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Ethos Contabilidade
CNAE 4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Não pode

Atividade impeditiva

Anexo

Vedado

-

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Por que não pode ser Simples

O código 4922-1/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.

O que essa atividade inclui

  • O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, interestadual

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - interestadual (4929-9/02)

Atividades que usam o 4922-1/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual; Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual não urbano; Ônibus; transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 4922-1/02, também escrito 4922102 ou 4922-1-02
  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 49: Transporte terrestre
  • Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
  • Classe 49.22-1: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

Perguntas frequentes

O CNAE 4922-1/02 pode ser Simples Nacional?

Não. O código 4922-1/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O CNAE 4922-1/02 pode ser MEI?

Não. O código 4922-1/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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