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Ethos Contabilidade
Construção civil

Anexo IV do Simples na construção civil

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Imagem de capa do artigo: Anexo IV do Simples na construção civil
Navegue rápido pelo artigo
  1. O que está dentro e o que está fora
  2. Por que isso muda a comparação entre regimes
  3. A conta completa
  4. A desoneração entra na conta
  5. Como saber em qual anexo você está
  6. O RAT e o FAP na construção
  7. O que revisar
  8. Um exemplo do peso da folha
  9. O que fazer se você está no Anexo IV
  10. O erro de comparar pela alíquota nominal
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

O Anexo IV do Simples Nacional tem uma característica que nenhum outro anexo tem: ele não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS. A empresa paga a alíquota do anexo e recolhe INSS patronal, terceiros e RAT por fora, sobre toda a folha.

Boa parte das atividades de construção civil cai nele. Como o setor é intensivo em mão de obra, esse detalhe domina a conta.

O que está dentro e o que está fora

Dentro do DAS do Anexo IV:

  • IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS
  • ISS

Fora, recolhido separadamente:

  • Contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha
  • Terceiros
  • RAT, que na construção costuma ser 3%, o grau máximo, multiplicado pelo FAP
  • FGTS

Comparando com o Anexo III, onde a contribuição patronal está incluída, a diferença de custo efetivo é grande em empresa com folha relevante.

Por que isso muda a comparação entre regimes

Numa prestadora de serviço comum, o Simples quase sempre ganha do Lucro Presumido pela simplicidade e pela inclusão da contribuição patronal.

Na construção, com o Anexo IV, essa vantagem some. A empresa paga a alíquota do Simples e os encargos sobre a folha, o que aproxima o custo do que seria no Presumido.

Isso significa que a comparação precisa ser feita de verdade, e não presumida.

E existe um terceiro elemento: a base de presunção no Lucro Presumido é de 8% para IRPJ quando há emprego de material próprio, contra 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra. Construtora que fornece material tem base baixa, o que torna o Presumido bastante competitivo.

A conta completa

Para comparar honestamente, some em cada cenário:

Simples, Anexo IV:

  • DAS pela alíquota do anexo
  • INSS patronal de 20% sobre a folha
  • Terceiros e RAT multiplicado pelo FAP
  • FGTS

Lucro Presumido:

  • IRPJ sobre base de 8% ou 32%, com adicional
  • CSLL sobre base de 12% ou 32%
  • PIS e COFINS cumulativos
  • ISS
  • INSS patronal, terceiros e RAT sobre a folha
  • FGTS

Simples, Anexo III, se a atividade permitir:

  • DAS pela alíquota do anexo, com a contribuição patronal incluída
  • FGTS

O terceiro cenário só existe se a atividade efetivamente exercida se enquadrar no Anexo III. Enquadrar por conveniência é o tipo de arranjo que a fiscalização desfaz.

Simule na calculadora do Simples Nacional e dimensione a folha na calculadora do custo de um funcionário.

A desoneração entra na conta

Aqui está o elemento que muitas empresas ignoram.

Atividades de construção podem optar pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez da contribuição sobre a folha.

Para empresa no Anexo IV, que recolhe a contribuição patronal por fora, essa opção é diretamente aplicável e pode mudar bastante o custo.

Ou seja: a decisão não é só entre Simples, Presumido e Real. Ela inclui a escolha da base de contribuição previdenciária.

Está em Desoneração da folha na construção civil.

Como saber em qual anexo você está

O extrato do PGDAS mostra o anexo aplicado a cada competência.

Um sinal rápido, sem abrir o extrato: se a empresa recolhe guia de INSS patronal separada do DAS, ela está no Anexo IV. Se não recolhe, está no Anexo III.

O que precisa fazer sentido é a correspondência entre a atividade efetivamente exercida e o anexo aplicado. Vale conferir os dois lados:

Se a atividade caberia no Anexo III e a apuração está no IV, a empresa está pagando a mais.

Se ela cabe no IV e está sendo apurada no III, existe passivo.

O RAT e o FAP na construção

Vale destacar, porque no Anexo IV eles pesam de verdade.

O RAT na construção costuma ser 3%, o grau máximo de risco. E o FAP, calculado com o histórico de acidentes da empresa, multiplica esse percentual por um fator de 0,5 a 2,0.

