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Ethos Contabilidade
CNAE 5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

O anexo depende da atividade

Anexo

III ou V

Decide o Fator R

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.

Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A operação de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.)
  • Os serviços de guarda-volumes em aeroportos
  • Os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos
  • Os serviços de prevenção e extinção de incêndios em aeroportos
  • O serviço de limpeza de interior de aeronaves
  • Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos não especificadas anteriormente
  • Os serviços de pilotos de aviões constituidos como empresa

O que fica de fora (e qual código usar)

  • As escolas de pilotagem (8599-6/02)
  • Os serviços de alimentação prestados por empresas de catering (5620-1/01)
  • O agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (5250-8/03)

Atividades que usam o 5240-1/99

Aviões, aeronaves; limpeza de; Centros de controle de vôo; operação de; Estacionamento de helicópteros; serviços de; Estações de radar; operação de; Guarda malas em terminais aéreos, aeroportos; serviços de; Guarda-volumes, em terminais aéreos; serviços de; Hangaragem de helicópteros; serviços de; Hangaragem; serviços de; Interior de aeronaves (carpetes e estofados); manutenção de; Intermediação entre passageiros e empresas de taxi aéreo; serviços de; Limpeza de interiores de aeronaves; serviços de; Movimentação de cargas e bagagens em terminais aeroportuários (aeroportos); serviços de; Operação de instalações para navegação aérea; Pilotos de aviões, aeronaves constituídos como empresa; Pilotos de aviões, aeronaves, independentes ou autônomos; serviços de; Prevenção e extinção de incêndio em aeroportos; serviços de; Radiofaróis; operação de; Rebocagem de aeronaves; serviços de; Translado (traslado) de passageiros em terminais aeroportuários (aeroportos); serviços de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 5240-1/99, também escrito 5240199 ou 5240-1-99
  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 52: Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
  • Grupo 52.4: Atividades auxiliares dos transportes aéreos
  • Classe 52.40-1: Atividades auxiliares dos transportes aéreos

Perguntas frequentes

O CNAE 5240-1/99 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 5240-1/99?

Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".

O CNAE 5240-1/99 pode ser MEI?

Não. O código 5240-1/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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