Navegue rápido pelo artigo
- O que está dentro e o que está fora
- Por que isso muda a comparação entre regimes
- A conta completa
- A desoneração entra na conta
- Como saber em qual anexo você está
- O RAT e o FAP na construção
- O que revisar
- Um exemplo do peso da folha
- O que fazer se você está no Anexo IV
- O erro de comparar pela alíquota nominal
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
O Anexo IV do Simples Nacional tem uma característica que nenhum outro anexo tem: ele não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS. A empresa paga a alíquota do anexo e recolhe INSS patronal, terceiros e RAT por fora, sobre toda a folha.
Boa parte das atividades de construção civil cai nele. Como o setor é intensivo em mão de obra, esse detalhe domina a conta.
O que está dentro e o que está fora
Dentro do DAS do Anexo IV:
- IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS
- ISS
Fora, recolhido separadamente:
- Contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha
- Terceiros
- RAT, que na construção costuma ser 3%, o grau máximo, multiplicado pelo FAP
- FGTS
Comparando com o Anexo III, onde a contribuição patronal está incluída, a diferença de custo efetivo é grande em empresa com folha relevante.
Por que isso muda a comparação entre regimes
Numa prestadora de serviço comum, o Simples quase sempre ganha do Lucro Presumido pela simplicidade e pela inclusão da contribuição patronal.
Na construção, com o Anexo IV, essa vantagem some. A empresa paga a alíquota do Simples e os encargos sobre a folha, o que aproxima o custo do que seria no Presumido.
Isso significa que a comparação precisa ser feita de verdade, e não presumida.
E existe um terceiro elemento: a base de presunção no Lucro Presumido é de 8% para IRPJ quando há emprego de material próprio, contra 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra. Construtora que fornece material tem base baixa, o que torna o Presumido bastante competitivo.
A conta completa
Para comparar honestamente, some em cada cenário:
Simples, Anexo IV:
- DAS pela alíquota do anexo
- INSS patronal de 20% sobre a folha
- Terceiros e RAT multiplicado pelo FAP
- FGTS
Lucro Presumido:
- IRPJ sobre base de 8% ou 32%, com adicional
- CSLL sobre base de 12% ou 32%
- PIS e COFINS cumulativos
- ISS
- INSS patronal, terceiros e RAT sobre a folha
- FGTS
Simples, Anexo III, se a atividade permitir:
- DAS pela alíquota do anexo, com a contribuição patronal incluída
- FGTS
O terceiro cenário só existe se a atividade efetivamente exercida se enquadrar no Anexo III. Enquadrar por conveniência é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz.
Simule na calculadora do Simples Nacional e dimensione a folha na calculadora do custo de um funcionário.
A desoneração entra na conta
Aqui está o elemento que muitas empresas ignoram.
Atividades de construção podem optar pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez da contribuição sobre a folha.
Para empresa no Anexo IV, que recolhe a contribuição patronal por fora, essa opção é diretamente aplicável e pode mudar bastante o custo.
Ou seja: a decisão não é só entre Simples, Presumido e Real. Ela inclui a escolha da base de contribuição previdenciária.
Está em Desoneração da folha na construção civil.
Como saber em qual anexo você está
O extrato do PGDAS mostra o anexo aplicado a cada competência.
Um sinal rápido, sem abrir o extrato: se a empresa recolhe guia de INSS patronal separada do DAS, ela está no Anexo IV. Se não recolhe, está no Anexo III.
O que precisa fazer sentido é a correspondência entre a atividade efetivamente exercida e o anexo aplicado. Vale conferir os dois lados:
Se a atividade caberia no Anexo III e a apuração está no IV, a empresa está pagando a mais.
Se ela cabe no IV e está sendo apurada no III, existe passivo.
O RAT e o FAP na construção
Vale destacar, porque no Anexo IV eles pesam de verdade.
O RAT na construção costuma ser 3%, o grau máximo de risco. E o FAP, calculado com o histórico de acidentes da empresa, multiplica esse percentual por um fator de 0,5 a 2,0.
Isso significa que a contribuição por risco pode variar de 1,5% a 6% sobre a folha, conforme o desempenho da empresa em segurança.
