Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro do município
- As linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos dentro do mesmo município
O que fica de fora (e qual código usar)
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito municipal (4929-9/01)
- O translado de passageiros em veículos automotores de passageiros em pistas internas de aeroportos (5240-1/99)
Atividades que usam o 4921-3/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano; Ônibus; transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4921-3/01, também escrito 4921301 ou 4921-3-01
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
- Classe 49.21-3: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
Perguntas frequentes
O CNAE 4921-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4921-3/01?
Transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d".
O CNAE 4921-3/01 pode ser MEI?
Não. O código 4921-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
- 4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitanaSimples Nacional: Anexo III
- 4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitanaNão pode ser Simples Nacional
- 4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadualNão pode ser Simples Nacional
- 4922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacionalSimples Nacional: Anexo III
- 4923-0/01Serviço de táxiSimples Nacional: Anexo IIIAceita MEI
- 4923-0/02Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motoristaSimples Nacional: Anexo IIIAceita MEI
- 4924-8/00Transporte escolarSimples Nacional: Anexo III (depende da atividade)Aceita MEI
- 4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipalSimples Nacional: Anexo IIIAceita MEI
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
