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Ethos Contabilidade
CNAE 4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Simples Nacional: Anexo III. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

III

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Transporte municipal de passageiros (táxi e similares) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d".

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente. Recolhe ISS e ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A locação de automóveis com motorista ou condutor

Atividades que usam o 4923-0/02

Automóveis com motorista (condutor), municipal, intermunicipal; locação de; Motoboy; serviço de transporte de passageiros; Motorista de aplicativo; serviço de táxi ou similar prestado por; Veículos rodoviários com motorista (condutor), municipal, intermunicipal; locação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 4923-0/02, também escrito 4923002 ou 4923-0-02
  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 49: Transporte terrestre
  • Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
  • Classe 49.23-0: Transporte rodoviário de táxi

Perguntas frequentes

O CNAE 4923-0/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 4923-0/02?

Transporte municipal de passageiros (táxi e similares) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d".

O CNAE 4923-0/02 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Motorista (por aplicativo ou não) independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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