Fabricação de artigos de vidro
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em vidro independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
- A fabricação de espelhos, inclusive para veículos
- A fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
- A fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
- A fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
- A fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
- A fabricação de peças técnicas de vidro
- A fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
- A fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
- A fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- A fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
- A fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
- A fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
- A fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
- A fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)
Atividades que usam o 2319-2/00
Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de; Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de; Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de; Artefatos de fibra de vidro; fabricação de; Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de; Artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de; Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de; Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de; Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de; Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de; Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de; Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de; Assadeira de vidro refratário; fabricação de; Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de; Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de; Bolas de vidro para moinhos; fabricação de; Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de; Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de; Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de; Conta-gotas de vidro; fabricação de; Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de; Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de; Copos de cristal; fabricação de; Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de; Copos de vidro; fabricação de; Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de; Esferas de vidro para erosão; fabricação de; Espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de; Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de; Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de; Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de; Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de; Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de; Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de; Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de; Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de; Funis de vidro; fabricação de; Globo de vidro para iluminação; fabricação de; Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de; Jarras e jarrões de cristal; fabricação de; Ladrilhos de vidro; fabricação de; Lã de vidro; fabricação de; Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de; Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de; Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de; Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de; Objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de; Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de; Objetos de vidro para toucador; fabricação de; Panelas de vidro; fabricação de; Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de; Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de; Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de; Porta de vidro; fabricação de; Pratos de vidro; fabricação de; Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de; Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de; Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de; Tampos de vidro para mesa; fabricação de; Telhas de vidro; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2319-2/00, também escrito 2319200 ou 2319-2-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.1: Fabricação de vidro e de produtos do vidro
- Classe 23.19-2: Fabricação de artigos de vidro
Perguntas frequentes
O CNAE 2319-2/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2319-2/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2319-2/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em vidro independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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