Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados ou congelados), mesmo quando efetuada em barcos-fábrica que não realizam a atividade de pesca
O que fica de fora (e qual código usar)
- A elaboração do pescado realizada em embarcações dedicadas à pesca (0311-6/01), (0311-6/02), (0312-4/01) e (0312-4/02)
- A fabricação de óleos e gorduras do pescado (1043-1/00)
- A produção de pratos prontos, congelados ou enlatados, à base de pescado (1096-1/00)
- A fabricação de sopas que contenham pescado (1099-6/99)
Atividades que usam o 1020-1/01
Camarao resfriado ou congelado; preparaçâo de; Carne de siri ou caranguejo (congelada); preparação de; Crustaceos e moluscos refrigerados ou congelados; preparaçâo de; Crustáceos e moluscos não integrados à pesca; abate e frigorificação de; Files e outras carnes de peixes, refrigerados ou congelados; Lagosta resfriada ou congelada; preparaçâo de; Ovas de peixes; preparação de; Patas de caranguejo; produção de; Peixes congelados; preparaçâo de; Pescado (peixes, crustáceos e moluscos) não integrada à pesca; preservação do; Pescado não integrada à pesca; elaboração do; Pescado não integrados à pesca; abate e frigorificação do; Polvo ou lula resfriados ou congelados; preparaçâo de; Preservação do pescado (peixes, crustáceos e moluscos); Produtos derivados de peixes, congelados; fabricação de; Resíduos do pescado; produção de; Sardinha congelada; preparação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1020-1/01, também escrito 1020101 ou 1020-1-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.2: Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
- Classe 10.20-1: Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Perguntas frequentes
O CNAE 1020-1/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1020-1/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1020-1/01 pode ser MEI?
Não. O código 1020-1/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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