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Construção civil

Medição de obra e nota fiscal: como faturar

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Imagem de capa do artigo: Medição de obra e nota fiscal: como faturar
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  1. Como funciona o ciclo
  2. O que a nota precisa ter
  3. A competência é a da emissão
  4. O boletim de medição
  5. O aditivo: o problema mais comum
  6. A retenção técnica
  7. O que organizar
  8. O descompasso entre medido, faturado e recebido
  9. O que precisa estar no contrato
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

Na construção, a nota não acompanha o mês: ela acompanha a medição. O que foi executado no período é medido, aprovado e faturado, e é isso que define a competência do imposto.

Entender esse ciclo evita dois problemas caros: nota emitida antes da aprovação, que vira retrabalho, e serviço executado sem medição aprovada, que vira dinheiro que não entra.

Como funciona o ciclo

  1. Execução da etapa prevista no cronograma
  2. Medição, com o levantamento do que foi executado no período
  3. Aprovação pelo contratante ou pela fiscalização
  4. Emissão da nota, conforme o valor aprovado
  5. Pagamento, no prazo contratual
  6. Retenções, aplicadas sobre a nota

O passo 3 é o gargalo. Serviço executado e não aprovado não pode ser faturado, e ele já consumiu material e mão de obra.

O que a nota precisa ter

  • Tomador correto, com o CNPJ do contratante
  • Descrição do serviço, identificando a obra e a etapa medida
  • Referência ao contrato e ao boletim de medição
  • Valor, conforme o aprovado
  • Discriminação de material, quando o contrato prevê fornecimento pela contratada
  • Retenção de INSS destacada, quando aplicável
  • Retenção de ISS, conforme a regra do município da obra

A discriminação de material é o item que mais deixa dinheiro na mesa quando falta. Ela reduz a base da retenção de 11% e, em alguns municípios, a base do ISS.

Está em Material aplicado na obra e a base do INSS.

A competência é a da emissão

A nota emitida define o mês da apuração, independentemente de quando o pagamento vem.

Duas consequências práticas:

O imposto vence antes do recebimento. Numa obra com prazo de pagamento de 30 ou 45 dias, o DAS ou os tributos da competência vencem antes de o dinheiro entrar.

Concentrar emissão no fim do mês joga faturamento para a competência seguinte quando a nota vira o dia, o que desorganiza o acumulado.

Isso faz parte do capital de giro que a construção exige, e ele precisa estar na conta desde o orçamento da obra.

O boletim de medição

É o documento que sustenta a nota. Ele registra:

  • O período medido
  • Os serviços executados, por item do orçamento
  • As quantidades
  • Os valores unitários e totais
  • O percentual acumulado da obra
  • A aprovação do responsável

Guardar o boletim junto com a nota resolve a conciliação meses depois, quando alguém pergunta a que se refere determinado faturamento.

E ele é parte da documentação da obra que sustenta a aferição no encerramento, tratada em SERO e a aferição de obra.

O aditivo: o problema mais comum

Serviço executado fora do escopo original precisa de aditivo contratual aprovado antes de ser faturado.

O que acontece na prática: o cliente pede uma alteração, a obra executa para não parar, e o aditivo demora a ser formalizado. O serviço foi feito, o custo aconteceu, e não há como emitir a nota.

Três cuidados que resolvem:

Não execute sem autorização formal, ainda que simplificada, com registro escrito.

Formalize o aditivo antes da medição seguinte, para o serviço entrar no faturamento normal.

Registre a solicitação, ainda que por mensagem, para não ficar sem prova do pedido.

Aditivo não formalizado é a principal causa de prejuízo em obra bem executada.

A retenção técnica

Muitos contratos preveem retenção de um percentual do valor de cada medição, liberado na entrega ou após o período de garantia.

Isso não muda o valor da nota, que é emitida pelo valor cheio da medição. O que muda é o recebimento: parte fica retida.

Ou seja, existem duas retenções acontecendo ao mesmo tempo:

A retenção de 11% de INSS, que é antecipação de contribuição e é deduzida na apuração.

A retenção técnica, que é garantia contratual e é liberada conforme o contrato.

Confundi-las gera erro de controle. A primeira volta como dedução tributária; a segunda volta como dinheiro, no prazo do contrato.

