Navegue rápido pelo artigo
- As três divisões da construção
- O que o CNAE define
- Executar obra ou prestar serviço: a distinção que importa
- O material aplicado
- O ISS na construção
- Como conferir a sua empresa
- Quando vale alterar
- Os códigos mais usados
- O que muda entre executar e projetar
- Como conferir se o anexo aplicado está certo
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Na construção civil, o CNAE decide três coisas com peso desigual: o anexo do Simples, a incidência de retenção de INSS na nota e a exigência de registro no CREA.
A primeira é a que mais mexe no dinheiro, porque a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV não é de alíquota: é de o DAS incluir ou não a contribuição previdenciária patronal.
As três divisões da construção
Divisão 41: construção de edifícios. Incorporação e construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais.
Divisão 42: obras de infraestrutura. Rodovias, redes de água e esgoto, obras de arte, montagem de estruturas.
Divisão 43: serviços especializados para construção. Demolição, preparação de terreno, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, aluguel de equipamento com operador.
A divisão 43 é onde ficam a maior parte das prestadoras que atuam como subempreiteiras.
O que o CNAE define
O anexo do Simples
Aqui está o ponto central.
Anexo III: a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. A empresa não recolhe INSS patronal sobre a folha.
Anexo IV: ela não está incluída. A empresa recolhe INSS patronal, terceiros e RAT por fora.
Atividades de construção civil, em boa parte, caem no Anexo IV. Como o setor tem folha alta em relação à receita, esse item domina a comparação entre regimes.
Está detalhado em Anexo IV do Simples na construção civil.
A retenção de INSS
Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada sofrem retenção de 11% sobre o valor bruto da nota, feita pelo contratante.
Nem toda atividade da construção está sujeita. A lista de serviços alcançados é definida em norma, e o enquadramento depende de o serviço se caracterizar como cessão de mão de obra ou empreitada.
Está em Retenção de 11% na construção: quando se aplica.
O registro no CREA
Atividades de execução de obra e de engenharia exigem registro da pessoa jurídica no conselho, com responsável técnico habilitado.
Atividades de acabamento mais simples podem ter exigência diferente, conforme a natureza do serviço.
Executar obra ou prestar serviço: a distinção que importa
Essa é a pergunta que orienta a escolha, e ela tem consequência prática grande.
Empresa que executa obra assume a construção, tem CNO da obra, responde pela aferição no fim e precisa de CND da obra para a averbação.
Empresa que presta serviço especializado executa uma etapa dentro da obra de terceiro. Ela não abre CNO próprio, e sua nota sofre retenção que o tomador recolhe na matrícula da obra.
Empresa de engenharia e projeto não executa. Não tem obra, não tem CNO e a natureza do serviço é diferente.
Empresas que fazem mais de uma coisa precisam dos códigos correspondentes registrados.
O material aplicado
Um ponto específico da construção que o CNAE ajuda a definir.
Quando a empresa fornece material além da mão de obra, isso muda:
No Lucro Presumido, a base de presunção é de 8% para IRPJ quando há emprego de material próprio, e de 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra. A diferença é enorme.
Na retenção de INSS, material e equipamento podem sair da base quando o contrato prevê e a nota discrimina.
Ou seja: a mesma obra, contratada de duas formas diferentes, gera cargas tributárias distintas. Está em Material aplicado na obra e a base do INSS.
O ISS na construção
Na construção civil, o ISS costuma ser devido no município onde a obra é executada, e não onde a empresa está estabelecida.
Isso significa que uma construtora que atua em vários municípios pode precisar de cadastro em cada um deles, e recolher ISS para cada prefeitura.
O CNAE não define isso sozinho, e ele é parte do conjunto que caracteriza a atividade. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.
Como conferir a sua empresa
- Emita o comprovante de inscrição e confira o CNAE principal e os secundários
- Confira o registro no CREA e o responsável técnico
- Abra o extrato do PGDAS e veja em qual anexo a receita foi classificada
- Confira as notas emitidas e a retenção sofrida
- Verifique os cadastros municipais nas cidades onde você tem obra
- Confira se o contrato discrimina material, quando houver
Divergência entre o item 1 e o item 3 é o erro mais caro dessa lista.
