Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Simples Nacional: Anexo I (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I
Confirme o caso
MEI
Pode
4 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente. Recolhe ICMS.
- Doceiro(a) independente. Recolhe ICMS.
- Marmiteiro(a) independente. Recolhe ICMS.
- Salgadeiro(a) independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio
O que fica de fora (e qual código usar)
Atividades que usam o 5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; serviço de alimentação; Fornecimento de comida preparada de produção própria, para consumo domiciliar; serviço de alimentação; Fornecimento de marmitas para consumo domiciliar; serviço de alimentação; Fornecimento de marmitex; serviços de; Fornecimento de refeições preparadas e embaladas, para consumo domiciliar; serviço de alimentação; Pizzaria (exclusivamente para entrega em domicilio, sem consumo no local); serviço de alimentação; Restaurante delivery (exclusivamente para entrega em domicilio, sem consumo no local); serviço de alimentação.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5620-1/04, também escrito 5620104 ou 5620-1-04
- Seção I: Alojamento e alimentação
- Divisão 56: Alimentação
- Grupo 56.2: Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
- Classe 56.20-1: Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Perguntas frequentes
O CNAE 5620-1/04 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5620-1/04?
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
O CNAE 5620-1/04 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente; Doceiro(a) independente; Marmiteiro(a) independente; Salgadeiro(a) independente.
Veja também a lista de CNAEs para restaurantes, lanchonetes, marmitas e bufê.
CNAEs parecidos
- 5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasSimples Nacional: Anexo I (depende da atividade)Aceita MEI
- 5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufêSimples Nacional: Anexo I (depende da atividade)Aceita MEI
- 5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativosSimples Nacional: Anexo I (depende da atividade)Aceita MEI
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