Isso significa que a contribuição por risco pode variar de 1,5% a 6% sobre a folha, conforme o desempenho da empresa em segurança.

Numa construtora com folha alta, essa variação é relevante, e ela é gerenciável: menos acidente significa FAP menor nos ciclos seguintes. Está em NR-18 e segurança na obra.

O que revisar

  1. O anexo aplicado, conferido contra a atividade real
  2. A opção pela desoneração, e se ela foi simulada
  3. O grau de risco do RAT, conferido contra a atividade preponderante
  4. O FAP, consultado e contestado quando houver erro
  5. A comparação com o Lucro Presumido, considerando o fornecimento de material
  6. A retenção sofrida, deduzida corretamente

Os itens 1, 2 e 5 são os de maior impacto, e eles precisam ser avaliados juntos, porque um influencia o outro.

Um exemplo do peso da folha

Uma construtora com receita anual de R$ 3 milhões e folha anual de R$ 900 mil.

No Anexo IV, ela paga o DAS pela alíquota do anexo mais:

  • 20% de R$ 900 mil de INSS patronal, o que dá R$ 180 mil
  • Terceiros sobre a folha
  • RAT de 3% multiplicado pelo FAP, que pode variar de 1,5% a 6% efetivos
  • FGTS de 8%

Se a mesma atividade estivesse no Anexo III, os três primeiros itens estariam dentro do DAS.

A diferença anual, só no INSS patronal, é de R$ 180 mil. Somando terceiros e RAT, ela cresce.

É por isso que, na construção, a análise de regime precisa começar pela folha e não pela alíquota nominal do anexo. E é por isso que a desoneração da folha merece ser simulada todo ano.

O que fazer se você está no Anexo IV

Cinco ações, em ordem de retorno:

  1. Simule a desoneração da folha antes da próxima janela de opção
  2. Confira o grau de risco do RAT contra a atividade preponderante real
  3. Consulte e conteste o FAP, se houver benefício atribuído indevidamente
  4. Compare com o Lucro Presumido, considerando o fornecimento de material
  5. Confira a retenção sofrida e a dedução correspondente

Os itens 1 e 4 são anuais e definem o ano inteiro. Os itens 2, 3 e 5 são conferências que podem ser feitas a qualquer momento e costumam revelar pagamento a maior.

O erro de comparar pela alíquota nominal

O padrão que leva à decisão errada: olhar a alíquota do Simples, achar baixa, e concluir que o regime é o melhor.

Na construção, a alíquota do anexo é só parte da conta. O que decide é o total:

A alíquota do DAS, que aparece na guia.

Os encargos sobre a folha, que no Anexo IV aparecem em guia separada e somam bastante.

O RAT multiplicado pelo FAP, que na construção pode chegar a 6% efetivos.

A retenção sofrida, que afeta o caixa.

Empresa que compara só o primeiro item conclui que o Simples ganha sempre. Somando os quatro, a resposta muda com frequência, especialmente em construtora que fornece material e teria base de presunção de 8% no Lucro Presumido.

A comparação honesta soma tudo e olha o desembolso anual completo.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu passar do sublimite?

O ISS sai do recolhimento único e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao município, o que na construção significa acompanhar cada cidade onde há obra.

Toda construtora está no Anexo IV?

Depende da atividade exercida. Boa parte das atividades de construção civil está nele, e nem todas.

Posso escolher o anexo?

Não. O enquadramento decorre da atividade efetivamente exercida, conforme a legislação.

O Anexo IV tem Fator R?

Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço, e ele decide entre o Anexo III e o Anexo V, não envolvendo o IV.

Vale sair do Simples por causa do Anexo IV?

Depende da comparação completa, incluindo a base de presunção do Presumido e a desoneração. Em construtora que fornece material, o Presumido costuma ser competitivo.

O ISS está no DAS?

Está, dentro do sublimite. Na construção, com o ISS devido no município da obra, isso exige atenção ao recolhimento correto. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.

Como o material fornecido muda a conta?

No Presumido, ele derruba a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ. E ele reduz a base da retenção de 11%, quando o contrato prevê e a nota discrimina.

Com que frequência refazer essa análise?

Uma vez por ano, antes da janela de opção pelo regime e pela desoneração, e sempre que a estrutura de execução mudar.

Onde a Ethos entra

Comparamos Anexo III, Anexo IV, Presumido e desoneração juntos, porque na construção a decisão é dominada pela folha e essas quatro variáveis se influenciam. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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