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- Etapa 1: definir o que a empresa vai fazer
- Etapa 2: o CNAE
- Etapa 3: o registro no CREA
- Etapa 4: viabilidade e registro
- Etapa 5: o regime tributário
- Etapa 6: a desoneração da folha
- Etapa 7: preparar a operação de obra
- Os erros que mais aparecem
- O ciclo de uma obra, do começo ao fim
- O capital de giro, que é o que quebra construtora
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Abrir construtora tem uma exigência que outros segmentos não têm: o registro no CREA, com responsável técnico habilitado. Sem ele, a empresa existe no papel e não executa obra.
E existe uma decisão que precisa ser tomada antes de qualquer registro: a empresa vai executar obra ou apenas prestar serviço de engenharia? A resposta muda o CNAE, o regime tributário e o tratamento do INSS.
Etapa 1: definir o que a empresa vai fazer
Três perfis diferentes, com tratamentos diferentes:
Construtora que executa obra. Assume a construção, contrata equipe, compra material e responde pela obra. Tem CNO, retenção de INSS na nota e aferição de obra no fim.
Prestadora de serviço especializado. Executa uma etapa: elétrica, hidráulica, pintura, estrutura. Costuma trabalhar como subempreiteira.
Empresa de engenharia e projeto. Elabora projeto, faz gerenciamento e fiscalização, sem executar. Não tem obra própria e não abre CNO.
O terceiro perfil é o mais simples fiscalmente. Os dois primeiros carregam a complexidade da construção civil.
Etapa 2: o CNAE
A construção civil ocupa as divisões 41, 42 e 43 da classificação:
- 41, construção de edifícios
- 42, obras de infraestrutura
- 43, serviços especializados para construção
Dentro delas, o código escolhido influencia:
O anexo do Simples. Construção pode cair no Anexo III ou no Anexo IV, e a diferença é grande, porque o Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS.
A retenção de INSS. Serviços de empreitada e cessão de mão de obra sofrem retenção de 11% na nota.
A exigência de registro no CREA.
Está detalhado em CNAE de construtora e de prestadora de obra.
Etapa 3: o registro no CREA
A pessoa jurídica precisa de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com responsável técnico indicado: engenheiro civil, arquiteto ou profissional habilitado conforme a atividade.
Pontos práticos:
- O responsável técnico assume responsabilidade pelas obras da empresa
- Existe anuidade da pessoa jurídica, além da anuidade pessoal do profissional
- Cada obra exige anotação de responsabilidade técnica
- Sem registro ativo, a empresa não participa de licitação nem obtém alvará de obra
Empresa que perde o responsável técnico e não substitui fica irregular, mesmo continuando a operar.
Etapa 4: viabilidade e registro
- Consulta de viabilidade na prefeitura
- Registro na Junta Comercial
- CNPJ na Receita Federal
- Inscrição municipal
- Alvará de funcionamento
- Registro no CREA
Construtora normalmente não precisa de inscrição estadual, porque presta serviço e não faz circular mercadoria. Se houver venda de material ou produção de artefato, aí sim.
Etapa 5: o regime tributário
Aqui está a decisão mais importante, e ela tem uma particularidade que só existe na construção.
Simples Nacional: Anexo III ou Anexo IV
A diferença entre os dois é estrutural.
No Anexo III, a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. A empresa não recolhe INSS patronal sobre a folha.
No Anexo IV, ela não está incluída. A empresa recolhe INSS patronal, terceiros e RAT por fora, sobre toda a folha.
Boa parte das atividades de construção cai no Anexo IV. Como construtora tem folha alta, esse item domina a conta.
Está em Anexo IV do Simples na construção civil.
Lucro Presumido
Base de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL quando há emprego de material próprio, e de 32% quando a empresa fornece apenas mão de obra.
Essa distinção é decisiva: construtora que fornece material tem base de 8%, o que torna o Presumido bastante competitivo.
Lucro Real
Faz sentido em obra de margem apertada ou com resultado oscilante entre exercícios.
Etapa 6: a desoneração da folha
Atividades de construção civil podem optar pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez da contribuição sobre a folha.
Para empresa com folha alta em relação à receita, isso muda bastante a conta. A opção é anual e irretratável para o exercício.
Está em Desoneração da folha na construção civil.
Etapa 7: preparar a operação de obra
O que precisa estar montado antes da primeira obra:
Controle de CNO. Toda obra precisa de matrícula própria, aberta no prazo. Está em CNO: como abrir o Cadastro Nacional de Obras.
