Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de partes de peças do vestuário - facção independente. Recolhe ISS e ICMS.
O que essa atividade inclui
- Os serviços industriais de facção de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças do vestuário (corte e costura de golas, punhos ou outras partes das roupas)
Atividades que usam o 1412-6/03
Facção de macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, exceto de malha; serviços de; fabricação de; Facção de peças do vestuário (exceto roupas intimas); serviço de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1412-6/03, também escrito 1412603 ou 1412-6-03
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 14: Confecção de artigos do vestuário e acessórios
- Grupo 14.1: Confecção de artigos do vestuário e acessórios
- Classe 14.12-6: Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas
Perguntas frequentes
O CNAE 1412-6/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1412-6/03?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1412-6/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de partes de peças do vestuário - facção independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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