Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel
- A construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras para veículos ferroviários (2811-9/00)
- A fabricação de motores elétricos para veículos ferroviários (2710-4/03)
- A fabricação de dispositivos de iluminação para veículos ferroviários (2740-6/02)
- A fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (3032-6/00)
- A manutenção e reparação de veículos ferroviários (3315-5/00)
Atividades que usam o 3031-8/00
Carros-motor (veiculo ferroviário), construção de; Dresina (veiculo ferroviário); fabricação de; Litorinas (automotoras); fabricação de; Locomotivas e locotratores, construção de; Locomotivas, n.e., construção de; Vagões de carga, construção de; Vagões de passageiro, construção de; Vagões frigoríficos, construção de; Vagões para veículos ferroviários; construção de; Vagões tanques, construção de; Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas (vagões-oficina, vagões-guindastes, etc); fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3031-8/00, também escrito 3031800 ou 3031-8-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 30: Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo 30.3: Fabricação de veículos ferroviários
- Classe 30.31-8: Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Perguntas frequentes
O CNAE 3031-8/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3031-8/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3031-8/00 pode ser MEI?
Não. O código 3031-8/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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