O que organizar

  1. Cronograma físico-financeiro alinhado com o contrato
  2. Boletim de medição por período, aprovado
  3. Nota vinculada à medição, com referência ao boletim
  4. Controle de aditivos, com solicitação, aprovação e faturamento
  5. Controle de retenções, separando a de INSS da técnica
  6. Conciliação entre medido, faturado e recebido

O item 6 é o que revela o que a obra tem a receber, e ele costuma não existir em construtora pequena.

O descompasso entre medido, faturado e recebido

Este é o controle que separa construtora organizada de construtora no aperto.

Em qualquer momento, uma obra tem quatro valores diferentes:

Executado. O que já foi feito no canteiro.

Medido e aprovado. O que o contratante reconheceu.

Faturado. O que já virou nota.

Recebido. O que entrou na conta.

Os quatro raramente coincidem. Entre executado e medido existe o serviço à espera de aprovação; entre medido e faturado, o prazo de emissão; entre faturado e recebido, o prazo contratual mais a retenção técnica.

A diferença entre executado e recebido é o quanto a construtora está financiando a obra do cliente naquele momento. Esse número é o que dimensiona a necessidade de capital de giro, e ele precisa ser acompanhado semanalmente em obra grande.

Uma planilha com essas quatro colunas por obra responde a pergunta que mais importa: quanto eu já gastei e ainda não recebi.

O que precisa estar no contrato

Boa parte dos problemas de faturamento nasce de contrato incompleto. O que evita discussão:

Periodicidade da medição. Mensal, quinzenal ou por etapa concluída.

Prazo para aprovação. Com consequência definida se o contratante não se manifestar.

Prazo de pagamento contado a partir de quê: da aprovação, da emissão da nota ou do recebimento dela.

Retenção técnica, com percentual e condição de liberação.

Fornecimento de material, com previsão expressa quando a contratada fornece, o que permite as deduções na base das retenções.

Procedimento para aditivo, com forma de solicitação e prazo de formalização.

Reajuste, com índice e periodicidade.

O item do aditivo é o que mais evita prejuízo. Sem procedimento definido, o serviço extra vira favor executado e não faturado.

Perguntas frequentes

A nota precisa citar o número do CNO?

Não é campo obrigatório da nota de serviço, e vincular a nota à obra no seu controle interno é o que permite apropriar o faturamento e as retenções à matrícula correta. Está em CNO: como abrir o Cadastro Nacional de Obras.

Posso emitir nota antes da aprovação da medição?

Não convém. Nota emitida por valor que depois é ajustado gera cancelamento ou substituição, com as limitações de prazo do município.

Posso cancelar uma nota de medição emitida errada?

Dentro do prazo do município, sim. Fora dele, existe o procedimento de substituição previsto localmente. O que não pode é deixar a nota indevida compondo o faturamento.

E se o contratante atrasar a aprovação?

O serviço executado permanece sem faturamento, e o custo já aconteceu. Prazo de medição e de aprovação devem estar no contrato, com consequência definida para o atraso.

Posso emitir uma nota por obra e outra por aditivo?

Pode, e ajuda no controle. O importante é a referência ao contrato e ao boletim correspondente.

Adiantamento de cliente gera nota?

Adiantamento recebido antes da execução tem tratamento próprio e não corresponde a serviço prestado. O faturamento acompanha a medição, e o contrato precisa deixar claro como o adiantamento é compensado nas medições seguintes.

O material entra na nota de serviço?

Quando a contratada fornece, ele compõe o valor, e a discriminação permite as deduções cabíveis na base de retenção.

Como fica o ISS em obra de outro município?

Ele costuma ser devido no município da obra, com as exigências locais de cadastro e emissão. Está em ISS de obra: em qual cidade recolher.

Quem aprova a medição pelo lado do contratante?

Normalmente a fiscalização da obra ou o responsável técnico designado no contrato. Ter isso nominado evita a aprovação que nunca acontece por falta de responsável definido.

Preciso guardar o boletim de medição?

Vale muito a pena. Ele sustenta a nota, resolve a conciliação e compõe a documentação da obra para a aferição.

E se a medição for menor que o previsto no cronograma?

Fatura-se o executado. O descompasso entre cronograma e execução é informação de gestão, e ele antecipa problema de caixa.

Onde a Ethos entra

Vinculamos nota a boletim de medição e controlamos as retenções separadamente, porque confundir a de INSS com a técnica é o erro que mais distorce o controle de recebíveis na construção. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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