Numa construtora com folha alta, essa variação é relevante, e ela é gerenciável: menos acidente significa FAP menor nos ciclos seguintes. Está em NR-18 e segurança na obra.
O que revisar
- O anexo aplicado, conferido contra a atividade real
- A opção pela desoneração, e se ela foi simulada
- O grau de risco do RAT, conferido contra a atividade preponderante
- O FAP, consultado e contestado quando houver erro
- A comparação com o Lucro Presumido, considerando o fornecimento de material
- A retenção sofrida, deduzida corretamente
Os itens 1, 2 e 5 são os de maior impacto, e eles precisam ser avaliados juntos, porque um influencia o outro.
Um exemplo do peso da folha
Uma construtora com receita anual de R$ 3 milhões e folha anual de R$ 900 mil.
No Anexo IV, ela paga o DAS pela alíquota do anexo mais:
- 20% de R$ 900 mil de INSS patronal, o que dá R$ 180 mil
- Terceiros sobre a folha
- RAT de 3% multiplicado pelo FAP, que pode variar de 1,5% a 6% efetivos
- FGTS de 8%
Se a mesma atividade estivesse no Anexo III, os três primeiros itens estariam dentro do DAS.
A diferença anual, só no INSS patronal, é de R$ 180 mil. Somando terceiros e RAT, ela cresce.
É por isso que, na construção, a análise de regime precisa começar pela folha e não pela alíquota nominal do anexo. E é por isso que a desoneração da folha merece ser simulada todo ano.
O que fazer se você está no Anexo IV
Cinco ações, em ordem de retorno:
- Simule a desoneração da folha antes da próxima janela de opção
- Confira o grau de risco do RAT contra a atividade preponderante real
- Consulte e conteste o FAP, se houver benefício atribuído indevidamente
- Compare com o Lucro Presumido, considerando o fornecimento de material
- Confira a retenção sofrida e a dedução correspondente
Os itens 1 e 4 são anuais e definem o ano inteiro. Os itens 2, 3 e 5 são conferências que podem ser feitas a qualquer momento e costumam revelar pagamento a maior.
O erro de comparar pela alíquota nominal
O padrão que leva à decisão errada: olhar a alíquota do Simples, achar baixa, e concluir que o regime é o melhor.
Na construção, a alíquota do anexo é só parte da conta. O que decide é o total:
A alíquota do DAS, que aparece na guia.
Os encargos sobre a folha, que no Anexo IV aparecem em guia separada e somam bastante.
O RAT multiplicado pelo FAP, que na construção pode chegar a 6% efetivos.
A retenção sofrida, que afeta o caixa.
Empresa que compara só o primeiro item conclui que o Simples ganha sempre. Somando os quatro, a resposta muda com frequência, especialmente em construtora que fornece material e teria base de presunção de 8% no Lucro Presumido.
A comparação honesta soma tudo e olha o desembolso anual completo.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu passar do sublimite?
O ISS sai do recolhimento único e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao município, o que na construção significa acompanhar cada cidade onde há obra.
Toda construtora está no Anexo IV?
Depende da atividade exercida. Boa parte das atividades de construção civil está nele, e nem todas.
Posso escolher o anexo?
Não. O enquadramento decorre da atividade efetivamente exercida, conforme a legislação.
O Anexo IV tem Fator R?
Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço, e ele decide entre o Anexo III e o Anexo V, não envolvendo o IV.
Vale sair do Simples por causa do Anexo IV?
Depende da comparação completa, incluindo a base de presunção do Presumido e a desoneração. Em construtora que fornece material, o Presumido costuma ser competitivo.
O ISS está no DAS?
Está, dentro do sublimite. Na construção, com o ISS devido no município da obra, isso exige atenção ao recolhimento correto. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.
Como o material fornecido muda a conta?
No Presumido, ele derruba a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ. E ele reduz a base da retenção de 11%, quando o contrato prevê e a nota discrimina.
Com que frequência refazer essa análise?
Uma vez por ano, antes da janela de opção pelo regime e pela desoneração, e sempre que a estrutura de execução mudar.
Onde a Ethos entra
Comparamos Anexo III, Anexo IV, Presumido e desoneração juntos, porque na construção a decisão é dominada pela folha e essas quatro variáveis se influenciam. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.
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