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ISS sobre comissão de corretagem

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Imagem de capa do artigo: ISS sobre comissão de corretagem
Navegue rápido pelo artigo
  1. Para qual cidade vai
  2. Quando a seguradora retém
  3. O que fazer com a retenção
  4. O ISS dentro do Simples
  5. As retenções federais
  6. Como conferir se você está perdendo dinheiro
  7. O que dá para recuperar
  8. A rotina que evita a perda
  9. Por que a corretora perde mais que outras empresas
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

A comissão de corretagem é serviço, e serviço é tributado pelo município. A dúvida constante é para qual cidade vai o imposto, quando a seguradora retém e o que fazer com o valor já retido.

O erro mais caro é o último: retenção sofrida e não abatida na apuração significa que a corretora pagou duas vezes pelo mesmo serviço.

Para qual cidade vai

A regra geral aponta o município do estabelecimento prestador. Ou seja, a cidade onde a corretora está estabelecida.

Existem exceções em que o imposto é devido no local da prestação, conforme o tipo de serviço.

Para corretora, isso importa em três situações:

A seguradora fica em outra cidade e retém para o município dela.

A corretora atende clientes de várias cidades, sem estabelecimento em cada uma.

A corretora tem mais de um endereço, e o estabelecimento que prestou é o que define.

O erro que aparece: a corretora recolhe no município dela, a seguradora reteve no dela, e o mesmo serviço gerou dois recolhimentos.

Quando a seguradora retém

Em determinadas situações, a legislação transfere ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento.

Quando isso acontece, a seguradora desconta o valor da comissão e recolhe ao município competente. A corretora recebe líquido, e o imposto daquele serviço já foi pago.

Seguradora costuma reter por política, mesmo quando a regra admitiria discussão. É mais simples para ela reter do que analisar caso a caso.

O que a corretora precisa fazer é conferir e aproveitar.

O que fazer com a retenção

Quatro passos, e o terceiro é o que a maioria pula.

Confira se está correta. A retenção decorre da atividade e da regra municipal. Item de serviço errado na nota gera retenção errada. Está em Nota fiscal de comissão de seguro.

Guarde o comprovante. Ele vem no extrato de comissão ou no informe da seguradora.

Abata na apuração. No Simples, existe campo próprio na declaração para informar a retenção. Sem essa informação, o valor não é considerado.

Concilie no fechamento. Some o retido no mês e confira se tudo apareceu.

O terceiro passo é onde o dinheiro se perde. A retenção não aparece sozinha na declaração: alguém precisa informar.

O ISS dentro do Simples

Empresa optante não recolhe o ISS separadamente: ele compõe o DAS.

Isso não elimina a questão da retenção. Quando a seguradora retém, aquele valor precisa ser informado na apuração para reduzir o que a corretora recolhe.

E é justamente aqui que a perda acontece com mais frequência, porque não existe guia separada de ISS chamando atenção para o assunto.

Está em Imposto do corretor de seguros: quanto se paga.

As retenções federais

Além do ISS, tomadores pessoa jurídica retêm tributos federais em determinados serviços.

Empresa optante pelo Simples tem regra própria quanto às retenções federais, e vale conferir o que se aplica antes de aceitar qualquer desconto no extrato.

O tratamento é o mesmo em lógica: valor retido é valor já recolhido, e ele precisa ser aproveitado.

Como conferir se você está perdendo dinheiro

Um levantamento de meia hora:

  1. Abra os extratos de comissão dos últimos doze meses, de todas as seguradoras
  2. Some os valores retidos, de ISS e federais
  3. Abra as declarações do mesmo período
  4. Confira se esses valores aparecem como retenção informada
  5. A diferença é o que foi pago duas vezes

Corretora que trabalha com várias seguradoras tem retenção em boa parte dos lançamentos, e o acumulado costuma surpreender quem nunca somou.

Está em Como trocar de contador sendo corretora, onde essa é uma das conferências da migração.

O que dá para recuperar

Pagamento indevido pode ser restituído ou compensado, respeitado o prazo legal.

O caminho depende do tributo: ISS segue o rito do município, e os federais têm procedimento próprio.

A ordem que funciona:

Corrija daqui para frente primeiro. Informar a retenção da próxima competência não depende de nada e para a perda imediatamente.

Depois avalie o retroativo, com a documentação das retenções sofridas.

