Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
Simples Nacional: Anexo III (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- Os serviços de táxi aéreo
- O fretamento de aeronave com tripulação para transporte de passageiros para qualquer finalidade
- Os serviços de aeroclubes com fins de instrução ou recreação
- O transporte em aeronaves para fins de passeios turísticos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A locação de aeronaves sem tripulação (7719-5/02)
- A operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)
- As unidades móveis aéreas de atendimento à urgências médicas (8621-6/02)
- O serviço de pulverização aérea e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
- A produção de fotografias aéreas (7420-0/02)
- A publicidade aérea (7319-0/99)
Atividades que usam o 5112-9/01
Aeroclubes com fins de instrução ou recreação; serviços de; Aeronaves com tripulação para transporte de passageiros; fretamento de; Aeronaves com tripulação; locação de; Aeronaves para fins de passeios turísticos; transporte em; Aluguel de aeronaves com tripulação; Aluguel de aviões com tripulação; Aluguel de helicópteros com tripulação; Locação de aeronaves com tripulação; serviços de; Táxi aéreo; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5112-9/01, também escrito 5112901 ou 5112-9-01
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 51: Transporte aéreo
- Grupo 51.1: Transporte aéreo de passageiros
- Classe 51.12-9: Transporte aéreo de passageiros não regular
Perguntas frequentes
O CNAE 5112-9/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5112-9/01?
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
O CNAE 5112-9/01 pode ser MEI?
Não. O código 5112-9/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
