Cantinas - serviços de alimentação privativos
Simples Nacional: Anexo I (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I
Confirme o caso
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Proprietário(a) de cantinas independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- O serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.
O que fica de fora (e qual código usar)
- Os restaurantes (5611-2/01)
- Os bares (5611-2/02)
- As lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (5611-2/03)
Atividades que usam o 5620-1/03
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros; Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5620-1/03, também escrito 5620103 ou 5620-1-03
- Seção I: Alojamento e alimentação
- Divisão 56: Alimentação
- Grupo 56.2: Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
- Classe 56.20-1: Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Perguntas frequentes
O CNAE 5620-1/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5620-1/03?
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
O CNAE 5620-1/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Proprietário(a) de cantinas independente.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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