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Ethos Contabilidade
Construção civil

Material aplicado na obra e a base do INSS

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Imagem de capa do artigo: Material aplicado na obra e a base do INSS
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  1. O efeito em números
  2. As duas condições
  3. O que pode ser deduzido
  4. Como comprovar
  5. O efeito no ISS
  6. O efeito no Lucro Presumido
  7. Fornecer material ou não
  8. O erro de não prever nada no contrato
  9. Um roteiro para organizar
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

A retenção de 11% incide sobre o valor bruto da nota. Mas material e equipamento fornecidos pela contratada podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que duas condições sejam cumpridas: o contrato precisa prever o fornecimento, e a nota precisa discriminar os valores.

Sem essas duas, a retenção incide sobre tudo, incluindo o material. E a diferença de caixa é grande.

O efeito em números

Uma nota de R$ 100.000 por serviço com fornecimento de material.

Sem discriminação: a retenção incide sobre os R$ 100.000, resultando em R$ 11.000 retidos. A empresa recebe R$ 89.000.

Com contrato que prevê e nota que discrimina R$ 40.000 de material: a base cai para R$ 60.000, resultando em R$ 6.600 retidos. A empresa recebe R$ 93.400.

Diferença de R$ 4.400 de caixa imediato, numa nota só. Numa construtora que emite várias notas por mês, o efeito no capital de giro é relevante.

Vale lembrar: a retenção é antecipação de contribuição, e ela volta como dedução na apuração. O que muda com a discriminação é quando o dinheiro entra, não o tributo devido no fim.

As duas condições

O contrato precisa prever

Não basta a nota discriminar. O contrato de prestação de serviço precisa estabelecer que a contratada fornece o material, idealmente com os critérios de apuração dos valores.

Contrato genérico, sem menção a material, seguido de nota com discriminação, é frágil: a discriminação não tem lastro contratual.

A nota precisa discriminar

Os valores de material e de mão de obra separados, em campos próprios da nota fiscal de serviço.

E eles precisam ser coerentes: os valores discriminados devem guardar relação com a realidade da obra e com as notas de compra do material.

Discriminação com percentual redondo, igual em toda nota, independentemente da etapa executada, é o tipo de padrão que chama atenção.

O que pode ser deduzido

Além do material propriamente dito, a norma admite deduções em condições específicas:

Material fornecido pela contratada, comprovadamente aplicado na obra.

Equipamento, quando fornecido pela contratada e o contrato prevê.

Custo de transporte, alimentação e equipamento de proteção, em situações previstas na norma, com condições próprias.

O terceiro grupo tem requisitos mais restritos e merece verificação caso a caso.

Como comprovar

A discriminação precisa ser sustentável se questionada. O que sustenta:

  1. Contrato com previsão expressa do fornecimento
  2. Nota com os valores discriminados
  3. Notas de compra do material, em nome da contratada
  4. Controle de aplicação, mostrando o material que foi para aquela obra
  5. Coerência entre etapas, com a proporção variando conforme o que foi executado

O item 4 é o que muita empresa não tem. Material comprado e aplicado precisa ter rastro, e esse rastro serve também para o custo da obra.

O efeito no ISS

Em alguns municípios, o material fornecido pelo prestador e comprovadamente aplicado na obra pode ser deduzido da base de cálculo do ISS.

Isso varia por legislação municipal, e onde existe representa economia relevante, porque incide sobre a alíquota do imposto e não apenas sobre o momento do caixa.

A lógica de comprovação é a mesma: contrato que prevê, nota que discrimina, documentação que sustenta.

Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.

O efeito no Lucro Presumido

Aqui existe um efeito ainda maior, e ele não é sobre a base de retenção, mas sobre a base de presunção.

No Lucro Presumido, a base de presunção do IRPJ é de 8% quando há emprego de material próprio e de 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra. A CSLL segue lógica semelhante, com 12% e 32%.

A diferença é enorme, e ela decorre da mesma característica: a construtora fornecer ou não o material.

Isso significa que a decisão de fornecer material tem três efeitos tributários simultâneos:

  • Reduz a base da retenção de 11%
  • Pode reduzir a base do ISS, conforme o município
  • Derruba a base de presunção no Lucro Presumido

Está em Anexo IV do Simples na construção civil, onde comparamos os regimes.

