Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára-choques, estrados para vagões e semelhantes
- A fabricação de bancos e outros assentos para veículos ferroviários
- A fabricação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos de sinalização e segurança para controle de tráfego em ferrovias
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2811-9/00)
- A fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (2710-4/03)
- A fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (2740-6/02)
- A fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos para sinalização e segurança em ferrovias (2790-2/02)
Atividades que usam o 3032-6/00
Aparelhos ou equipamentos mecânicos ou eletro-mecânicos para sinalização ou segurança em ferrovias; fabricação de; Material fixo de vias férreas e semelhantes; fabricação de; Peças e acessórios para veículos ferroviários; fabricação de; Poltronas, bancos e outros assentos para veículos ferroviários; fabricação de; Rodas e eixos para veículos ferroviários; fabricação de; Sapatas para freios para veículos ferroviários; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3032-6/00, também escrito 3032600 ou 3032-6-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 30: Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo 30.3: Fabricação de veículos ferroviários
- Classe 30.32-6: Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Perguntas frequentes
O CNAE 3032-6/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3032-6/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3032-6/00 pode ser MEI?
Não. O código 3032-6/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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