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A comissão de corretagem é serviço, e serviço é tributado pelo município. A dúvida constante é para qual cidade vai o imposto, quando a seguradora retém e o que fazer com o valor já retido.
O erro mais caro é o último: retenção sofrida e não abatida na apuração significa que a corretora pagou duas vezes pelo mesmo serviço.
Para qual cidade vai
A regra geral aponta o município do estabelecimento prestador. Ou seja, a cidade onde a corretora está estabelecida.
Existem exceções em que o imposto é devido no local da prestação, conforme o tipo de serviço.
Para corretora, isso importa em três situações:
A seguradora fica em outra cidade e retém para o município dela.
A corretora atende clientes de várias cidades, sem estabelecimento em cada uma.
A corretora tem mais de um endereço, e o estabelecimento que prestou é o que define.
O erro que aparece: a corretora recolhe no município dela, a seguradora reteve no dela, e o mesmo serviço gerou dois recolhimentos.
Quando a seguradora retém
Em determinadas situações, a legislação transfere ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento.
Quando isso acontece, a seguradora desconta o valor da comissão e recolhe ao município competente. A corretora recebe líquido, e o imposto daquele serviço já foi pago.
Seguradora costuma reter por política, mesmo quando a regra admitiria discussão. É mais simples para ela reter do que analisar caso a caso.
O que a corretora precisa fazer é conferir e aproveitar.
O que fazer com a retenção
Quatro passos, e o terceiro é o que a maioria pula.
Confira se está correta. A retenção decorre da atividade e da regra municipal. Item de serviço errado na nota gera retenção errada. Está em Nota fiscal de comissão de seguro.
Guarde o comprovante. Ele vem no extrato de comissão ou no informe da seguradora.
Abata na apuração. No Simples, existe campo próprio na declaração para informar a retenção. Sem essa informação, o valor não é considerado.
Concilie no fechamento. Some o retido no mês e confira se tudo apareceu.
O terceiro passo é onde o dinheiro se perde. A retenção não aparece sozinha na declaração: alguém precisa informar.
O ISS dentro do Simples
Empresa optante não recolhe o ISS separadamente: ele compõe o DAS.
Isso não elimina a questão da retenção. Quando a seguradora retém, aquele valor precisa ser informado na apuração para reduzir o que a corretora recolhe.
E é justamente aqui que a perda acontece com mais frequência, porque não existe guia separada de ISS chamando atenção para o assunto.
Está em Imposto do corretor de seguros: quanto se paga.
As retenções federais
Além do ISS, tomadores pessoa jurídica retêm tributos federais em determinados serviços.
Empresa optante pelo Simples tem regra própria quanto às retenções federais, e vale conferir o que se aplica antes de aceitar qualquer desconto no extrato.
O tratamento é o mesmo em lógica: valor retido é valor já recolhido, e ele precisa ser aproveitado.
Como conferir se você está perdendo dinheiro
Um levantamento de meia hora:
- Abra os extratos de comissão dos últimos doze meses, de todas as seguradoras
- Some os valores retidos, de ISS e federais
- Abra as declarações do mesmo período
- Confira se esses valores aparecem como retenção informada
- A diferença é o que foi pago duas vezes
Corretora que trabalha com várias seguradoras tem retenção em boa parte dos lançamentos, e o acumulado costuma surpreender quem nunca somou.
Está em Como trocar de contador sendo corretora, onde essa é uma das conferências da migração.
O que dá para recuperar
Pagamento indevido pode ser restituído ou compensado, respeitado o prazo legal.
O caminho depende do tributo: ISS segue o rito do município, e os federais têm procedimento próprio.
A ordem que funciona:
Corrija daqui para frente primeiro. Informar a retenção da próxima competência não depende de nada e para a perda imediatamente.
Depois avalie o retroativo, com a documentação das retenções sofridas.
Este é um dos levantamentos mais viáveis que existem, porque a prova está nos extratos que as seguradoras mantêm no portal do corretor.
A rotina que evita a perda
Não é trabalho grande, e ele precisa existir todo mês.
Uma planilha de retenções sofridas, com uma linha por lançamento: seguradora, apólice, valor bruto, retenção de ISS, retenção federal e valor creditado.