Quando vale alterar
- A empresa começou prestando serviço e passou a executar obra completa
- Ela passou a fornecer material, além da mão de obra
- Entrou uma atividade nova que exige código próprio
- O código registrado puxa Anexo IV numa atividade que caberia no Anexo III
O último item merece análise cuidadosa: o enquadramento no anexo decorre da atividade efetivamente exercida, e não da conveniência. Alterar o código sem alterar a atividade real é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz.
Os códigos mais usados
Vale conhecer os que mais aparecem, porque eles cobrem a maior parte das empresas do setor.
41.20-4: construção de edifícios. É o código da construtora que executa obra completa.
42.11-1 a 42.99-5: obras de infraestrutura, incluindo rodovias, redes de água e esgoto, obras de arte e montagem de estruturas.
43.11-8 e 43.13-4: demolição e preparação de terreno.
43.21-5: instalações elétricas.
43.22-3: instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração.
43.30-4: obras de acabamento, incluindo pintura, gesso, revestimento e instalação de esquadrias.
43.99-1: serviços especializados para construção não especificados anteriormente.
71.12-0: serviços de engenharia. É o código de quem projeta e gerencia sem executar.
O último merece destaque porque ele tem tratamento diferente dos demais: empresa de engenharia e projeto não executa obra, não abre CNO e a natureza do serviço não é de empreitada.
O que muda entre executar e projetar
Duas empresas do mesmo setor, com realidades fiscais bem diferentes:
Construtora que executa. Folha alta, CNO por obra, retenção de INSS na nota, aferição no fim, ISS no município da obra, e boa parte das atividades no Anexo IV.
Empresa de engenharia e projeto. Folha menor e mais qualificada, sem CNO, sem aferição de obra, e o serviço com natureza distinta da empreitada.
Empresa que faz as duas coisas registra os dois códigos e precisa separar as receitas, porque o tratamento não é o mesmo.
Como conferir se o anexo aplicado está certo
A conferência que mais vale dinheiro na construção leva poucos minutos:
- Abra o extrato do PGDAS de uma competência recente
- Veja o anexo aplicado à sua receita
- Confira se a folha está sendo tributada por fora ou dentro do DAS
- Compare com a atividade real da empresa
Se a receita está no Anexo IV, a empresa recolhe INSS patronal, terceiros e RAT separadamente. Se está no Anexo III, não.
O que precisa fazer sentido é a correspondência entre a atividade efetivamente exercida e o anexo. Enquadramento em anexo mais barato do que a atividade permite é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz, com a diferença acrescida.
E vale conferir o inverso: empresa cuja atividade caberia no Anexo III e está sendo tributada pelo IV está pagando a mais.
Perguntas frequentes
Posso ter códigos de execução e de projeto ao mesmo tempo?
Pode, e é comum em empresa que projeta e executa. Cada atividade tem o tratamento correspondente.
Reforma e manutenção predial entram em qual código?
Costumam ficar na divisão 43, entre os serviços especializados. O que define o tratamento é a natureza do serviço e se ele se caracteriza como empreitada ou cessão de mão de obra.
Aluguel de equipamento é construção?
Aluguel de máquina com operador tem código na divisão 43. Aluguel sem operador é outra atividade, com tratamento diferente.
Incorporação imobiliária é a mesma coisa que construção?
Não. A incorporação tem regime próprio, com particularidades relevantes, inclusive o regime especial de tributação para patrimônio de afetação.
O CNAE define se eu sofro retenção?
Ele influencia, e o que define é o serviço se caracterizar como cessão de mão de obra ou empreitada conforme a norma aplicável.
Errei o código. Preciso refazer a empresa?
Não. A alteração é feita na empresa existente, com reflexo na Receita, na prefeitura e no CREA. O que precisa ser levantado é o efeito nas competências já apuradas.
Preciso de CNAE diferente para cada tipo de obra?
Não necessariamente. O que importa é o código descrever a atividade que a empresa exerce.
Como isso conversa com o CNO?
O CNO é da obra, não da empresa. Empresa que executa obra própria abre matrícula para cada uma. Está em CNO: como abrir o Cadastro Nacional de Obras.
Onde a Ethos entra
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