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Ethos Contabilidade
CNAE 8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Simples Nacional: Anexo IV ou III (depende da atividade). Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

O anexo depende da atividade

Anexo

IV ou III

Confirme o caso

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Monitoramento de sistemas de segurança pode ser tratado como vigilância (Anexo IV) ou como serviço comum (Anexo III). Precisa de análise.

Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m".

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • As unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento: - os serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos - o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A atividade de manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação (3312-1/02)
  • A instalação de sistemas de segurança sem a prestação de serviços de monitoramento (4321-5/00)
  • A venda, no comércio a varejo e por atacado, de sistemas de segurança, trancas mecânicas ou eletrônicas, cofres, etc. sem a prestação de serviços de monitoramento (divisões 46 e 47)
  • As atividades de uso de satélite para rastreamento (6190-6/99)
  • As atividades de consultoria em segurança (7490-1/99)
  • As atividades de segurança e ordem pública (8424-8/00)
  • Os serviços de cópia de chaves e conserto de cadeados e fechaduras (9529-1/02)

Atividades que usam o 8020-0/01

Alarmes de incêndio; serviço de; Alarmes de proteção a roubos; serviços de; Controle a distância de sistemas de segurança; serviço de; Localização de veículos roubados; serviço de; Monitoramento de bens e pessoas, com uso de imagem por satélite; serviço de; Monitoramento de equipamentos de segurança com a venda, instalação e manutenção associadas; Monitoramento de sistemas de segurança; serviço de; Monitoramento de veículos com rastreamento via satélite; serviço de; Monitoramento eletrônico de segurança, serviços de; Sistemas de segurança eletrônicos; serviços de; Sistemas de segurança elétrica; serviços de; Veículos roubados; serviços de rastreadora de; Veículos roubados; serviços de recuperação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 8020-0/01, também escrito 8020001 ou 8020-0-01
  • Seção N: Atividades administrativas e serviços complementares
  • Divisão 80: Atividades de vigilância, segurança e investigação
  • Grupo 80.2: Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
  • Classe 80.20-0: Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

Perguntas frequentes

O CNAE 8020-0/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 8020-0/01?

Monitoramento de sistemas de segurança pode ser tratado como vigilância (Anexo IV) ou como serviço comum (Anexo III). Precisa de análise. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m".

O CNAE 8020-0/01 pode ser MEI?

Não. O código 8020-0/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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