O preenchimento quando o extrato sai. É o único momento em que essa informação está fácil de obter.
A conferência no fechamento. Some as retenções do mês e confira se todas apareceram na apuração.
Uma revisão anual. Compare o total retido no ano com o total aproveitado.
Está em Comissão da seguradora: como lançar, e a boa notícia é que essa planilha é a mesma que resolve estorno e reconhecimento de comissão parcelada. Uma rotina, três problemas.
Por que a corretora perde mais que outras empresas
Três características do segmento se combinam contra.
A retenção é frequente. Seguradora é empresa grande e retém por política, em boa parte dos lançamentos.
A corretora não vê o desconto acontecer. Ela recebe o líquido, e o valor retido só aparece no extrato, num campo que precisa ser procurado.
No Simples, não existe guia separada de ISS. Nada chama atenção para o assunto.
Junte os três e você tem uma perda recorrente, invisível e que só aparece quando alguém soma.
Perguntas frequentes
Para qual cidade vai o ISS da corretagem?
A regra geral aponta o município do estabelecimento prestador, com exceções conforme o tipo de serviço.
Se a seguradora reteve, preciso recolher também?
Não sobre o mesmo valor. A retenção é o imposto sendo recolhido pelo tomador.
Como abato a retenção?
Informando na apuração, no campo próprio da declaração.
E se eu nunca informei?
Você pagou duas vezes. Corrija daqui para frente e avalie o retroativo.
Onde consigo o comprovante da retenção?
No extrato de comissão ou no informe da seguradora, no portal do corretor.
No Simples o ISS é separado?
Ele compõe o DAS, e a retenção sofrida é abatida na apuração.
A seguradora pode reter errado?
Pode, e o item de serviço da nota é o que orienta. Divergência precisa ser alinhada.
Empresa do Simples sofre retenção federal?
Existe regra própria para optantes, e ela precisa ser conferida no caso concreto.
A retenção reduz minha receita declarada?
Não. A receita é o valor bruto da comissão, e a retenção é forma de recolhimento.
A retenção afeta o Fator R?
Não. A conta usa a receita bruta e a folha, e a retenção é forma de pagamento.
Trabalho com cinco seguradoras. Preciso conferir todas?
Precisa. Cada uma retém conforme a própria política e a regra aplicável.
Dá para pedir à seguradora que não retenha?
Quando ela é responsável por determinação legal, não é escolha dela.
Por quanto tempo guardo os comprovantes?
Enquanto o período estiver aberto à revisão do fisco. Arquivo digital resolve, e os extratos ficam disponíveis no portal do corretor.
A retenção aparece na nota que eu emito?
O destaque depende do sistema do município e da regra aplicável. O comprovante do recolhimento vem da seguradora, no extrato ou no informe.
Trabalho com seguradora de outro estado. Muda algo?
O que decide é a regra aplicável ao serviço e o município competente. Confira para onde a retenção foi feita antes de recolher no seu.
A reforma muda isso?
O IBS tem regra nacional e absorve o ISS ao longo da transição. Está em Reforma tributária para corretor de seguros.
A retenção aparece no meu DAS?
Ela reduz o valor a recolher quando informada na apuração. Sem essa informação, o DAS sai integral como se nada tivesse sido retido.
Preciso conferir seguradora por seguradora?
Precisa. Cada uma retém conforme a própria política e a regra aplicável, e o acumulado só aparece quando você soma todas.
O ISS retido volta se eu mudar de município?
A retenção já feita segue o município competente à época. Mudança de endereço da corretora afeta os recolhimentos seguintes, não os anteriores.
A retenção some se eu mudar de anexo?
Não. O anexo define a alíquota do DAS, e a retenção continua sendo abatida da mesma forma. São duas coisas independentes, e as duas precisam estar certas.
Onde a Ethos entra
Conferimos as retenções sofridas nos extratos contra o que foi aproveitado na apuração, que é onde a corretora com várias seguradoras costuma pagar o mesmo imposto duas vezes. Veja como atendemos corretores de planos e seguros ou fale com a gente.
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