inverso: empresa cuja atividade caberia no Anexo III e está sendo tributada pelo IV está pagando a mais.

Perguntas frequentes

Posso ter códigos de execução e de projeto ao mesmo tempo?

Pode, e é comum em empresa que projeta e executa. Cada atividade tem o tratamento correspondente.

Reforma e manutenção predial entram em qual código?

Costumam ficar na divisão 43, entre os serviços especializados. O que define o tratamento é a natureza do serviço e se ele se caracteriza como empreitada ou cessão de mão de obra.

Aluguel de equipamento é construção?

Aluguel de máquina com operador tem código na divisão 43. Aluguel sem operador é outra atividade, com tratamento diferente.

Incorporação imobiliária é a mesma coisa que construção?

Não. A incorporação tem regime próprio, com particularidades relevantes, inclusive o regime especial de tributação para patrimônio de afetação.

O CNAE define se eu sofro retenção?

Ele influencia, e o que define é o serviço se caracterizar como cessão de mão de obra ou empreitada conforme a norma aplicável.

Errei o código. Preciso refazer a empresa?

Não. A alteração é feita na empresa existente, com reflexo na Receita, na prefeitura e no CREA. O que precisa ser levantado é o efeito nas competências já apuradas.

Preciso de CNAE diferente para cada tipo de obra?

Não necessariamente. O que importa é o código descrever a atividade que a empresa exerce.

Como isso conversa com o CNO?

O CNO é da obra, não da empresa. Empresa que executa obra própria abre matrícula para cada uma. Está em CNO: como abrir o Cadastro Nacional de Obras.

Onde a Ethos entra

Conferimos CNAE, anexo aplicado e retenção sofrida juntos, porque na construção a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV vale mais que qualquer outro ajuste. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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