Este é um dos levantamentos mais viáveis que existem, porque a prova está nos extratos que as seguradoras mantêm no portal do corretor.

A rotina que evita a perda

Não é trabalho grande, e ele precisa existir todo mês.

Uma planilha de retenções sofridas, com uma linha por lançamento: seguradora, apólice, valor bruto, retenção de ISS, retenção federal e valor creditado.

O preenchimento quando o extrato sai. É o único momento em que essa informação está fácil de obter.

A conferência no fechamento. Some as retenções do mês e confira se todas apareceram na apuração.

Uma revisão anual. Compare o total retido no ano com o total aproveitado.

Está em Comissão da seguradora: como lançar, e a boa notícia é que essa planilha é a mesma que resolve estorno e reconhecimento de comissão parcelada. Uma rotina, três problemas.

Por que a corretora perde mais que outras empresas

Três características do segmento se combinam contra.

A retenção é frequente. Seguradora é empresa grande e retém por política, em boa parte dos lançamentos.

A corretora não vê o desconto acontecer. Ela recebe o líquido, e o valor retido só aparece no extrato, num campo que precisa ser procurado.

No Simples, não existe guia separada de ISS. Nada chama atenção para o assunto.

Junte os três e você tem uma perda recorrente, invisível e que só aparece quando alguém soma.

Perguntas frequentes

Para qual cidade vai o ISS da corretagem?

A regra geral aponta o município do estabelecimento prestador, com exceções conforme o tipo de serviço.

Se a seguradora reteve, preciso recolher também?

Não sobre o mesmo valor. A retenção é o imposto sendo recolhido pelo tomador.

Como abato a retenção?

Informando na apuração, no campo próprio da declaração.

E se eu nunca informei?

Você pagou duas vezes. Corrija daqui para frente e avalie o retroativo.

Onde consigo o comprovante da retenção?

No extrato de comissão ou no informe da seguradora, no portal do corretor.

No Simples o ISS é separado?

Ele compõe o DAS, e a retenção sofrida é abatida na apuração.

A seguradora pode reter errado?

Pode, e o item de serviço da nota é o que orienta. Divergência precisa ser alinhada.

Empresa do Simples sofre retenção federal?

Existe regra própria para optantes, e ela precisa ser conferida no caso concreto.

A retenção reduz minha receita declarada?

Não. A receita é o valor bruto da comissão, e a retenção é forma de recolhimento.

A retenção afeta o Fator R?

Não. A conta usa a receita bruta e a folha, e a retenção é forma de pagamento.

Trabalho com cinco seguradoras. Preciso conferir todas?

Precisa. Cada uma retém conforme a própria política e a regra aplicável.

Dá para pedir à seguradora que não retenha?

Quando ela é responsável por determinação legal, não é escolha dela.

Por quanto tempo guardo os comprovantes?

Enquanto o período estiver aberto à revisão do fisco. Arquivo digital resolve, e os extratos ficam disponíveis no portal do corretor.

A retenção aparece na nota que eu emito?

O destaque depende do sistema do município e da regra aplicável. O comprovante do recolhimento vem da seguradora, no extrato ou no informe.

Trabalho com seguradora de outro estado. Muda algo?

O que decide é a regra aplicável ao serviço e o município competente. Confira para onde a retenção foi feita antes de recolher no seu.

A reforma muda isso?

O IBS tem regra nacional e absorve o ISS ao longo da transição. Está em Reforma tributária para corretor de seguros.

A retenção aparece no meu DAS?

Ela reduz o valor a recolher quando informada na apuração. Sem essa informação, o DAS sai integral como se nada tivesse sido retido.

Preciso conferir seguradora por seguradora?

Precisa. Cada uma retém conforme a própria política e a regra aplicável, e o acumulado só aparece quando você soma todas.

O ISS retido volta se eu mudar de município?

A retenção já feita segue o município competente à época. Mudança de endereço da corretora afeta os recolhimentos seguintes, não os anteriores.

A retenção some se eu mudar de anexo?

Não. O anexo define a alíquota do DAS, e a retenção continua sendo abatida da mesma forma. São duas coisas independentes, e as duas precisam estar certas.

Onde a Ethos entra

Conferimos as retenções sofridas nos extratos contra o que foi aproveitado na apuração, que é onde a corretora com várias seguradoras costuma pagar o mesmo imposto duas vezes. Veja como atendemos corretores de planos e seguros ou fale com a gente.

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