Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não
- A fabricação de preparações à base de creme vegetal
- A fabricação de óleos não-comestíveis de origem animal
- A extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de banha e outras gorduras e óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1)
- Os óleos e gorduras quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (2099-1/99)
Atividades que usam o 1043-1/00
Ceras de insetos; produção de; Degras e resíduos provenientes do tratamento das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais; produção de; Estearina solar, óleo de banha de porco ou de sebo, etc, não preparados; fabricação de; Gordura de coco; preparação de; Gorduras vegetais comestíveis; produção de; Gorduras vegetais hidrogenadas; produção de; Gorduras vegetais não comestíveis; produção de; Gorduras vegetais, inclusive compostas; preparação de; Margarina; preparação de; Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos de origem animal e vegetal; fabricação de; Preparações a base de creme vegetal; produção de; Óleo de baleia purificado; fabricação de; Óleo de baleia; produção de; Óleo de cação; produção de; Óleo de peixes, em bruto; fabricação de; Óleos de mamíferos marinhos; produção de; Óleos de peixes; fabricação de; Óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo refinados; produção de; Óleos não-comestíveis de origem animal; produção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1043-1/00, também escrito 1043100 ou 1043-1-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.4: Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
- Classe 10.43-1: Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
Perguntas frequentes
O CNAE 1043-1/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1043-1/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1043-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 1043-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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