Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Simples Nacional: Anexo I (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I
Confirme o caso
MEI
Pode
3 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Proprietário(a) de casa de chá independente. Recolhe ICMS.
- Proprietário(a) de casa de sucos independente. Recolhe ICMS.
- Proprietário(a) de lanchonete independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- O serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: #- lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares #- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
O que fica de fora (e qual código usar)
- O serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
- As cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02)
- A fabricação de sorvetes (1053-8/00)
Atividades que usam o 5611-2/03
Alimentação sem serviço completo; serviço de; Açaiteria; serviço de alimentação; Bar sem serviço completo; Birosca; serviço de alimentação; Browneria; serviço de alimentação; Cafeteria; serviços de; Caldo de cana; serviço de alimentação; Casa de doces e salgados; serviço de alimentação; Casa de suco; serviço de alimentação; Casas de chá; Fast-food; serviço de alimentação; Gelateria; serviço de alimentação; Hamburgueria; serviço de alimentação; Lancheria; serviço de alimentação; Lanchonete; serviço de alimentação; Paleteria; serviço de alimentação; Pastelaria; serviço de alimentação; Pizzaria (tipo fast- food); serviço de alimentação; Sorveteria com fabricação no local; serviço de alimentação; Sorveteria; serviço de alimentação.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5611-2/03, também escrito 5611203 ou 5611-2-03
- Seção I: Alojamento e alimentação
- Divisão 56: Alimentação
- Grupo 56.1: Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
- Classe 56.11-2: Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
Perguntas frequentes
O CNAE 5611-2/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5611-2/03?
Fornecimento de alimentação (restaurante, bar, lanchonete) segue o Anexo I, com ICMS. Serviço prestado sem fornecer a comida pode ter ISS - confirme. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I.
O CNAE 5611-2/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Proprietário(a) de casa de chá independente; Proprietário(a) de casa de sucos independente; Proprietário(a) de lanchonete independente.
Veja também a lista de CNAEs para restaurantes, lanchonetes, marmitas e bufê.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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