Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 4922-1/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, interestadual
O que fica de fora (e qual código usar)
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - interestadual (4929-9/02)
Atividades que usam o 4922-1/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual; Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual não urbano; Ônibus; transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4922-1/02, também escrito 4922102 ou 4922-1-02
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
- Classe 49.22-1: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
Perguntas frequentes
O CNAE 4922-1/02 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 4922-1/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 4922-1/02 pode ser MEI?
Não. O código 4922-1/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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