Fornecer material ou não

A decisão tem lados comerciais e tributários.

A favor de fornecer: margem sobre o material, controle da qualidade e do cronograma de suprimento, e os três efeitos tributários acima.

Contra: exige capital de giro para comprar antes de faturar, e assume o risco de variação de preço durante a obra.

O capital de giro é o obstáculo real. Comprar material e esperar a medição ser aprovada e paga consome caixa, e é uma das causas do aperto de construtora em crescimento.

Contrato com adiantamento para compra de material, ou com medição de material posto na obra, resolve parte disso e precisa estar previsto.

O erro de não prever nada no contrato

O padrão mais comum em construtora pequena: contrato genérico de prestação de serviço, com valor global, sem menção a material.

O efeito é que, mesmo fornecendo material, a empresa não consegue deduzir nada:

Na retenção, o valor cheio sofre os 11%.

No ISS, onde a dedução existe, ela não se aplica.

No Lucro Presumido, a caracterização do emprego de material próprio fica frágil, o que compromete a base de presunção de 8%.

Três perdas simultâneas, todas decorrentes de uma cláusula que não foi escrita.

E o pior: elas se repetem em cada nota da obra inteira, porque o contrato é o mesmo do começo ao fim.

Um roteiro para organizar

  1. Reveja os modelos de contrato da empresa, incluindo a previsão de fornecimento de material
  2. Defina o critério de apuração dos valores de material por medição
  3. Ajuste o boletim de medição para separar serviço e material
  4. Configure a emissão da nota com os campos de discriminação
  5. Organize as notas de compra por obra, para sustentar a discriminação
  6. Verifique a legislação municipal quanto à dedução no ISS
  7. Avalie aditivo nos contratos vigentes que não têm a previsão

O passo 7 costuma ser possível e vale o esforço: um aditivo que formalize o fornecimento de material passa a valer para as medições seguintes da obra.

Perguntas frequentes

O material entra na aferição da obra?

A aferição olha a mão de obra empregada, e não o material. A discriminação correta ajuda indiretamente, porque ela demonstra a composição do contrato e sustenta a proporção entre serviço e insumo. Está em SERO e a aferição de obra.

E se o material for comprado em nome do cliente?

Nesse caso a contratada não fornece o material, e não há o que deduzir. A base de presunção no Lucro Presumido também segue a hipótese de fornecimento apenas de mão de obra.

Posso discriminar qualquer percentual de material?

A discriminação precisa refletir a realidade da obra e da etapa. Percentual arbitrário, sem lastro nas compras e no executado, é frágil.

E se o cliente comprar o material?

Nesse caso a contratada fornece apenas mão de obra. A retenção incide sobre o valor cheio da nota de serviço, e no Lucro Presumido a base de presunção é a maior.

Vale a pena fornecer material só pelo efeito tributário?

Não isoladamente. A decisão precisa considerar o capital de giro que a compra exige e o risco de variação de preço. O efeito tributário é um ganho relevante dentro de uma decisão que é primeiro comercial.

O equipamento locado entra na dedução?

O tratamento depende de o equipamento ser fornecido pela contratada e de o contrato prever, conforme a norma.

Quem compra o material aparece na medição?

O boletim de medição pode separar serviço executado e material posto na obra, o que facilita a emissão da nota discriminada e o controle do que já foi aplicado.

Preciso apresentar as notas de compra?

Elas sustentam a discriminação se ela for questionada. Vale mantê-las organizadas por obra.

A dedução muda o tributo devido?

Na retenção previdenciária, ela muda o momento do caixa, porque a retenção é antecipação. No ISS e na base de presunção do Lucro Presumido, ela muda o tributo devido.

Como isso aparece na medição?

O boletim de medição pode separar serviço e material, o que facilita a emissão da nota discriminada. Está em Medição de obra e nota fiscal.

Vale renegociar contratos antigos para incluir a previsão?

Vale avaliar, porque a previsão contratual é condição para a dedução. Aditivo que formalize o fornecimento de material resolve para as medições seguintes.

Onde a Ethos entra

Estruturamos contrato e nota para que a discriminação de material se sustente, porque ela tem efeito na retenção, no ISS e na base de presunção ao mesmo tempo. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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