Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
- A fabricação de móveis de cimento
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento (2330-3/02)
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes não especificados ou não classificados em outra subclasse (2330-3/99)
Atividades que usam o 2330-3/01
Aduelas, dormentes e longarinas de concreto; fabricação de; Blocos de cimento; fabricação de; Dormentes de concreto; fabricação de; Elementos pré-fabricados para construção civil de cimento ou concreto (estacas, postes, caixas de água, etc.); fabricação de; Estacas de concreto; fabricação de; Estruturas pré moldadas de cimento; fabricação de; Estruturas pré moldadas de concreto armado; fabricação de; Lajes de cimento pré moldadas; fabricação de; Lajes treliças de concreto; fabricação de; Moirão de concreto; fabricação de; Placas de cimento; fabricação de; Postes de concreto; fabricação de; Telhas,ladrilhos, lajes e artefatos semelhantes de cimento ou concreto; fabricação de; Vigas de concreto; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2330-3/01, também escrito 2330301 ou 2330-3-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Classe 23.30-3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Perguntas frequentes
O CNAE 2330-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2330-3/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2330-3/01 pode ser MEI?
Não. O código 2330-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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