Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte intermunicipal de passageiros em região metropolitana usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "b".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, entre municípios de uma mesma região metropolitana
- As linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos entre municípios de uma mesma região metropolitana
O que fica de fora (e qual código usar)
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - intermunicipal (4929-9/02)
Atividades que usam o 4921-3/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano; Transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano; Ônibus; transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4921-3/02, também escrito 4921302 ou 4921-3-02
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
- Classe 49.21-3: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
Perguntas frequentes
O CNAE 4921-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4921-3/02?
Transporte intermunicipal de passageiros em região metropolitana usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "b".
O CNAE 4921-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 4921-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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