Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
Simples Nacional: Anexo IV. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
IV
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc.
- A construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural
- A construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)
Atividades que usam o 4221-9/02
Eletrificação rural; serviço de; Estação central (planta de eletricidade), construção de; Estações de forca e luz, construção de; Estações de geração de energia elétrica, construção de; Estações de transmissão de energia elétrica, construção de; Estações e redes de distribuição de energia elétrica, construção de; Estruturas para reatores nucleares, construção de; Linhas de transmissão de energia elétrica, instalação de; Obras para geração de energia elétrica através do aproveitamento de energia das marés (energia maremotriz); construção de; Plantas de geração de energia elétrica, construção de; Plantas hidrelétricas, construção de; Plantas nucleares, construção de; Redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos, construção de; Redes de transmissão de energia elétrica, construção de; Redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de; Sistema de produção e distribuição de energia elétrica, construção de; Subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas, construção de; Usinas eólicas; construção de; Usinas hidrelétricas, construção de; Usinas nucleares; construção de; Usinas solares fotovoltaicas; construção de; Usinas termelétricas; construção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4221-9/02, também escrito 4221902 ou 4221-9-02
- Seção F: Construção
- Divisão 42: Obras de infra-estrutura
- Grupo 42.2: Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
- Classe 42.21-9: Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Perguntas frequentes
O CNAE 4221-9/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4221-9/02?
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
O CNAE 4221-9/02 pode ser MEI?
Não. O código 4221-9/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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