Controle de folha por obra. A mão de obra precisa ser apropriada à obra correspondente, porque isso alimenta a aferição.
Controle de material aplicado. Material e equipamento podem sair da base de retenção quando o contrato prevê e a nota discrimina.
Controle de medição. O faturamento segue a medição, e a nota precisa refletir a etapa medida.
Documentação de segurança. A norma de segurança em canteiro é uma das mais fiscalizadas.
Os erros que mais aparecem
Não abrir o CNO no prazo. Trava a CND da obra no fim e complica a regularização.
Escolher o anexo sem olhar a folha. A diferença entre o Anexo III e o Anexo IV, em empresa com folha alta, é grande.
Não discriminar material na nota. Perde a possibilidade de reduzir a base da retenção de INSS.
Contratar subempreiteiro sem conferir regularidade. A construtora responde pelo que ele deixa de recolher.
Ignorar o ISS do município da obra. Na construção, o imposto costuma ficar onde a obra está.
O ciclo de uma obra, do começo ao fim
Vale conhecer antes de abrir, porque ele explica boa parte das obrigações da construtora.
- Contrato assinado, definindo escopo, preço, prazo e se há fornecimento de material
- Alvará de obra na prefeitura
- CNO aberto na Receita, no prazo, com a matrícula própria daquela obra
- Anotação de responsabilidade técnica no CREA
- Execução, com folha apropriada à obra e material controlado
- Medições, com nota emitida conforme a etapa concluída
- Retenção de INSS sofrida na nota, recolhida pelo tomador na matrícula da obra
- Encerramento, com a aferição da obra
- CND da obra, que libera averbação, financiamento e escritura
O passo 9 é o que trava a venda do imóvel, e ele depende de tudo que veio antes estar em ordem. Está em CND de obra: o que trava a venda do imóvel.
O capital de giro, que é o que quebra construtora
A construção tem um ciclo longo entre desembolso e recebimento.
A empresa compra material, paga a folha, executa a etapa, faz a medição, emite a nota e recebe no prazo do contrato. Nesse intervalo, ela financia a obra do cliente.
Some a isso a retenção de 11% na nota, a retenção técnica que muitos contratos preveem até a entrega, e o serviço executado antes do aditivo ser aprovado.
Construtora que cresce rápido sem capital de giro quebra faturando bem. É o padrão mais comum de falência no setor, e ele não se resolve com escolha de regime tributário.
Perguntas frequentes
Preciso de alvará para cada obra?
A empresa tem alvará de funcionamento, e cada obra tem o próprio alvará de construção na prefeitura onde ela é executada. São documentos diferentes.
Pedreiro pode abrir construtora?
A empresa precisa de responsável técnico habilitado registrado no CREA. O sócio não precisa ser engenheiro, mas a empresa precisa ter o profissional.
Preciso de inscrição estadual?
Normalmente não, porque construção é serviço. Se houver venda de material ou produção de artefato, sim.
Quanto custa abrir?
Taxas de registro, honorário de abertura, registro no CREA com anuidade da pessoa jurídica e certificado digital. Está em Quanto custa abrir uma construtora.
Posso começar como MEI?
Algumas atividades de construção constam na lista do MEI, com limite de faturamento e de um funcionário. Está em Pedreiro e empreiteiro podem ser MEI?.
Como funciona o ISS se eu atuar em várias cidades?
Na construção, o ISS costuma ser devido no município da obra. Isso pode exigir cadastro em cada prefeitura onde você executa. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.
Preciso de conta bancária separada por obra?
Não é obrigatório, e o controle por obra é. A folha, o material e o faturamento precisam ser apropriados à obra correspondente, porque isso alimenta a aferição no encerramento.
Preciso de sede física?
Precisa de endereço que o zoneamento permita para a atividade. Escritório administrativo costuma ser aceito com facilidade, porque a operação acontece no canteiro.
O responsável técnico precisa ser sócio?
Não. Ele pode ser contratado, e nesse caso a relação precisa estar formalizada, porque ele assume responsabilidade técnica pelas obras.
Quando abro o CNO?
Depois do alvará de obra, no prazo previsto. Cada obra tem matrícula própria.
Onde a Ethos entra
Estruturamos a abertura já com a comparação entre Anexo III, Anexo IV, Presumido e desoneração da folha, porque em construção a decisão de regime é dominada pela folha. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.
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